Em um processo que o Ministério Público Federal acusa como fraudulento, advogados orientam pequenos grupos de atingidos a colherem abaixo-assinados e registrar comissões de atingidos em cartório para negociar valores de indenização com a Fundação Renova
Publicado 26/10/2020
Além da pandemia (ou por causa dela) o trabalho muito custoso dos atingidos em construir suas comissões de atingidos – abertas e horizontais – quase foi por água abaixo em 2020.
Em um processo que o Ministério Público Federal acusa como fraudulento, advogados orientam pequenos grupos de atingidos a colherem abaixo-assinados e registrar comissões de atingidos em cartório para negociar valores de indenização com a Fundação Renova.
Com o argumento de que se exigiria menos documentos, e seria mais rápido que o processo indenizatório da Renova, este processo provocou uma nova “corrida por procurações” nos territórios, e o surgimento de várias comissões deste tipo.
O que este acordo traz de volta na prática, são vários pontos nos quais a Renova já havia sido derrotada – seja no sistema de governança que ela mesma implementou mas não respeita, seja na própria Justiça.
Por isso o MPF acusa os advogados de “lide simulada” ou seja, uma farsa de defesa, que na verdade atua em favor dos criminosos ao se valer do desespero das vítimas para amenizar as responsabilidades de reparação dos danos causados pela Samarco, pela BHP e pela Vale.
Para não frustar as atingidas e atingidos que depositaram sua esperança neste processo, o MPF pediu a manutenção do acordo, mas a suspensão de pontos polêmicos, como os honorários advocatícios estipulados pelo juiz – só pela decisão de Baixo Guandu, quase meio milhão de reais – fora o percentual das indenizações dos atingidos de quem tem procuração.
Além disso, pede também a suspenção da quitação geral – que proíbe o atingido ou a atingida de entrar na justiça contra a VALE a BHP ou a Samarco, no Brasil ou no exterior – independente de uma futura comprovação de mais danos, ou de insuficiência do valor estipulado. Pede também que o valor estabelecido pelo acordo (menor que o práticado pela Renova) seja aceito como um piso, ou seja um valor de saída, que pode ser melhorado.
Como dizem os mais velhos, “o diabo mora nos detalhes”: todo o processo foi conduzido em segredo de justiça, não tendo a fiscalização do MPF ou a participação dos atingidos que não fazem parte da comissão registrada em cartório na negociação dos valores e cláusulas desse acordo, que a Renova aceitou tão prontamente.
Leia a matéria e a peça completa do Ministério Público Federal.