Justiça determina paralisação de obras de Belo Monte
Por Pedro Peduzzi, da Agência Brasil O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a paralisação das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. A decisão foi tomada após […]
Publicado 15/08/2012
Por Pedro Peduzzi, da Agência Brasil
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a paralisação das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. A decisão foi tomada após o tribunal identificar ilegalidade em duas etapas do processo de autorização da obra, uma no Supremo Tribunal Federal (STF) e outra no Congresso Nacional. Caso a empresa Norte Energia não cumpra a determinação, terá de pagar multa diária de R$ 500 mil.
A decisão foi do desembargador Souza Prudente, em embargo de declaração apresentado pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA). Os procuradores da República haviam entrado, anteriormente, com uma ação civil pública (ACP) pedindo a suspensão da obra, mas o pedido fora recusado. A Norte Energia informou à Agência Brasil que só vai se manifestar nos autos sobre a decisão.
Na decisão anterior, o desembargador Fagundes de Deus partiu de premissa equivocada, de que STF tinha declarado a constitucionalidade do empreendimento. Só que esse julgamento não foi feito. O que houve foi uma decisão monocrática da [então presidenta] ministra Ellen Grace, de atender pedido de liminar da AGU [Advocacia-Geral da União], quando a matéria só poderia ter declarada sua constitucionalidade se aprovada por dois terços da composição plenária da suprema corte, disse à Agência Brasil o relator do embargo de declaração, desembargador Souza Prudente.
Segundo ele, houve vícios também na forma como o Congresso Nacional tratou da questão. A legislação determina realização prévia anterior à decisão pelo Congresso Nacional, e o que houve foi uma oitiva posterior [à autorização da obra], explicou o desembargador.
O Congresso Nacional fez caricatura e agiu como se estivesse em uma ditadura, colocando o carro na frente dos bois. Com isso acabou tomando uma decisão antes mesmo de ter acesso aos estudos técnicos feitos por equipe multidisciplinar, apontando previamente os impactos ambientais da obra necessários à tomada de decisão, argumentou o desembargador.