Código Florestal

O Código Florestal está no centro da disputa entre o modelo do agronegócio e o projeto da agricultura familiar e camponesa e a Reforma Agrária. O palco dessa disputa é […]

O Código Florestal está no centro da disputa entre o modelo do agronegócio e o projeto da agricultura familiar e camponesa e a Reforma Agrária. O palco dessa disputa é o Congresso Nacional, um espaço desfavorável para a classe trabalhadora.

O agronegócio venceu o primeiro round desse embate. Foi aprovado na Câmara dos Deputados o relatório do deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB), que flexibiliza a lei ambiental, e a emenda 164, que passa para os governos estaduais a responsabilidade de definir o que deve ser preservado.

Para virar lei, as mudanças tem de ser aprovadas no Senado Federal, voltam para a Câmara e precisam passar pela aprovação ou veto da presidenta Dilma Rousseff.

Essa disputa terá duração prolongada. E precisamos nos preparar para fazer o enfrentamento e levar o debate para as ruas, envolvendo a sociedade para denunciar os efeitos perversos dessas mudanças e quem está por trás delas.

Os primeiros interessados são os latifundiários mais arcaicos que desmataram e que foram multados. Há também o interesse de um latifúndio ligado à grilagem de terra e à necessidade de expansão, que quer incorporar novas áreas. Para isso, será necessário grandes desmatamentos e precisam da anistia.

A construção de um campo político de resistência às mudanças vem ganhando força, articulado por movimentos sociais de camponeses, entidades ambientalistas, Igreja católica, cientistas, advogados e o Ministério Público, além de setores do governo federal.

O Jornal Sem Terra apresenta as alterações aprovadas na Câmara, as nossas propostas para resolver os problemas da agricultura familiar e quem está contra e a favor das mudanças.

Principais mudanças aprovadas na Câmara

Saiba o que determina atualmente o Código Florestal, quais as mudanças aprovadas na Câmara dos Deputados e as consequências.

Diminuição das áreas de APPs (Áreas de Preservação Permanente)

Como é
Nos cursos d’água de até 10 metros a APP precisa ter 30 metros. Hidrelétricas têm que manter APPs de até 500 metros.

Novo texto
As APPs de cursos d’água com até 10 metros passam a ter apenas 15 metros. Hidrelétricas: máximo de 100 metros.

Consequências
Erosão do solo, assoreamento dos rios, impacto nas bacias hidrográficas, mais agrotóxicos nos rios e impactos sobre os corredores de fauna, por onde migram os
animais em tempos de seca.

Compensação da Reserva Legal (RL) em outros estados

Como é
O proprietário pode recuperar a RL em outra propriedade que esteja na mesma microbacia (no mesmo rio que passa na região, por exemplo).

Novo texto
O proprietário poderá compensar a RL em qualquer estado do mesmo bioma. O latifundiário de São Paulo poderá comprar uma terra na Bahia e apontar que aquela é sua RL. Dessa forma, áreas improdutivas, que devem ser destinadas à Reforma Agrária, poderão se tornar reservas em recomposição, colocando mais um obstáculo para a democratização da terra.

Consequências
Criação de um “mercado” de áreas improdutivas qualificadas como recomposição de RLs. Estados sem florestas, aumento da grilagem de terras, expulsão de agricultores.

Multas aos desmatadores

Como é
Até 90% do valor da multa pode ser negociado, dependendo do histórico do autuado.

Novo texto
Anistia aos desmatadores, criando um cadastro ambiental rural. Quem se cadastrar nele terá suas multas e crimes ambientais anistiados, caso recupere a área desmatada em 20 anos.

Consequência
Impunidade e incentivo a novos desmatamentos.

Soma de APPs e Reserva Legal

Como é
As áreas de RL não podem se somar às áreas de APP para chegar na porcentagem prevista na lei, com exceção da Agricultura Familiar.

Novo texto
Pode somar as áreas de APP com a RL. Uma demanda da agricultura familiar, que é a soma das áreas de RL junto com a APP, foi estendida a todos os proprietários. Uma reivindicação dos camponeses para resolver problemas causados pela falta de investimentos se transforma em um privilégio para o agronegócio.

