Governo de Minas Gerais é denunciado na OIT por violação de direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais no Estado

A denúncia feita por diversas entidades aponta a conivência do governo do estado com a ação criminosa de empreendimentos, especialmente da mineração, que ameaçam comunidades quilombolas, geraizeiros e outros povos tradicionais

Protesto em frente à Serra do Curral, em Belo Horizonte (MG), que está na mira de empreendimentos querem minerar na área de grande relevância ambiental. Crédito: Coletivo de Comunicação do MAB

Entidades mineiras remetem à Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio da Central Única dos Trabalhadores (CUT), a denúncia de que o Governo de Minas Gerais,  em diversos conflitos socioambientais no Estado, tem violado os direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais previstos na Convenção 169 da OIT, promulgada pelo Brasil em 2004 e atualmente vigente no Brasil pelo Decreto Federal nº10.088 de 05 de novembro de 2009.

Os relatos encaminhados pela CUT, entidade legitimada a peticionar na OIT, foram levantados pela deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT-MG), pelo Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB),  pelo Conselho Intermunicipal Comunitário do Território Tradicional Geraizeiro do Vale das Cancelas, pela comunidade quilombola Manzo Ngunzo Kaiango, que fica próxima à Serra do Curral, pela comunidade quilombola de Pinhões de Santa Luzia e pela Comunidade Quilombola dos Arturos, de Contagem (MG).

O documento, cujo recebimento foi acusado pela OIT nesta segunda-feira (17/10), relata o contexto em que empreendimentos, sobretudo, minerários, ameaçam laços comunitários, territórios e a própria tradicionalidade e os modos de vida desses povos e comunidades do estado. O relatório destaca situações em que a consulta deveria ter acontecido, tais como, da licença ambiental à mineradora Tamisa na Serra do Curral, que ignorou a presença do quilombo Manzo Ngunzo Kaiango, assim como da mineradora Sul Americana de Metais – SAM, que tenta implantar o segundo maior mineroduto do mundo e a maior barragem de rejeitos do Brasil no norte de Minas, ignorando as comunidades tradicionais geraizeiras do Vale das Cancelas na área que será atingida. Além disso, o Rodoanel Metropolitano de Belo Horizonte atingirá dezenas de comunidades tradicionais em seu traçado, que está previsto para passar por ao menos 10 municípios. Em nenhum desses casos os povos foram consultados. 

À revelia das reivindicações dos povos tradicionais para o cumprimento da Convenção, o Governo de MG publicou, em abril deste ano, a Resolução Conjunta Sedese/Semad nº 01, que regulamenta o direito de consulta previsto na Convenção 169, restringindo direitos internacionalmente reconhecidos e sem consultar os povos e comunidades tradicionais do Estado.

Entenda:

A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho trata sobre Povos Indígenas e Tribais e foi adotada em Genebra, em 27 de junho de 1989 e entrou em vigor internacional em 5 de setembro de 1991. No Brasil, essa Convenção foi aprovada pelo Decreto Legislativo nº 143, de 20 de junho de 2002, e passa a vigorar a partir de 25 de julho de 2003 quando o país envia o instrumento de ratificação ao Diretor Executivo da OIT.

Em forma de legislação a Convenção foi promulgada pelo Brasil em 19 de abril de 2004, através do  Decreto 5.051/2004. Atualmente a convenção está em vigência no Brasil pelo Decreto no 10.088 de 05 de novembro de 2009.

A Convenção 169 da OIT possui a definição de quem são os povos indígenas e tribais mencionados no documento, além de afirmar a obrigação dos governos em reconhecer e proteger os valores e práticas sociais, culturais, religiosos e espirituais próprios desses povos.

A Convenção trata ainda da consulta aos povos interessados, mediante procedimentos apropriados toda vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente. Essas medidas podem ser tanto aditadas pela esfera pública quanto pela esfera privada.

Ou seja, a OIT 169 trata da importância de realizar uma consulta livre, prévia e informada sempre que alguma obra, ação, política ou programa for ser desenvolvido e afete aos povos tradicionais. Independentemente de ser iniciativa pública ou privada, a consulta é prevista pela OIT 169.

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