Nota | MAB repudia decisão judicial que desapropria atingidos em favor da CERB na Chapada Diamantina (BA)

Movimento repudia iniciativa do juiz da Comarca de Piatã em proferir a decisão sem ouvir os atingidos

Ocupação da CERB em 2019. Crédito: Comunicação MAB – BA

Nesta terça-feira (19), fomos surpreendidos pela decisão do juiz de direito Régio Bezerra Tiba Xavier, que decidiu liminarmente pela imissão de posse de uma área de terra em favor da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (CERB) em ação de desapropriação para a construção da barragem de Vazante/Baraúnas, atingindo famílias das comunidades dos municípios de Seabra e de Boninal, na região da Chapada Diamantina, Bahia, onde está sendo construída a obra.

A CERB moveu a referida ação judicial no ano de 2018, na tentativa de descaracterizar o conflito com centenas de famílias atingidas e de individualizar as negociações para redução ou compensação dos impactos sociais e ambientais das obras.

Os atingidos afirmam que até então não havia sido estabelecido qualquer diálogo com a comunidades e que a compensação proposta pela empresa, de desapropriar duas áreas para a construção de casas com objetivo de remanejar as famílias atingidas, foi feita de forma involuntária, sem consulta à população.

Após muita pressão das famílias organizadas no Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), foi constituída uma mesa de diálogo entre CERB e o movimento, onde as pautas estavam sendo tratadas, em especial, o reassentamento das famílias e sua reparação digna, tendo a última reunião ocorrida em julho do ano passado.

O juiz sustenta que a construção da barragem representa uma importância social por haver ausência de água na região impossibilitando o cultivo e a criação de animais, e que, apesar da área estar localizada na região da Chapada Diamantina, rica em recursos naturais e hídricos, há insuficiência de água, ignorando tanto o contexto de reuniões e tratativas ao longo dos anos, como a situação de vulnerabilidade da população atingida, agravada pela pandemia da Covid-19.

O Movimento dos Atingidos por Barragens repudia essa iniciativa do juiz da Comarca de Piatã em proferir a decisão sem ouvir os atingidos e reforçar a individualização de um conflito que é, na verdade, coletivo, violando direitos fundamentais das comunidades atingidas bem como orientações de acordos internacionais de direitos humanos.

Por outro lado, a CERB é conivente com tal violação, uma vez que se omitiu diante das diversas solicitações feitas pelas famílias atingidas para que a empresa requeresse o encerramento ou a suspensão da ação judicial, ignorando os apelos feitos. 

O MAB defende a necessidade de revisão da decisão judicial e de uma reparação justa aos atingidos, que garanta a reposição dos danos causados pela construção da barragem e o reassentamento das famílias.

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