Consequências
Latifundiários serão beneficiados, porque não existe diferenciação de agronegócio e agricultura familiar. Fragilização ambiental e/ou geológica, fragilização da função social da terra (pelo fato da floresta ser um bem de interesse público). Fragilização ambiental e geológica, fragilização da função social da terra (já que APP é uma questão exclusivamente ecológica, e a RL é uma questão agrária e ecológica).

Reserva Legal

Como é
O porcentual de RL é de 80% na Amazônia, 35% no cerrado e 20% para o resto do país.

Novo texto
Propriedades com até quatro módulos fiscais (que vão de 20 a 440 hectares, dependendo da proximidade com centros urbanos) não precisarão mais preservar. Áreas consolidadas até 2008 poderão pagar para um suposto fundo, em vez de recuperar suas RLs, ou então compensar em áreas de qualquer parte do bioma

Consequências:
• Latifundiários poderão dividir as fazendas para ficar livre de preservar a RL.
• Erosão de terra, deslizamento, perda da fertilidade do solo, perda da biodiversidade,
mudança no microclima, diminuição do ciclo hídrico, alteração da umidade do ar e da
temperatura, diminuição da produtividade.
• Expulsão de agricultores familiares e povos tradicionais, já que as áreas deles são as mais baratas e, portanto, as que serão compradas para compensação.

Responsabilidade da legislação ambiental com estados

Como é
A legislação ambiental é responsabilidade da União. As regulamentações são feitas pelo
Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Participam do Conselho o governo federal, estadual, municipal e representantes da sociedade civil.

Novo texto
Os estados definem quais APPs e RLs precisam ser recuperadas em cada propriedade
e como deve ser a recuperação.

Consequências
Não prevalecerá mais o interesse nacional e coletivo, mas as políticas locais e os
interesses particulares.

Espécies exóticas

Como é
O proprietário tem de recuperar a área desmatada com espécies nativas.

Novo texto
O novo texto permite que a RL possa ser recuperada com até 50% de espécies exóticas, de cultura lenhosa perene (eucalipto), e dendê, voltado para a produção do biodiesel.

Consequências
Não serão recuperadas as áreas com espécies nativas, modificando o bioma local.
Acaba com a RL como mantenedora dos interesses públicos sobre as florestas e a
transforma em mais uma área de apropriação privada. Estimula a produção
de matéria-prima para as empresas do agronegócio.

Nossa proposta para resolver os problemas da agricultura familiar

A Via Campesina defende medidas concretas para resolver os problemas da agricultura familiar, que não passam pela alteração do Código Florestal.

• Promoção de novas práticas produtivas, com a criação de políticas públicas consistentes voltadas para a agricultura familiar pelos órgãos federais e estaduais do meio ambiente e a Polícia Ambiental;

• Política de assistência técnica especializada em sistemas agroflorestais (SAFs) e agrosilvopastoris (SASPs), para a recuperação produtiva das APPs e RLs, e em manejo florestal para áreas onde existam maciços florestais;

• Política de fomento e crédito específico para recuperação produtiva com SAFs e SASPs e para manejo florestal comunitário;

• Programa de Produção e Aquisição de Mudas e Sementes, que garanta a compra de mudas e sementes e a doação para áreas de recuperação de APP e RL;

• Política de preço mínimo e de compra por meio dos Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);

• Política de agroindustrialização voltada para produtos oriundos de manejo florestal;

• Suspensão de todas as multas ambientais por desmatamento aplicadas à Agricultura Familiar para aqueles que adiram ao plano de regularização ambiental das áreas de RL e APP, conforme Programa Mais Ambiente, e sua posterior conversão em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente;

• Pagamentos por serviços ambientais especificamente a agricultores familiares, assentados de Reforma Agrária, povos indígenas e comunidades tradicionais que têm seu modo de vida indissociável da preservação e uso sustentável das florestas e suas funções ecossistêmicas.

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| Publicado 21/12/2023 por Coletivo de Comunicação MAB PI

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