Renda emergencial: trabalhadores podem pedir auxílio em site da Caixa nesta terça

O site da Caixa Econômica Federal elaborado para a população se cadastrar e solicitar a renda básica emergencial já está disponível.  O banco público também disponibilizou um aplicativo, o Caixa Auxilio Emergencial, […]

O site da Caixa Econômica Federal elaborado para a população se cadastrar e solicitar a renda básica emergencial já está disponível.

 O banco público também disponibilizou um aplicativo, o Caixa Auxilio Emergencial, para realizar o cadastramento, e uma central de atendimento telefônico, de número 111, para sanar eventuais dúvidas da população.

Devem se cadastrar pelo aplicativo ou site os trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS que não estão inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico). 

Os trabalhadores que estão inscritos no CadÚnico ou que já recebem o Bolsa Família não precisam se inscrever pelo aplicativo, o pagamento será feito automaticamente. Os trabalhadores que não tiverem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.

O CadÚnico é um formulário utilizado pelo governo para identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país e é por meio desse cadastro, gerenciado pelo ministério da Cidadania, que as famílias acessam programas de assistência social e redistribuição de renda, como o Bolsa Família.

Para conferir se está inscrito no CadÚnico, o trabalhador pode digitar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no aplicativo e no site, cujos sistemas também já verificam automaticamente se há o cumprimento de todos os requisitos para receber o benefício.

De acordo com Pedro Guimarães, presidente da Caixa Econômica Federal, o pagamento do benefício será realizado por meio de uma conta poupança digital do banco criada para cada trabalhador de forma gratuita. Por meio dessa conta, poderão sacar, transferir e pagar contas digitalmente e de graça para que não precisem sair de casa para receber o dinheiro. 

Depois dos trabalhadores cadastrados e não cadastrados, o terceiro grupo de beneficiários são aqueles que já recebem o Bolsa Família. Entre os dias 16 e 30 de abril, essa parcela da população deverá escolher entre continuar com o Bolsa Família ou passar a receber a renda básica emergencial.

Para sintetizar eventuais dúvidas, o Brasil de Fato fez uma lista de perguntas e respostas para esclarecer os principais pontos.

O que é?

O auxílio emergencial ou renda básica emergencial é um benefício em dinheiro destinado pelo governo aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. O objetivo é dar proteção financeira durante o período de enfrentamento à crise do novo coronavírus.

Quem tem direito?

– Ter mais de 18 anos de idade.

– Estar desempregado ou exercer a atividade na condição de microempreendedores individuais (MEI), contribuinte individual da Previdência Social ou trabalhador informal.

– Pertencer a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50) ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.

– Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Quanto posso receber?

O benefício é de R$ 600 por pessoa. Mães sem marido ou companheiro têm direito a duas cotas, ou seja, R$ 1.200 mil. Por família, a limitação é de duas cotas. 

Como receber?

O valor será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital, aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção.

A pessoa poderá fazer a transferência eletrônica do dinheiro paras outros bancos sem custos. A conta da Caixa pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS.

O recebimento do auxílio é automático para quem atende as regras do auxílio e já está registrado no Cadastro Único (CadÚnico) ou recebe o benefício Bolsa Família. As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo, o Caixa Auxilio Emergencial (https://t.co/8paLeWD6xb), e site da Caixa Econômica Federal (www.auxilio.caixa.gov.br).

Aplicativo e site já estão disponíveis?

O aplicativo já está disponível para os sistemas IOS (google) e Android (apple). O cadastro também pode ser feito pelo site. Os trabalhadores também podem tirar dúvidas por meio central de atendimento telefônico, de número 111, gratuitamente.

E se não tenho celular ou acesso à internet?

O governo realizou um acordo com as operadoras de telefonia móvel para que não seja cobrada nenhuma taxa de utilização da rede de internet para baixar e o usar aplicativo ou site e ligar para a central. Se o solicitante não tem aparelho telefônico, no entanto, deve se dirigir a uma casa lotérica ou agência da Caixa Econômica.

Como sei se estou cadastrado no CadÚnico?

Para conferir se está inscrito no CadÚnico, o trabalhador pode digitar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no aplicativo e no site, cujos sistemas também já verificam automaticamente se há o cumprimento de todos os requisitos para receber o benefício.

Até quando posso me cadastrar?

É possível se cadastrar até o fim da validade da legislação, ou seja, em três meses. Nesses casos, o beneficiário não perderá parcelas anteriores.

Se minha família já recebe o Bolsa Família, posso receber o auxílio?

Sim. A nova lei prevê que entre os dias 16 e 30 de abril, essa parcela da população deverá escolher entre continuar com o Bolsa Família ou passar a receber a renda básica emergencial. O pagamento do benefício, seja ele qual for, segue o cronograma do programa social.

Há um limite de dois tipos de benefícios por família. Se alguém que mora na sua casa passar a receber o auxílio emergencial no lugar do Bolsa Família, você ainda pode requerer mais um benefício de R$ 600. 

Estou na fila do INSS para receber auxílio-doença, mas ainda não recebi nada. Tenho direito ao auxílio?

Para esse caso, a legislação que criou o auxílio emergencial estabeleceu regras especiais: o INSS está autorizado a antecipar por três meses o pagamento de um salário mínimo (R$ 1.045). É exigida, porém, a apresentação de atestado médico. A regulamentação de como o pagamento será feito ainda não foi publicada pelo INSS.

Se recebo o BPC, tenho direito ao auxílio?

Não. O governo vetou o pagamento do auxílio para quem já recebe o Benefício de Prestação Continuada.

Faço parte de categorias de trabalhadores que não são considerados informais, como é o caso de pescadores artesanais, agricultores familiares, camelôs e artistas. Tenho direito ao auxílio?

O texto da lei não é claro em relação a essas categorias. Para resolver o problema, um novo projeto de lei (PL 873/2020) tramita no Congresso para incluir todos os trabalhadores no benefício. A proposta foi aprovada no Senado em 1º de abril e ainda depende da aprovação da Câmara dos Deputados e sanção presidencial para valer.

Quando devo começar a receber? 

A previsão do governo é que as três parcelas de pagamentos comecem a ser feitos a partir desta quinta-feira (9) e terminem em até 45 dias, visto que para aqueles que ingressarão como beneficiários do Bolsa Família, há um calendário próprio. Isso significa que até o fim de maio, todos os beneficiários terão recebido o valor do benefício previsto para três meses.

Já estou cadastrado no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico). Preciso me cadastrar no aplicativo? 

Os trabalhadores já cadastrados no CadÚnico não precisam se cadastrar no aplicativo, pois seus dados inscritos já foram encaminhados para o recebimento do benefício.

Tenho dívida na minha conta, no cheque especial, por exemplo. Serei descontado quando receber o benefício?

O valor ficará “protegido”. O valor entrará na conta e não será descontado para pagar contas e débitos antigos. Isso vale para bancos públicos e privados.

 

Texto do Brasil de Fato

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