MPMG declara Aedas para Assessoria Técnica a comunidades atingidas do Vale do Jequitinhonha

Decisão descredencia o IBGP após apuração de irregularidades da entidade no processo de escolha; Ministério Público pede à Justiça a homologação do resultado para viabilizar o início dos trabalhos da assessoria técnica independente

Comunidades atingidas do Vale do Jequitinhonha em manifestação em frente a Mineradora Sigma em Itinga. Foto: Nicole Mendes / MAB

A Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas) foi declarada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) como a entidade escolhida para prestar Assessoria Técnica Independente (ATI) às comunidades de Piauí Poço Dantas, Ponte do Piauí e Santa Luzia, na zona rural de Araçuaí e Itinga, no Vale do Jequitinhonha. A decisão, proferida em 19 de outubro, descredenciou o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP) após a apuração de irregularidades atribuídas à entidade no processo de escolha. Para que a contratação seja formalizada e os trabalhos tenham início, o MPMG solicitou à Justiça a homologação do resultado.

A decisão foi tomada pela 2ª Promotoria de Justiça de Araçuaí, em atuação conjunta com a Coordenadoria Regional de Apoio Comunitário, Inclusão e Mobilização Sociais do Vale do Jequitinhonha (CIMOS-VJE). O processo foi conduzido no cumprimento de uma determinação judicial que obriga a mineradora Sigma Mineração S.A., responsável pelo Projeto Grota do Cirilo, a custear integralmente a contratação da assessoria, escolhida pelas próprias comunidades em processo participativo coordenado pelo Ministério Público.

Apuração levou ao descredenciamento do IBGP

Na votação realizada em 18 de agosto, foram registradas 170 cédulas válidas. O IBGP recebeu 61 votos, seguido pela Aedas, com 49; Cáritas Diocesana de Araçuaí, com 31; Instituto Guaicuy, com 27; e Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens (NACAB), com dois votos.

O resultado foi suspenso pelo MPMG em 24 de agosto, após o recebimento de denúncias sobre possíveis ofertas de dinheiro e outros benefícios em troca de votos, transporte irregular de moradores para o local da votação e abordagens intimidatórias nas comunidades.

A apuração reuniu declarações de moradores, depoimentos colhidos pelo Ministério Público, registros audiovisuais, representações de entidades participantes e manifestações de organizações da sociedade civil. O Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa também foi notificado para se manifestar, e sua resposta foi analisada pelo órgão ministerial.

Ao concluir a análise, o MPMG considerou que as condutas apuradas violaram as regras do edital e comprometeram a legitimidade do processo de escolha. Entre os fundamentos apresentados estão o transporte de votantes pela entidade, o oferecimento de vantagens econômicas, as promessas de emprego e a quebra da relação de confiança necessária à atuação de uma assessoria técnica independente.

O Ministério Público determinou, assim, o descredenciamento do IBGP e declarou sem efeito os 61 votos atribuídos à instituição. A decisão administrativa não equivale, por si só, a uma condenação criminal dos envolvidos.

Aedas passa a ser a entidade escolhida

Com a exclusão do IBGP, o MPMG preservou os votos atribuídos às demais entidades habilitadas e considerou a ordem de classificação entre elas. A Aedas, que recebeu 49 votos, foi declarada a escolhida por ter obtido a maior votação entre as instituições remanescentes. Esse total corresponde a 45% dos 109 votos preservados.

Na decisão, o Ministério Público avaliou que anular toda a consulta e convocar uma nova votação desconsideraria a manifestação válida de mais de 100 pessoas atingidas e poderia prolongar a espera pela assessoria. O documento também aponta que a repetição do processo ocorreria em um contexto de medo, pressão e relatos de ameaças, com riscos adicionais para moradores e lideranças comunitárias. Durante a apuração, três lideranças de Piauí Poço Dantas foram incluídas no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos de Minas Gerais, com medidas de proteção e monitoramento continuados.

A decisão também considera que a relação de confiança entre as comunidades e a entidade responsável é um elemento central da Assessoria Técnica Independente. A assessoria deve atuar em defesa dos interesses das pessoas atingidas, oferecendo suporte técnico independente diante das questões relacionadas à mineradora.

Próximos passos dependem de homologação judicial

Em petição apresentada à 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Araçuaí, o MPMG pediu a homologação do resultado e a intimação da Aedas para apresentar uma proposta detalhada de Plano de Trabalho.

Conforme o edital, o prazo previsto é de 20 dias corridos, contados da intimação da entidade após a decisão judicial de homologação. O plano deverá ser submetido ao Ministério Público para análise e eventuais adequações. Depois de aprovado, será apresentado ao Juízo para as providências necessárias ao início dos trabalhos.

O MPMG também solicitou prioridade na apreciação do pedido, destacando que as comunidades ainda não dispõem da assessoria, embora o custeio tenha sido determinado judicialmente em caráter de urgência. A ATI deverá acompanhar presencialmente as etapas da auditoria técnica independente relacionada à mineradora.

Caso a Justiça entenda necessária uma nova consulta, o Ministério Público pediu, subsidiariamente, que ela seja realizada apenas entre as entidades remanescentes do processo original.

Direito à Assessoria Técnica Independente

A contratação da ATI decorre de decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 5006981-44.2025.8.13.0034, ajuizada pelo Ministério Público contra a Sigma Mineração S.A. A determinação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A assessoria tem a finalidade de oferecer às comunidades suporte técnico independente para a compreensão das questões relacionadas ao empreendimento e para a defesa de seus direitos e interesses. Sua atuação deve contribuir para que as pessoas atingidas tenham acesso a informações qualificadas e condições de participação nas discussões e decisões que envolvem o território.

A escolha da Aedas representa uma nova etapa desse processo, mas a formalização da contratação e o início das atividades dependem da homologação judicial e dos procedimentos previstos no edital. Até que essa etapa seja concluída, o resultado proclamado pelo MPMG está sujeito à apreciação da Justiça.