Justiça absolve MAB da acusação de formação de quadrilha
No simbólico dia 10 de dezembro, quando o Mundo celebra o Dia Internacional dos Direitos Humanos, os atingidos por barragens conquistaram uma importante vitória na Justiça Brasileira. Por 2 […]
Publicado 11/12/2019
No simbólico dia 10 de dezembro, quando o Mundo celebra o Dia Internacional dos Direitos Humanos, os atingidos por barragens conquistaram uma importante vitória na Justiça Brasileira. Por 2 votos a 1, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, absolveram os defensores de direitos humanos do MAB da acusação de “crime de formação de quadrilha”.
Os três militantes do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) haviam sido condenados por formação de quadrilha em 2016 pela Justiça Federal de Marabá (PA), sendo este o caso mais grave de criminalização enfrentado pelo MAB em toda sua história.
Contudo, após uma série de manifestações de apoio apresentadas por diversas entidades, movimentos, lideranças políticas e religiosas ligadas à defesa dos direitos humanos, e também devido a competente e aguerrida atuação de defesa pelos advogados Dr. Cezar Britto e Dr. Marco Apolo, da Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH) em parceria com o Coletivo de Direitos Humanos do MAB, a 3ª Turma do TRF1 corrigiu neste dia 10 de dezembro de 2019 a decisão proferida no ano de 2016 e não permitiu que o processo de perseguição e criminalização dos movimentos sociais ganhasse mais um grave episódio em nosso país.
Os conflitos sociais decorrentes da Barragem de Tucuruí no Pará se aproximam de completar quatro décadas nos próximos anos, com mais de 32mil pessoas expulsas de suas casas, e uma série de direitos humanos violados pelas empresas responsáveis pela construção da obra. Foi neste intuito de diminuir as injustiças causadas pela barragem que o MAB em conjunto com outras entidades da região como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), a Via Campesina e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (SINTEPP) se dirigiu às imediações da Eletronorte em maio de 2007 para cobrar as medidas de reparação pelos incontáveis prejuízos causados pela Barragem.
A situação vivida em Tucuruí e nas demais violações de direitos dos atingidos no Brasil evidencia que a luta do povo atingido é justa, legítima e necessária. Sendo somente através dela que as comunidades atingidas conseguiram enfrentar de forma eficaz os prejuízos sociais e econômicos advindos das construções de barragens.
A decisão apresenta, portanto, uma amostra do que se espera dos Tribunais de Justiça: que defendam o direito de organização da sociedade civil, que protejam efetivamente os defensores dos direitos humanos dos processos de perseguição, violência e criminalização e, sobretudo, não direcionem uma vez mais o poder repressivo do Estado para conter as ações do povo brasileiro que clama e pleiteia melhores condições para viver. A absolvição reafirma o que MAB vêm defendendo por décadas: Lutar não é Crime!
Por fim, agradecemos todo o apoio manifestado nas últimas semanas pelas mais diversas entidades, movimentos, lideranças políticas, representações religiosas e demais setores da sociedade referente a este caso e expressamos nosso fraterno abraço aos companheiros que atuaram na defesa em plenário, bem como toda equipe que vêm trabalhando no caso desde as primeiras e injustas denúncias apresentadas no ano de 2007.
Lutar não é Crime.
Coordenação Nacional do MAB e Coletivo de Direitos Humanos do MAB.