Para o MAB, edital lançado nesta quinta-feira (28) pela empresa responsável pela barragem rompida na capital catarinense não dá conta de reparar danos sofridos pela comunidade
Publicado 29/01/2021
Na última segunda-feira (25), mais de 40 famílias foram diretamente atingidas após o rompimento de uma represa de infiltração da CASAN (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento) em Florianópolis, Santa Catarina. A água passou pela Servidão Manoel Luiz Duarte até a Avenida das Rendeiras e desaguou na Lagoa da Conceição. Os impactos na região ainda estão sendo avaliados.
Nesta quinta-feira (28), a CASAN lançou um edital público referente ao processo de indenização. No entanto, o Movimento dos Atingidos por Barragens denuncia que este edital não é legítimo, pois foi elaborado sem participação dos atingidos, e prevê apenas o ressarcimento patrimonial, excluindo direitos os danos morais, psicológicos, ambientais entre outros, além de apresentar diversos critérios abusivos.
O edital inclui:
- uma cláusula de quitação geral/parcial, retirando das famílias direito a outras formas de reparação; não prevê participação dos atingidos nos processos de decisão;
- o poder de decisão sobre o levantamento dos danos é da empresa, enquanto os atingidos é que devem ter direito de escolher quais profissionais técnicos farão o levantamento dos danos;
- exigência de comprovantes de notas fiscais dos materiais de limpeza, muitos perdidos na lama, enquanto foi a empresa que causou o dano, e ela que deve apresentar as provas;
- adiantamento da indenização de até R$ 10mil reais que será descontado do valor de indenização final, ou seja, os atingidos perderão parte do seu patrimônio (ainda nem avaliado) para continuar sobrevivendo, pois muitos perderam condições de trabalho.
Ontem, a comunidade reunida por meio de uma comissão de atingidos elaborou um documento com uma série de reivindicações a serem apresentadas à CASAN e ao Governo do Estado.
Algumas das reivindicações incluem pautas emergências e outras a longo prazo, pois ainda não existe um inventário de todas as casas, e muitos moradores não sabem o valor de tudo o que perderam.
É importante dizer que a CASAN não é juíza do processo e, não deve ditar os rumos da reparação. Só existe reparação justa e integral com participação dos atingidos.
Algumas das pautas emergenciais incluem: alojamento próximo ao local onde as famílias moravam e trabalham; limpeza das casas; amparo psicológico; reabilitação das instalações elétricas; estudos epidemiológicos; medidas de segurança na comunidade e, verba de manutenção emergencial para todas as famílias residentes na Servidão Manoel Luiz Duarte.
A verba reivindicada é de um salário mínimo por adulto, meio por adolescente e um terço por criança, e este valor não deve ser descontado da indenização final.
Algumas reivindicações dos atingidos a longo prazo são:
- revogação do edital e construção de um processo participativo; assessoria técnica independente com profissionais a serem escolhidos pelos atingidos, como foi o caso em outros casos de rompimento de barragens;
- reconhecimento da comissão de atingidos como interlocutora, permitindo uma negociação coletiva e participativa;
- reconhecimento de que os danos causados são materiais, imateriais, morais, culturais, ambientais, não apenas patrimoniais;
- mecanismos eficazes de segurança das estruturas rompidas, e um plano efetivo de contingenciamento, instalação de sirenes e alarmes de aviso, além da capacitação da população da rua atingida para terem conhecimento de como agir em caso de enchentes e alagamentos.
O MAB reafirma que neste caso de rompimento de barragem, assim como em tantos outros, “só há justiça com luta e organização”.