“Ao longo dos anos conquistamos vitórias, mas ainda não conquistamos direitos”

por Guilherme Weimann Foi assim que Leandro Gaspar Scalabrin, advogado e militante do MAB, iniciou a entrevista sobre a criação da Política Nacional de Direitos dos Atingidos por Barragens (PNAB). […]

por Guilherme Weimann

Foi assim que Leandro Gaspar Scalabrin, advogado e militante do MAB, iniciou a entrevista sobre a criação da Política Nacional de Direitos dos Atingidos por Barragens (PNAB).

Ao longo de toda sua história, o MAB alcançou diversas vitórias para a população atingida por barragens. Um desses exemplos aconteceu em 2000, após a assinatura da Presidenta Dilma Rousseff, na época à frente da Secretaria de Minas e Energia do Rio Grande do Sul, que determinou a indenização de benfeitorias e reassentamento em condições integrais para as famílias atingidas pela UHE Dona Francisca, construída no rio Jacuí, no centro do estado do Rio Grande do Sul. 

Atualmente, as garantias dos atingidos variam de acordo com as obras. “Em cada obra são reconhecidos diferentes direitos para os mesmos atingidos; dependendo da organização e mobilização social os direitos são melhores ou piores”, apontou Leandro.

Os avanços das mobilizações em anos de luta dos atingidos não se materializaram em lei, o que causa essa vulnerabilidade jurídica para as populações atingidas.

A única lei existente (Decreto-Lei nº 3.356) é de 1941 e institui a indenização pela desapropriação aos proprietários de terra, excluindo de indenização, por exemplo, as famílias que não têm a posse legal da terra. 

Em 2010, houve um avanço com a publicação do decreto 7.342, que criou o cadastro sócio-econômico dos atingidos. No entanto, a regulamentação do decreto de junho de 2012, privatizou o cadastramento dos atingidos, o que, na prática, transformou-se em mais um negócio para as empresas.  

Proposta

Entre os principais pontos defendidos pelo MAB para a criação de uma Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens está a criação de um comitê interministerial, que trate e execute a política, com participação dos atingidos por barragens e da sociedade civil, a elaboração de projetos de reassentamentos rurais e urbanos e a criação de fundo público para a viabilização da política.

A proposta de texto para a política coloca que “reparar” é criar condições objetivas e subjetivas materiais e imateriais, econômico-financeiras e institucionais, políticas e culturais para que indivíduos, famílias e comunidades submetidas, tenham acesso a meios que assegurem níveis de bem estar sociais no mínimo equivalentes às existentes antes da barragem, além de condições adequadas para a melhoria contínua das condições de vida.

Leandro espera que até o Encontro Nacional, que será realizado em junho deste ano na cidade São Paulo, a PNAB esteja instituída e que o Encontro seja o marco de anúncio para os 4 mil atingidos que participarão do evento.

Confira abaixo a entrevista:

 

Atualmente, existe algum marco legal que garanta os direitos dos atingidos?

Leandro Scalabrin – Ao longo dos anos conquistamos vitórias, mas ainda não conquistamos direitos. Não existe um marco legal regulatório que assegure os direitos que os atingidos por barragens conquistaram em mais de 20 anos de lutas sociais em âmbito nacional. O único instrumento legal brasileiro que trata dos direitos é o Decreto-lei 3.365/1941 que reconhece como atingido apenas os proprietários e como direito, apenas a indenização. Reassentamento, Planos de Desenvolvimento, Assistência Técnica, Verba de Manutenção, são conquistas sociais, firmadas em acordos, atas, termos de conduta, decisões de licenciamento ambiental, mas não estão instituídas por lei, não possuem um órgão estatal responsável pela sua implantação e fontes de financiamentos claros. Depois do decreto-lei 3.365, só há o decreto 7.342/2010 que cria o cadastro sócio-econômico dos atingidos. Existe uma imensa assimetria, uma enorme desigualdade, entre o marco legal que garante dos direitos das empresas do setor elétrico (lei 8631/93, lei 8987/95, lei 9074/95, lei 9427/96, lei 9433/97, lei 9478/97, decreto 2335/97, lei 9648/98, lei 9984/99, lei 10438/2002, lei 10433/2002, lei 10762/2003, decreto 4932/2003, decreto 4970/2004, 5163/2004, lei 10847 e 10848/2004, entre outras) e o marco legal que protegeria os direitos dos atingidos (decreto 3365/1941 e decreto 7342/2010).

E qual a importância da criação de um marco legal?

Leandro Scalabrin – A criação de um marco legal transformaria em política pública aquilo que hoje é uma conquista social, do movimento de atingidos. Para os atingidos significaria a universalização, o reconhecimento de que todos atingidos por barragens no Brasil possuem os mesmos direitos. Hoje não é assim. Como não existe um marco legal, em cada obra são reconhecidos “diferentes” direitos para os “mesmos” atingidos. Dependendo da organização e mobilização social os direitos são “melhores” ou “piores” para as mesmas situações.

Como estão as negociações para a aprovação?

Leandro Scalabrin – O MAB elaborou uma proposta concreta de Política Nacional de Direitos para os Atingidos por Barragens (PNAB), que representa o acúmulo da experiência e das lutas sociais desenvolvidas até aqui. Agora esperamos que o governo apresente sua proposta. Estamos debatendo também a realização de mobilizações em todo país para a aprovação da política. Esperamos que até o encontro nacional do MAB haja a publicação do decreto. Na redução do preço da energia elétrica, o governo mostrou que quando há vontade política é possível acontecer.

Muitas leis acabam ficando apenas no papel, como o MAB está se precavendo para que isso não aconteça com a PNAB?

Leandro Scalabrin – O “reconhecimento” dos direitos dos atingidos numa lei ou num decreto é muito importante; seria uma vitória dos movimentos sociais. Agora, temos pleno entendimento de que o “reconhecimento” de um direito não significa a sua “efetivação”. Direito a saúde, educação, trabalho, lazer são reconhecidos e não são efetivos… Depois de aprovada a PNAB, as lutas dos atingidos e o MAB estará preparado para isso, serão pela efetivação dos direitos. Não poderemos nos acomodar; teremos que nos organizar mais e fazer mais mobilizações para que o direito se torne efetivo e para que não percamos aquilo já conquistamos.

Conteúdos relacionados
| Publicado 21/12/2023 por Coletivo de Comunicação MAB PI

Desenvolvimento para quem? Piauí, um território atingido pela ganância do capital

Coletivo de comunicação Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) no Piauí, assina artigo sobre a implementação de grandes empreendimentos que visam somente o lucro no território nordestino brasileiro