No estado milhares de famílias apesar de terem o direito ao beneficio não acessam
Publicado 05/06/2020
No dia 1º de Junho (segunda-feira), o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) se reuniu com a Secretaria de Assistência Social (SEAS) do Estado de Rondônia, com apoio da Ouvidoria da Defensoria Pública Estadual e do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, para propor que seja realizada automaticamente a inclusão de famílias que possuem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, porém ainda não são contempladas.
A proposição do MAB decorre da constatação de que, segundo dados de 2019 do Ministério da Cidadania, existem 165.144 famílias no Cadastro Único, no entanto, conforme dados de 2020 da ANEEL, somente 62.658 acessam a política pública, cerca de 37,94% apenas. Logo, há um grande universo de expansão dos beneficiários.
Hoje, as famílias devem se dirigir as unidades do CRAS ou realizar o cadastro para a Tarifa Social junto à empresa distribuidora, Energisa. Porém, diante do contexto de pandemia, se faz urgente colocar em execução a autorização já regulamentada pela ANEEL por meio da resolução normativa nº 717, que possibilita a concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica sem a solicitação do usuário, demandando tão somente verificação dos dados do Cadastro Único e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Se é possível que as famílias não precisem se deslocar durante a pandemia e que sejam reduzidos os atendimentos presenciais na rede pública de assistência social, não há motivos para a não implementação da medida, a qual também implica na redução de gastos públicos para os municípios.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma política pública voltada para os setores mais vulneráveis da população e todas as medidas voltadas para a garantia de serviços essenciais e de direitos sociais básicos devem ser adotadas para garantir o isolamento social e o enfrentamento da COVID-19. A medida está em consonância com diversas determinações do poder público, como o decreto de calamidade pública do Estado de Rondônia, a resolução nº 14 do Conselho Nacional de Direitos Humanos, a circular nº 3 da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadãos, entre outros.
Sendo consenso de todos na reunião a importância da medida, a Secretaria de Assistência Social (SEAS) deverá buscar uma atualização dos dados sobre as famílias referenciadas no sistema do Cadastro Único e na relação de consumidores da empresa distribuidora de energia, para que possa ser realizado o cruzamento de dados e a inclusão das famílias. Também deverá ser feito a sistematização dos dados por municípios, visando identificar onde se concentram a maioria das famílias excluídas e em quais municípios há maiores gargalos no processo de coleta de dados e cadastramento. O MAB e a Defensoria Pública do Estado de Rondônia acompanharão a implementação das medidas.