Nota Pública do MAB sobre o compromisso firmado entre Defensoria Publica de MG e a mineradora Vale
No dia 05 de abril a Defensoria Pública de MG assinou termo de compromisso com a empresa Vale, segundo o qual realizará acordos extrajudiciais individuais para conseguir a reparação de […]
Publicado 18/04/2019
No dia 05 de abril a Defensoria Pública de MG assinou termo de compromisso com a empresa Vale, segundo o qual realizará acordos extrajudiciais individuais para conseguir a reparação de danos materiais e morais das famílias atingidas por Brumadinho.
Foto: Isis Medeiros
Essa prática de estabelecimento de acordo sem o diálogo coletivo com as comunidades atingidas tem sido recorrente desde o caso do Rio Doce. Na bacia do Rio Doce a mesma Defensoria não tomou nenhum tipo de medida para apoiar os atingidos e atingidas, não assegurando seu dever constitucional.
Essa situação parecia ter mudado, quando diversos defensores vinham tendo uma atuação muito conectada com as famílias atingidas em Brumadinho e na bacia do Paraopebas, com uma proposta de trabalho coletivo junto a outras instituições de justiça.
Para nós do Movimento dos Atingidos por Barragens-MAB qualquer perspectiva de acordo extrajudicial individualizado nesse momento só fortalece as empresas que dão respostas a seus acionistas e fogem a qualquer tipo de responsabilização judicial pelo que causaram. É muito cedo para podermos ter uma real dimensão dos danos causados às famílias, uma vez que não foram realizados estudos independentes. Temos buscado medidas emergenciais para satisfazer as necessidades básicas e estamos construindo um processo participativo de longo prazo até se chegar à reparação integral.
O Termo assinado entre a Vale e a Defensoria foi elaborado sem diálogo com o povo e seus parceiros, e nem sequer está público. A falta de acesso de informações, em termos que deveriam ser públicos e transparentes para a sociedade civil, é inaceitável. Tem circulado informações da construção de uma tabela de indenização de valores, que deve ser amplamente divulgada.
Mais uma vez tomamos como exemplo o caso do crime no Rio Doce, que na ausência da Defensoria de MG, tem se constituído acordos extrajudiciais na instancia da Fundação Renova dentro do Programa de Indenização Mediada (PIM). O índice de insatisfação e violação aos direitos humanos são alarmantes. O número crescente de atingidos que, sem informação, constituíram péssimos acordos e reclamam cotidianamente para a ouvidoria da Fundação. Essa é a problemática que iremos enfrentar caso a Defensoria venha a realizar os atendimentos individualizados.
É importante ressaltar que o rompimento das barragens é um assunto extremamente complexo, trata-se de violações de direitos humanos que se interconectam. E o dever de reparar, na doutrina da responsabilidade civil, deve estar interconectado a diversas outras dimensões de direitos.
O uso não estratégico de mecanismos de acordos, numa relação de assimetria de poderes entre empresas, atingidos e as próprias instituições de justiça, termina por gerar pouca eficácia, expõe famílias a situações de vulnerabilidade posterior, e perpetua uma cultura de impunidade corporativa no país.