Nota do MAB sobre o acordo entre a Vale e o MPT
Os trabalhadores e vítimas do crime da Vale em Brumadinho veem acordo entre Ministério Público do Trabalho e a empresa finalmente firmado, nesta segunda-feira (15), com a participação de sindicatos, […]
Publicado 17/07/2019
Os trabalhadores e vítimas do crime da Vale em Brumadinho veem acordo entre Ministério Público do Trabalho e a empresa finalmente firmado, nesta segunda-feira (15), com a participação de sindicatos, na 5.a Vara do Trabalho de Betim.
Entre os principais pontos do acordo, estão o pagamento de dano moral aos familiares das vítimas falecidas, seguro adicional por acidente de trabalho, dano material e outros. Dentro dos patamares da Justiça brasileira para questões trabalhistas, o Movimento dos Atingidos por Barragens-MAB acredita que os termos do acordo são positivos.
Afirmamos o bom resultado é fruto da luta e mobilização das famílias, tendo sido fundamental o esforço das vitimas em buscar um acordo coletivo com a participação também dos sindicatos como entidades representativas dos trabalhadores.
Reforçamos, no entanto, que o valor destinado às vitimas e familiares ainda é irrisório visto a alta lucratividade que a mineradora criminosa recebe, tendo sido computado somente no ano passado o valor de R$25 bilhões apenas com a mina Córrego do Feijão.
Em anotações e documentos da própria Vale, a empresa havia calculado em R$ 2,6 milhões a vida dos trabalhadores, e o valor definido no acordo segue muito abaixo disso.
Apesar das muitas conquistas, o acordo firmado entre a Vale e o MPT apresenta diversos pontos sem detalhamento e esclarecimento. É preciso ter claro o que o plano de saúde vai cobrir, pois é necessário tratamento psicológico para a família toda, inclusive dos trabalhadores que sobreviveram. É preciso ainda garantir pagamento de danos morais para os trabalhadores que sobreviveram, o que também não está claro no documento.
A organização coletiva foi importante neste processo, por isso deve ser respeitada. O valor de R$ 400 milhões em danos coletivos deve ser debatido com o grupo de familiares das vítimas, para que participem do processo de escolha do que será feito com o recurso.
Todos os atingidos pelo crime da Vale seguem organizados e mobilizados para garantia de seu direito. O Lucro não Vale a Vida!
Detalhes do acordo, segundo nota pública da Vale:
Pais, cônjuges ou companheiros(as) e filhos de trabalhadores falecidos receberão, individualmente, R$ 500 mil por dano moral. Irmãos receberão R$ 150 mil.
Haverá o pagamento de um seguro adicional por acidente de trabalho no valor de R$ 200 mil aos pais, cônjuges ou companheiros(as) e filhos, individualmente.
Haverá, ainda, o pagamento de dano material ao núcleo de dependentes, cujo valor mínimo é de R$ 800 mil.
Será pago o benefício de auxílio creche no valor de R$ 920 mensais para filhos de trabalhadores falecidos com até 3 anos de idade, e auxílio educação no valor de R$ 998 mensais para filhos entre 3 e 25 anos de idade.
Será concedido plano de saúde vitalício para cônjuges ou companheiros(as) e para filhos até 25 anos de idade.
O acordo também prevê estabilidade aos trabalhadores próprios e terceirizados, lotados na Mina de Córrego do Feijão no dia do rompimento, e aos sobreviventes que estavam trabalhando no momento do rompimento, pelo prazo de 03 anos, contados a partir de 25 de janeiro de 2019, podendo ser convertido em pecúnia.
A Vale depositará a disposição do juízo, no dia 06 de agosto de 2019, o valor de R$ 400 milhões a título de dano moral coletivo.