Compensação para municípios atingidos por barragens cresce 44%
No dia 08 de maio foi sancionada a lei nº 13.661 que aumenta o repasse da Compensação Financeira pelo Uso dos Recursos Hídricos (CFURH) para os municípios atingidos pelos lagos […]
Publicado 24/05/2018
No dia 08 de maio foi sancionada a lei nº 13.661 que aumenta o repasse da Compensação Financeira pelo Uso dos Recursos Hídricos (CFURH) para os municípios atingidos pelos lagos das hidrelétricas. Com a nova lei os municípios atingidos passarão a receber 65%, os estados receberão 25% e a União receberá 10%. Anteriormente, os municípios e estados tinham direito à mesma alíquota, de 45%.
O aumento da CFURH para os municípios ganhou força no Congresso Nacional a partir do projeto de lei nº315/2009 que até então era uma demanda da Associação Nacional dos Municípios Atingidos por Barragens e também do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB). A associação dos municípios e o MAB entendem que quem herda a maior parte dos impactos gerados pelas barragens são os municípios, por outro lado os estados recebiam a mesma quantidade de CFURH que as prefeituras.
Embora ainda não esteja com todas as turbinas funcionando, Belo Monte já é uma das hidrelétricas que mais distribui recursos da CFURH. Foto: Joka Madruga/Encontro Nacional do MAB (2017-RJ)
No Brasil em 2017 foram 711 municípios de 22 estados que receberam somente a compensação financeira, ao todo foram distribuídos entre os municípios, estados e união um valor total de R$1.612.887.012,34. Os cinco estados que mais receberam CFURH em 2017 foram Minas Gerais (R$97,5 milhões), Paraná (R$90,1 milhões), Pará (86,5 milhões), São Paulo (R$78,9 milhões) e Rondônia (R$ 64 milhões).
Os dez municípios que mais receberam a CFURH em 2017 foram: Porto Velho-RO (R$61,8 milhões), Novo Repartimento-PA (R$23,1 milhões), Altamira-PA (R$13 milhões), Paranaíta-MT (R$12,9 milhões), Vitória do Xingu-PA (R$12,6 milhões), Tucuruí-PA (R$9,9 milhões), Paulo Afonso-BA (R$9,2 milhões), Goianésia-PA (R$ 8,7 milhões), Niquelândia-GO (R$ 8,4 milhões) e Três Lagoas-MS (R$6 milhões). Com a nova lei esses municípios receberão a partir de junho o repasse mensal com o aumento de 44% da Compensação Financeira.
A aprovação da lei nº 13.661/2018 foi importante para os atingidos por barragens no Brasil, no entanto, se não houver distribuição da riqueza e controle popular dos atingidos no gerenciamento desse recurso, ele ficará concentrado nas mãos de grupos políticos locais, afirma Jackson Dias, da Coordenação Nacional do MAB e atingido pela hidrelétrica de Belo Monte (PA).
Outro elemento importante também é que essa mudança no repasse do CFURH não altera a taxa de lucro das empresas donas das barragens. O cálculo da CFURH é baseado em apenas 7% da geração de energia hidrelétrica.