Nova Mutum é um direito dos atingidos
Decisão sobre permanência de atingidos na ocupação Nova Mutum, localizada em Porto Velho (RO), sai nessa quarta-feira. Cerca de dois mil atingidos pela Usina Hidrelétrica Jirau e pela maior […]
Publicado 15/06/2015
Decisão sobre permanência de atingidos na ocupação Nova Mutum, localizada em Porto Velho (RO), sai nessa quarta-feira.
Cerca de dois mil atingidos pela Usina Hidrelétrica Jirau e pela maior cheia do rio Madeira, ocorrida no ano passado, aguardam decisão do governo municipal e da Energia Sustentável do Brasil (ESBR), consórcio responsável por Jirau, sobre a ocupação Nova Mutum, localizada a cem quilômetros de Porto Velho (RO).
Após a reunião na última quinta-feira (11), que contou com a presença de representantes do Movimento dos Atingidos por Barragens, Secretaria-Geral da Presidência da República, Ministério Público Federal, IBAMA, Defensoria Pública Estadual e prefeitura de Porto Velho, a ESBR se comprometeu em dar uma reposta até esta quarta-feira (16), sobre a possibilidade de doação das casas aos atingidos.
Além disso, a prefeitura afirmou que abriu diálogo com a construtora Camargo Correa, que detém parte das casas de Nova Mutum, e pretende disponibilizar as casas para moradia popular.
Ocupação Nova Mutum
Desde o dia 16 de abril, cerca de dois mil atingidos pelas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, além dos afetados pela última cheia do rio Madeira em 2014, ocuparam 564 casas construídas pela Energia Sustentável do Brasil (ESBR), consórcio responsável por Jirau, para utilização dos trabalhadores durante a construção da hidrelétrica.
Com o fim das obras, as casas foram desocupadas, mas não foram cumpridas as condicionantes determinadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA) na Licença de Operação de Jirau.
Segundo parecer técnico do IBAMA, as casas, assim que desmobilizados os trabalhadores que as ocupam, serão doadas para a Prefeitura Municipal de Porto Velho, para destinação social.
Entretanto, as casas foram vendidas pela ESBR para a construtora Camargo Correa, que entrou na justiça com pedido de reintegração de posse dos imóveis, concedido pelo Juiz Danilo Augusto Kanthac, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com multa diária fixada em R$ 700,00 por pessoa pelo descumprimento da decisão.
Segundo integrante do MAB, há um grave vício de ilegalidade no processo. O consórcio de Jirau não poderia ter vendido essas casas à Camargo Correa. Nova Mutum é um direito dos atingidos, afirmou um dos coordenadores estaduais do MAB, João Marcos Dutra.