Mais de sete anos após o rompimento, famílias ainda enfrentam danos sociais, econômicos e ambientais
Publicado 22/07/2026 - Actualizado 22/07/2026

Nesta terça-feira (21), cerca de 600 atingidos e atingidas pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, organizadas pelo Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), associações e organizações locais, ocuparam as ruas de Belo Horizonte para defender direito ao Novo Auxílio Emergencial previsto na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB).
O Novo Auxílio Emergencial (NAE) foi assegurado por decisões da Justiça de Minas Gerais após o encerramento do Programa de Transferência de Renda (PTR). Na ocasião, o Judiciário determinou que a Vale mantivesse o pagamento de um novo benefício emergencial para garantir uma proteção mínima às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem, reconhecendo que os danos sociais, econômicos e ambientais persistem e que milhares de famílias ainda enfrentam os efeitos dos danos causados pelo rompimento da Barragem Córrego do Feijão, em Brumadinho, até que a reparação seja concluída.
Destinado a cerca de 163 mil pessoas em 26 municípios da Bacia do Paraopeba, o Novo Auxílio Emergencial está em risco, após decisão do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que emitiu parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a tese do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), que busca derrubar as decisões da Justiça de Minas Gerais que garantem a continuidade do Novo Auxílio Emergencial às pessoas atingidas.
Caso esse entendimento prevaleça, a população atingida poderá perder um benefício considerado essencial para enfrentar os danos que persistem mais de 7 anos após o rompimento da barragem. Durante a manifestação, representantes do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) fizeram a leitura de uma carta destinada ao ministro do STF Gilmar Mendes e protocolaram um documento no Ministério Público Federal, reforçando a defesa dos direitos das populações atingidas e solicitando o cumprimento de seu papel de defesa da população atingida.

A carta pede que a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que hoje está na relatoria do ministro Gilmar Mendes, seja julgada pelo pleno do Supremo Tribunal Federal, como “oportunidade de tratamento adequado sem desamparo das pessoas atingidas pela maior tragédia da história do Brasil, que clamam por justiça” e “que nesse julgamento, o Supremo Tribunal não caia nas mentiras da empresa Vale e na teia de relações confusas que ela tenta construir”.
Leia a carta completa aqui.




Novos contornos, velhas manobras
O crime do rompimento da barragem de Brumadinho e suas consequências ganham novos contornos no ano de 2026. No mesmo ano em que estão sendo realizadas as audiências criminais para escuta das testemunhas no processo voltado à prisão dos diretores da empresa Vale, também vem à tona a persistência e continuidade dos danos causados em 26 municípios do estado de Minas Gerais.
Por esse motivo, existe uma ação judicial no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que defende o pagamento de um Auxílio Emergencial para as pessoas atingidas, conforme prevê a Política Nacional de Direito das Populações Atingidas Barragens (PNAB). Isso porque passados mais de 7 anos, ainda continuam os danos socioambientais. Também não foram pagas as indenizações individuais e existem outros inúmeros atrasos na obrigação da empresa reparar os danos.
Dessa forma, o Auxílio Emergencial atua como uma medida de mitigação dos danos, atenuando-os por meio do pagamento de um valor mensal. No caso de familiares de vítimas fatais e moradores dos locais mais próximos do rompimento, o valor do auxílio emergencial é de um salário mínimo para adultos (R$ 1.621,00), meio salário para adolescentes (R$ 810,50) e 1/4 do salário para crianças (R$ 405,25). Para as demais pessoas atingidas, o auxílio é de meio salário para adultos, 1/4 do salário para adolescentes e 1/8 do salário para crianças (R$ 202,63). Segundo a lei, esse auxílio deve ser mantido até que a população retorne às condições de vida que tinham antes do rompimento.
O pedido das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Brumadinho foi concedido em primeira instância e já foi confirmado, pelo menos duas vezes, pelo TJMG. Como forma de burlar os entraves que estão sendo encontrados nas instâncias inferiores, a Vale S/A articulou uma ação judicial alegando que o pagamento do Auxílio Emergencial viola o direito fundamental à segurança jurídica, uma vez que a empresa assinou um Acordo Judicial em 2021.
Desde então, a Vale tem recorrido a todos os tribunais brasileiros para impedir que as pessoas atingidas possam receber o Auxílio Emergencial. Além de tentar usar a sua influência econômica e política para influenciar as decisões jurídicas.
No Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, a Vale articulou o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) para atuar vergonhosamente como seu advogado. Para impedir o pagamento do Auxílio, o IBRAM entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) alegando que a Vale fez Acordo Judicial e por isso não tem mais nada para reparar em Brumadinho.
A Vale e o IBRAM desconsideram que a própria auditoria socioambiental do caso já apontou o descumprimento das obrigações de reparação ambiental e que o uso do rio continua proibido pelas autoridades. Em janeiro de 2026, apenas 17% do rejeito havia sido retirado da calha do Rio Paraopeba e o prazo dessa remoção, que antes era 2025, agora foi adiado para 2030. Diversas perguntas sobre os danos socioambientais continuam sem respostas e as pessoas atingidas seguem sem saber o real tamanho do impacto que sofreram.
A fome, o desemprego, o aumento da violência e o adoecimento mental também ainda são uma realidade nas comunidades atingidas, que se estendem desde Brumadinho até Três Marias, na beira do Rio São Francisco.
Em parecer apresentado ao TJMG, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que é um dos compromitentes do Acordo Judicial assinado em 2021 e fiscaliza as ações de reparação, afirma que o pagamento do auxílio emergencial deve ser mantido, justamente porque os danos decorrentes do rompimento da barragem “persistem e vem se materializando ao longo do tempo”. O MPMG ainda cita que diversos programas para reparação se encontram paralisados ou não foram finalizados, prolongando um cenário de vulnerabilidade persistente, segundo eles.
A questão é que o processo foi direcionado à relatoria do Ministro do STF Gilmar Mendes. Como é de conhecimento público, Guiomar Mendes, que foi esposa do ministro por 18 anos até dezembro de 2025, é sócia do principal escritório que presta assessoria jurídica à Vale S/A, o Sérgio Bermudes. O escritório é um dos gigantes da advocacia brasileira que coleciona vitórias nos tribunais superiores brasileiros. Além disso, foi contratado pelo IBRAM o escritório Warde Advogados, do professor Georges Abboud, que dá aulas no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), fundado pelo Ministro Gilmar Mendes.
Diversas instituições brasileiras foram intimadas para se manifestar na ação. A única instituição que se manifestou contra o direito das pessoas atingidas a receber o auxílio emergencial foi o Ministério Público Federal (MPF), por meio do Procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet. O mesmo foi sócio fundador da IDP com Gilmar Mendes em 1998, e em 2017 vendeu sua parte para o filho de Gilmar. Além de terem escrito um livro juntos, Paulo Gonet ainda leciona na faculdade de Gilmar.
Depois de tantos pareceres e posicionamentos que comprovam que a reparação dos danos está longe de ser integralizada nas comunidades atingidas pelo rompimento da barragem da Vale S/A em Brumadinho, a dúvida que fica é: a quem interessa não reconhecer e não garantir os direitos das pessoas atingidas?
As pessoas atingidas e o poder público não podem pagar o preço desse crime cometido pela Vale. A decisão agora está nas mãos da justiça.