Conquista dos atingidos: AGU obriga Renova a voltar atrás e manter pagamento do auxílio no Rio Doce
A decisão da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte reafirmou a obrigatoriedade do pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial para os atingidos e atingidas que tiveram impacto no exercício da atividade econômica até a conclusão de estudos da qualidade da água e de avaliação de risco que estão sob perícia
Publicado 15/07/2020 - Atualizado 15/07/2020
Na última segunda-feira, 13 de julho, os atingidos e atingidas da bacia do rio Doce asseguraram mais uma vitória com a decisão que garante a manutenção do pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE). A Advocacia Geral da União (AGU) entrou com o pedido exigindo o cumprimento dos acordos já pactuados pelas empresas e pelas partes autoras e já homologadas em juízo.
O MAB sempre apontou os problemas dos acordos pactuados por entender que eles não refletem a máxima garantia de direitos e a reparação integral para os atingidos. Contudo, a decisão unilateral da Fundação Renova, e sua atuação no território e nas instâncias do CIF representam um descaso com o poder público e as Instituições de Justiça.
A Fundação Renova e as empresas se recusam a dar cumprimento aos acordos que elas mesmas assinaram. Ainda que seja um processo não construído com a participação das comunidades, o Sistema CIF é o sistema de governança existente no momento, e diversas instituições, órgãos de governos e funcionários públicos tem se esforçado para dar conta da imensa burocracia e complexidade do caso. Além de ilegal, é um desrespeito ao trabalho realizado pelos órgãos públicos a rediscussão de diversas matérias em detrimento dos atingidos nesse momento. A Renova demostra seu descaso com o poder público e a população ao cortar o auxílio em plena pandemia.
A decisão da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte reafirmou a obrigatoriedade do pagamento do AFE para os atingidos e atingidas que tiveram impacto no exercício da atividade econômica até a conclusão de estudos da qualidade da água e de avaliação de risco que estão sob perícia.
Para aqueles casos de corte por fraude, a Renova precisa assegurar o direito de contraditório as pessoas, dando um prazo adequado para responderem sem que haja o corte. Já para os casos de agricultores e pescadores de subsistência, a decisão entendeu que não se carateriza a atividade econômica, construindo uma regra de transição na qual será efetuado pagamento integral até dezembro de 2020, metade do valor até junho de 2021, sendo devida posteriormente a recomposição da proteína conforme tabela do Dieese.
Os riscos ao meio ambiente e à saúde advindos dos rejeito do rompimento da barragem. Além dela o expert do MPF, o Instituto Lactec, também tem apresentado importantes laudos sobre a situação de contaminação no litoral. Comprovando qualquer contaminação do meio ambiente, quando a Rede Rio Doce MAR já apresentou à Câmara Técnica de Biodiversidade, dentro do CIF, sólidos estudos sobre outro ponto importante da decisão é o reconhecimento do litoral capixaba ao direito ao AFE em virtude da Deliberação nº. 58 do CIF. Tal deliberação é resultado da luta dos atingidos organizados no MAB e da Defensoria Pública que conquistaram esse reconhecimento para o amplo território.
As empresas vem negando os impactos do litoral, alegando possuírem estudos sobre os riscos ao meio ambiente e à saúde advindos dos rejeito do rompimento da barragem. Além dela, o expert do MPF, o Instituto Lactec, também tem apresentado importantes laudos sobre a situação de contaminação no litoral.
O Movimento dos Atingidos por Barragens reafirma a necessidade da atuação das instituições de justiça na defesa dos direitos dos atingidos, com ampla e informada participação de todos os territórios.
Somente com a mobilização ativa dos atingidos e atingidas, que se mantiveram firme em luta mesmo se expondo aos riscos da pandemia para garantia de seus direitos e da reparação integral, é que há avanços para a reparação integral.
A atuação da AGU nos seus deveres enquanto representante processual de diversos entes públicos partes dos processos e dos acordos, tal como de diversos atores, mandatos dos deputados federais Rogério Correa, Helder Salomão, e a deputada estadual mineira, Beatriz, que acionados pelo MAB, oficiaram a Procuradoria Geral da República (PGR) para ações imediatas tal como as Defensorias Públicas que denunciaram a ação ao Conselho Nacional de Diretos Humanos (CNDH), demonstram que a atuação das instituições públicas devem sempre se voltar a escuta dos atingidos e defesa de seus direitos sem que haja barganha para interesses próprios.
Não é possível que passados cinco anos do crime as empresas achem por bem judicializar a questão e desconstituir não só todo acúmulo político-institucional, mas, principalmente, todo o recurso humano e financeiro empenhado em nome dessa governança – de forma a garantir a transparência e principalmente a prestação de contas das decisões tomadas até agora.
Mais que isso, contamos com o sentido de responsabilidade de todas instituições (sejam governos federal, estaduais ou municipal, instituições de Justiça e órgãos governamentais) com o processo que ajudaram a construir, para não fazer desse longo processo mais um “causo da justiça brasileira”, no qual as empresas que causaram o maior crime ambiental do país criam um “espetáculo inovador de governança” e saem sem prestar contas do real impacto do crime cometido e da qualidade do seu empenho na solução desses impactos no ambiente e na vida das pessoas.
A Vale, Samarco e a BHP Billiton continuam devendo satisfações não só ao juiz da 12ª Vara, mas ao conjunto dos atingidos do rio Doce e a toda a sociedade brasileira, que distribui entre si o ônus da atividade minerária, enquanto a maior parte do lucro das atividades vai direto para o bolso dos acionistas dessas empresas transnacionais.