Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) aprova diretrizes para garantir direito a água, esgoto e energia elétrica em meio à pandemia
Denúncia feita pelo MAB junto com a Resolução da CNDH podem beneficiar 12 milhões de famílias no país que só com o cadastro na TSEE, podem ter em média, de acordo com os dados da ANEEL, desconto de 23 reais nas contas de energia
Publicado 18/04/2020 - Atualizado 03/06/2020
O direito a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) não tem sido concedido a milhares de famílias que teriam direito ao acesso, violando direitos humanos básicos, principalmente àqueles em isolamento social decorrido da pandemia do coronavírus.
Essa foi a denúncia feita pelo Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB ao Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), escancarando a violação de direitos fundamentais na vida do povo, que em plena crise na saúde pública e na economia, encontra sem os meios básicos que permitem o direito a quarentena e a higiene para o combate ao vírus.
O MAB fez um levantamento com os dados oficiais do Ministério da Cidadania, e constatou que existem hoje no Brasil 22 milhões de pessoas que estão inscritas no CAD-ÚNICO, com uma renda familiar per capita de ate meio salário mínimo, e que portanto têm direito ao programa de transferência de renda mínima, que é a TSEE. Desses 22 milhões, apenas 9.404 estão recebendo o benefício, e 12,974 não recebem embora tenham o direito.
De acordo com o Membro da Mesa Diretora do CNDH, Leandro Scalabrin, “não existem dados técnicos ou justificativas que possam explicar essas informações. Mesmo se considerar a última informação de 2017, de que 1 milhão de pessoas no país não tem acesso a energia, ainda assim são 11 milhões sem acesso aos seus direitos. E se a gente ainda considerar que 30% desses 12 milhões têm algum tipo de ligação elétrica irregular, mesmo assim sobram mais de 9 milhões de pessoas pra serem contempladas com o beneficio”, pontuou. Scalabrin acredita que grande parte dessas famílias não tem acesso ao direito porque não têm a residência em sue nome, o que, segundo a lei, não pode ser um impeditivo para o cadastro na TSEE.
Scalabrin justifica tamanha negligência com o fato de que muitas pessoas são contra os programas de transferência de renda pra população no Brasil, e contra os programas de renda mínima, como a TSEE, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família (BF).
“Além disso, as agencias reguladoras servem aos interesses das grandes empresas, das geradoras, distribuidoras e das empresas de transmissão, tendo pouca preocupação com os direitos humanos dos consumidores de energia elétrica, como as milhares de pessoas que têm direito a TSEE”, afirmou.
Para Scalabrin, há um descaso também do Ministério da Cidadania e das secretarias estaduais e municipais de assistência social. “Existem municípios em que nenhuma família está cadastrada como beneficiária da tarifa social, embora existam 300 mil famílias que pelos requisitos essenciais teriam direito a ela”, afirmou.
Ele ainda denuncia que esse descaso vem por parte da Agencia Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que não tem tido eficiência em fiscalizar a execução dessa politica pública. “Afinal, por ser um órgão de governo, ela tem acesso aos dados do Ministério da Cidadania”, pontuou.
Por isso ontem (17) o CNDH aprovou uma resolução com foco na garantia de acesso à água, ao esgotamento sanitário e à energia elétrica. Em nota, a Resolução n. 14 “recomenda a estados e municípios que implementem programa de isenção da tarifa de água e esgoto às populações vulneráveis, considerando aquelas com consumo de até 15m³ de água por mês, enquanto permanecer a crise; que seja suspenso o corte de água dos/as consumidores/as residenciais e também os juros e multas decorrentes das contas em atraso; garantido o acesso à água potável às famílias de bairros, comunidades, favelas que não possuem atendimento adequado; e estabelecida proibição do aumento de multas e contas durante a pandemia”.
Em relação à tarifa de energia elétrica, o Conselho faz as recomendações propostas nas medidas emergenciais do MAB, recomendando ao Governo Federal que isente em 100% a conta de energia elétrica para consumidores beneficiados com a tarifa social de baixa renda, porém apenas durante o período de três meses. O MAB defende nas medidas emergenciais, que essa isenção deveria permanecer enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública.
A Resolução da CNDH aponta também que os órgãos municipais, estaduais e federal das áreas tomem medidas normativas, orientativas e fiscalizatórias, determinando que as concessionárias de distribuição de energia elétrica incluam automaticamente no benefício da Tarifa Social, os consumidores CAD-ÚNICO com renda de até meio salário mínimo e os/as que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) a partir de abril de 2020 como afirmado em nota. Além disso, ao enviar a revisão para ANEEL, o CNDH solicitou a abertura de um processo pra que essa Resolução entre como ponto de pauta nas próximas reuniões, onde o Conselho pretende defender a proposta e exigir a implementação delas.
O MAB vem denunciando também o aumento nas contas de água de várias regiões do país, dentre elas as principais em Minas Gerais e São Paulo, implicando um aumento nos custos das famílias que hoje, em plena pandemia, e com a maioria da população em trabalhos informais, se encontra sem renda fixa. Para Scalabrin, esse aumento pode levar mais pessoas ao direito da TSEE, considerando que, de acordo com o Ministério da Cidadania, 1 milhão de famílias foram incluídas no Bolsa Família no mês de abril, além da decorrência da crise.
A denúncia feita pelo MAB junto com a Resolução da CNDH podem beneficiar 12 milhões de famílias no país que só com o cadastro na TSEE, podem ter em média, de acordo com os dados da ANEEL, desconto de 23 reais nas contas de energia. Esse é um direito básico e fundamental do povo brasileiro, além de uma medida emergencial para garantir a vida dos trabalhadores e trabalhadoras do país frente a crise da pandemia.