MAB repudia decisão da Justiça Federal e irá recorrer para a devida punição aos responsáveis pelo crime em Mariana

Para o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), a decisão proferida pela juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 6º Região é equivocada.

Com profunda indignação recebemos nesta quinta-feira (14) a notícia da absolvição da Samarco, Vale, BHP Billiton, VogBR e mais 22 pessoas indiciadas no processo criminal sobre o rompimento da barragem de Fundão, em 2015, que vitimou 19 pessoas e contaminou toda a Bacia do Rio Doce e os litorais capixaba e baiano. 

Para o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), a decisão proferida pela juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 6º Região, da subseção em Ponte Nova (MG) – onde tramitou o caso – é equivocada. Diante de inúmeros indícios da ciência que as empresas criminosas tinham sobre o risco de rompimento da estrutura e a negligência com que trataram o caso – utilizando-se inclusive de laudo ambiental falso – é um disparate o entendimento de que não há nexo causal entre o crime e os indiciados.

A decisão da magistrada acontece em um momento extremamente favorável para as mineradoras criminosas, que se apressaram em assinar um acordo de repactuação às vésperas de completar nove anos do crime socioambiental e do início do julgamento em Londres, que também decidirá sobre a responsabilidade da empresa BHP Billiton sobre o rompimento da barragem. Questionamos o verdadeiro propósito dessas recentes e intensas condutas da Justiça brasileira – após um longo hiato de decisões sobre o caso – frente à tramitação do processo na Corte Britânica.

Diante da indignação pela absolvição dos envolvidos no maior crime socioambiental ocorrido no país, o Movimento dos Atingidos por Barragens reforça seu compromisso na busca por uma verdadeira justiça para o caso, acionando inclusive recursos em instâncias superiores. Também seguimos confiantes na tramitação do caso na corte inglesa, esperando que enfim os criminosos sejam punidos e os atingidos sejam devidamente reparados. 

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