NOTA | Atendimento presencial para cadastramento do PTR: uma conquista dos atingidos do Paraopeba
Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou que no dia 29/03 dará inicio ao recadastramento presencial do Programa de Transferência de Renda (PTR) de quem teve o pagamento do benefício bloqueado
Publicado 24/03/2022 - Atualizado 24/03/2022
O cadastramento presencial do PTR para atingidos que tiveram benefício bloqueado começará por Betim (MG), por ser a cidade com maior número de pessoas bloqueadas, chegando a mais da metade das 11 mil. A região contemplada tem como base o perímetro validado pelas Instituições de Justiça a partir dos dados do Plano Diretor de Betim. O recadastramento será feito inicialmente em dois locais: Colônia Santa Isabel e CRAS Alto da Boa Vista.
Além disso, a Fundação afirmou em nota que no dia 12 de abril será a vez de Brumadinho iniciar o atendimento presencial e que ainda no mês de abril serão divulgadas as datas para o recadastramento de pessoas bloqueadas nas regiões 3 e 4.
Com relação à inclusão na Região 5, a FGV afirma que está trabalhando com as Instituições de Justiça na definição das poligonais.
Quem pode se recadastrar?
Podem se recadastrar no programa os atingidos e atingidas que receberam alguma parcela do Pagamento Emergencial e tiveram o pagamento bloqueado, quem teve o pagamento negado e novos requerentes. O requerente deve apresentar: CPF; documento de identificação com foto (como RG ou CTPS, por exemplo); declaração, de próprio punho, informando ter renda familiar mensal menor que 10 salários-mínimos; comprovante que ateste a presença no território atingido em 25/01/2019 e comprovante da conta bancária que será indicada para receber o benefício.
A lista de documentos que serão aceitos para a comprovação de residência pode ser encontrada no Manual de Aplicação de Critérios, no Portal do PTR. Aqueles que tiverem a inclusão no PTR aprovada terão direito ao pagamento retroativo do benefício a contar de novembro de 2021, quando o programa foi implantado.
A demanda por atendimento presencial é uma reivindicação dos atingidos e atingidas que estiveram nas ruas no dia 14/03, Dia Internacional da Luta contra as Barragens, pelos rios, pela água e pela vida.
Entre as principais pautas dos atos realizados no dia estava o desbloqueio de todas as pessoas que tiveram o direito ao auxílio emergencial interrompido e agora passam a receber como Programa de Transferência de Renda (PTR). Além disso o MAB chamou a atenção para a necessidade do atendimento presencial e celeridade no processo de liberação do auxílio para os atingidos que tiveram seu direito negado e para os novos pedidos, de acordo com documentos elaborados pelas Assessorias Técnicas Independentes (ATIs).
O que é o PTR?
O Programa de Transferência de Renda substituiu o Auxílio Emergencial previsto no Acordo Judicial para Reparação Integral Relativa ao Rompimento da Barragem em Brumadinho, em 2919.
No último ano, a Vale bloqueou o benefício para milhares de atingidos sem justificativa, gerando um grande passivo em relação ao acordo de reparação firmado com o governo do estado. O pagamento deste passivo, no entanto, é dívida da Vale e não dos atingidos e por isso, o PTR precisa contemplar esses atingidos que tiveram seu direito negado nos últimos meses. É bom lembrar que o auxílio é um direito já garantido no acordo da Vale, portanto, não é necessário ter advogado particular para acessá-lo.
No último mês de novembro, a FGV foi nomeada pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais para gerenciar e operacionalizar o PTR após ser selecionada pela Defensoria Pública de Minas Gerais e Ministérios Públicos Federal e Estadual.
Vale reforçar, no entanto, que os critérios de acesso a este benefício já foram estabelecidos pelas Instituições de Justiça (Ijs) e a Fundação Getúlio Vargas apenas executa o programa – ela não pode criar novos critérios.
Os atingidos que recebiam o auxílio emergencial já estão recebendo o PTR, mas bloqueados, negados e novos vão ter que se recadastrar para acessar o direito.
O cadastro e a inclusão dos novos moradores vai seguir os critérios elencados no edital de chamamento do Programa e começou pelos familiares das vítimas fatais, shopping da Minhoca e comunidade Quilombola da Pontinha. As diretrizes para a inclusão dos atingidos com as regras previstas para o programa foram aprovados pelas instituições de justiça e constam no Manual de aplicação dos critérios.
Acesse o manual diretamente no site da FGV
A definição das prioridades de cadastramentos leva em consideração as chamadas poligonais, que constam no mapa de comunidades atingidas elaborado pelas assessorias técnicas que atuam no território, com as respectivas justificativas técnicas da inclusão.
Também devem ser consideradas as especificidades de grupos como, por exemplo, os Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs), como critério de recebimento do PTR.
Neste sentido, ressaltamos a organização e a luta dos atingidos e atingidas que reivindicaram equipes da FGV no território para acelerar o processo dos desbloqueios e agilizar o cadastro dos negados e novos requerentes. A pauta do atendimento presencial foi atendida e a Fundação Getúlio Vargas apresentou o seguinte cronograma começando pelos atingidos bloqueados.
Cronograma
29 e 30/03 – Centro de Memória da Hanseníase Luiz Verganin (200 atendimentos/dia)
31/03 e 01/04 – CRAS- Alto da Boa Vista (200 atendimentos/dia)
02/04 – Centro de Memória da Hanseníase Luiz Verganin (200 atendimentos/dia)
03/04 – Alto da Boa Vista – local a definir (200 atendimentos/dia)
04 a 07/04 – CRAS- Alto da Boa Vista (100 atendimentos/dia)
04 a 08/04 – Centro de Memória da Hanseníase Luiz Verganin (100 atendimentos/dia)
09 e 10/04 – Alto da Boa Vista – local a definir (200 atendimentos/dia)
10/04 – Colônia Santa Isabel – local a definir (200 atendimentos/dia)
As fichas serão distribuídas por ordem de chegada.
Endereços:
- Centro de Memória da Hanseníase Luiz Verganin
Rua Emílio Ribas, 570, Colônia Santa Isabel - CRAS Alto da Boa Vista
Praça João Lapertosa Brina, 301, Fecho Funil