490 Famílias Tuxá do norte da Bahia sofrem risco de remoção de território tradicional
Território D’zorobabé foi alvo de liminar da justiça durante o processo de demarcação da Funai
Publicado 21/12/2018 - Atualizado 20/08/2024
No dia 21 de novembro de 2018, 490 famílias indígenas da etnia Tuxá foram surpreendidas com uma decisão, proferida pelo Juízo Estadual da Comarca de Chorrochó (BA), determinando a imediata desocupação de território ocupado tradicionalmente pela comunidade.
A decisão foi proferida liminarmente – sem oportunizar o exercício do direito de defesa pela comunidade – em ação de reintegração de posse que tem como objeto o território Surubabel ou D’zorobabé, como é conhecido pelo povo Tuxá, sobre o qual está em curso, inclusive, processo de demarcação de terra indígena, junto à Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
O direito originário ao território indígena D’zorobabé vem sendo pleiteado pela comunidade desde 2003, com a reorganização da população Tuxá, após a inundação de suas terras com a construção do barramento de Itaparica, na década de 1980.
Entenda o conflito
A construção da Usina Hidroelétrica de Itaparica, nos anos 1980, por iniciativa da Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF), resultou na inundação de três municípios no Estado da Bahia e quatro em Pernambuco, sendo inundadas as ilhas que constituíam o território original da comunidade, inclusive as ilhas da Viúva e Surubabel ou D’zorobabé.
A inundação, que alcançou cerca de 830 Km² ao longo de 100 km de margem do Rio São Francisco, levou ao deslocamento de sete mil famílias, com uma população aproximada de 40.000 pessoas; entre elas, cerca de 200 famílias Tuxá, constituídas num total de aproximadamente 1.200 indígenas.
Além dos danos materiais e imateriais produzidos com a inundação dos territórios ancestrais – a relação não apenas de sobrevivência, mas também espiritual com a terra é uma característica marcante das comunidades indígenas e está protegida na Constituição de 1988 – , a demora no reassentamento resultou na divisão de parte da população Tuxá e acirrou o quadro de ameaças e violações aos direitos humanos que daria o tom das disputas pela retomada de seu território nos anos seguintes.
Em 2017, como resultado de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal de Paulo Afonso determinou que a FUNAI publicasse a Portaria nº 580/2018, constituindo Grupo de Trabalho para realização dos estudos antropológicos na área ocupada (primeira etapa do processo demarcatório, nos termos do Decreto nº 1.775/1996, que regula a demarcação de terras indígenas).
Por mais que o processo de demarcação reserve um momento para contrapor os relatórios apresentados à FUNAI e para manifestação de outras pessoas interessadas na área objeto de demarcação, a comunidade vem sendo vítima de ameaças e perseguições desde o momento de publicação da portaria.
O processo de reintegração de posse
No dia 07 de dezembro de 2018, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia recebeu com efeito suspensivo o recurso apresentado contra a decisão liminar de reintegração de posse, permitindo a permanência das famílias até a data do julgamento.
No recurso, a comunidade foi acompanhada pelo SAJU – Serviço de Apoio Jurídico, projeto de extensão vinculado à Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA), que atua como assessoria jurídica a setores que tem seus direitos historicamente negligenciados pelo Estado, desenvolvendo, para além do apoio processual, também atividades de educação jurídica popular.
Em nota publicada no Facebook, a entidade afirma que “embora a suspensão tenha evitado a remoção imediata das 490 famílias amparadas pelo território, segue em curso o processo de reintegração, que ameaça a ocupação tradicional e a demarcação junto à FUNAI”.