Associações parceiras do MAB recorrem à Justiça para garantir Auxílio Emergencial aos atingidos de Brumadinho

Movimento dos Atingidos por Barragens e associações parceiras querem restabelecer decisão que obrigava a mineradora Vale a não reduzir o pagamento do Programa de Transferência de Renda (PTR) e a providenciar um novo auxílio emergencial

Manifestação dos atingidos pelo crime da Vale em Brumadinho em frente ao Fórum Civil e Fazendário de Belo Horizonte. Nívea Magno/ MAB
Manifestação dos atingidos pelo crime da Vale em Brumadinho em frente ao Fórum Civil e Fazendário de Belo Horizonte. Foto: Nívea Magno/ MAB

Associações parceiras do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) protocolaram um recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para restabelecer a decisão de primeira instância que determinava o pagamento de um novo Auxílio Emergencial às vítimas do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, que atingiu a Bacia do Paraopeba e o Lago de Três Marias.

A decisão original, proferida pelo juiz Murilo Silvio de Abreu, trazia determinações importantes: ordenava a instalação de um novo auxílio emergencial, já que o PTR será finalizado no início de 2026 e determinava que os atingidos continuassem recebendo o auxílio emergencial sem cortes, até que o novo auxílio fosse instalado. No entanto, essa decisão foi posteriormente suspensa pela juíza de segunda instância, Maria Dolores de Abreu. Desde então, o MAB tem mobilizado manifestações – como o ato com cerca de mil atingidos realizado em Belo Horizonte no último dia 13 de maio – além de articulações com instituições de Justiça para reverter a decisão.

No recurso apresentado, as entidades argumentam que o auxílio financeiro emergencial é um direito garantido pela Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por barragens (PNAB), e que deve permanecer até que haja a reparação integral dos danos. Além disso, destacam que a Vale, responsável pelo crime, deve arcar com os custos do auxílio, e não os atingidos.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também se manifestou favoravelmente aos atingidos, alegando que o auxílio emergencial não deve estar condicionado ao PTR. Já a auditoria socioambiental AECOM apontou falhas da Vale na reparação ambiental, como atrasos na dragagem, no manejo de rejeitos e na captação de água, comprovando sua responsabilidade pela ausência de reparação.

Para o MAB, o corte no auxílio penaliza ainda mais as populações já vulnerabilizadas e coloca em risco sua sobrevivência. Por isso a importância da manutenção da decisão do juiz Murilo Silvio de Abreu e o fim do efeito suspensivo concedido pela juíza convocada Maria Dolores de Abreu. O que o MAB, junto às organizações parceiras, cobram do Judiciário é a responsabilização da mineradora e o compromisso com os direitos humanos.

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