A quem serve o avanço do discurso do terror?
Por Coletivo de Direitos Humanos do MAB Na semana passada a Câmara aprovou o PL do Terrorismo (nº 2016/15), de autoria do Executivo, em seu projeto original, no qual tipifica […]
Publicado 29/02/2016
Por Coletivo de Direitos Humanos do MAB
Na semana passada a Câmara aprovou o PL do Terrorismo (nº 2016/15), de autoria do Executivo, em seu projeto original, no qual tipifica o crime de terrorismo como a prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado.
O conteúdo apresentado, no projeto, para tal caracterização é vago, deixando ao cargo dos promotores, delegados e juízes a definição de enquadramento no crime de terrorismo. Ou seja, para nós movimentos sociais a análise do que é movimento ou organização social será dada por instituições tradicionalmente punitivistas, que cotidianamente criminalizam as lutas populares.
A aprovação da proposta tem como cenário de fundo os inúmeros processos de ataque a direitos dos trabalhadores, das mulheres, dos povos indígenas, o que representa a afirmação de uma postura conservadora no país. Esta medida, de tamanha brutalidade, só encontra precedentes na ditadura militar com o AI-5.
Tendo em vista que no ordenamento brasileiro muitos crimes que mantém relação com o terrorismo já estão tipificados ao longo do Código Penal e legislação especial, esta Lei Antiterrorismo não seria necessária. Ademais, com os dados inexistentes de crimes de terrorismo cometidos do Brasil, é inevitável se perguntar qual o objetivo desse projeto de lei. Qual sua necessidade? O argumento que vem sendo apresentado pelo governo federal é a garantia de segurança para as Olimpíadas, atendendo a padrões internacionais.
Esses ditos padrões internacionais estão previstos nas normas da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento), sendo encampados pelos EUA, e a implementação da cultura do terror no mundo, após os atentados de 11 de setembro. Representam a rearticulação norte-americana para se colocar no centro do poder, garantindo seus rendimentos com a guerra. No plano do direito, há tempos a agenda dos direitos humanos vem sendo substituída pela agenda contra o terror. Em detrimento do avanço de uma cultura da paz, de solidariedade dos povos, justifica-se guerras por direitos humanos, a arbitrariedade e truculência voltam à agenda sob o falso pretexto de desenvolvimento da democracia nos países marginalizados, só reforçando o caráter colonial das economias dependentes.
O Brasil tem cedido às pressões internacionais nos últimos anos, recepcionando uma série de megaeventos conflituosos do neoliberalismo, basta observar o rol de violações da Copa do Mundo de 2014, em que acabou como vergonha internacional a repressão aos protestos. A linha segue em 2016 e a truculência policial nos protestos contra o aumento da tarifa, e no deslanchar das Olimpíadas.
Enquanto movimentos e organizações sociais, esperamos um ato de lucidez do governo federal para vetar a proposta do PL do Terrorismo, o que nos parece uma esperança cega, já que a iniciativa surgiu do próprio governo. Todavia, esperamos que ainda haja um resíduo de consciência por parte do Palácio do Planalto: apenas com o povo organizado na luta, com a ocupação das ruas, é possível frear a onda golpista. Infelizmente, essa lei esdrúxula vai na contramão dessa visão.