MPT processa ELETROSUL. Indenizações e verbas trabalhistas podem superar R$ 40 milhões

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina   O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina ajuizou ação civil pública contra a empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A, em razão […]

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina

 

O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina ajuizou ação civil pública contra a empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A, em razão de graves irregularidades que vem ocorrendo na empresa, com a implementação da nova política de operações.

Após 2 anos de investigações o MPT concluiu que os empregados da empresa vem realizando procedimentos com perigo de morte, como as atividades em rede de alta-tensão sem o acompanhamento de outro técnico, e outras não normatizadas, em violação a NR 10. Apurou ainda que os operadores estão com excesso de carga de trabalho, colocando em risco a saúde dos trabalhadores e a própria segurança do sistema. 

De acordo com o MPT, a implementação da política de assistência submete os empregados a elevados níveis de stress e pressão, com jornadas acima de 10 horas, sem concessão de intervalo para alimentação ou observância dos intervalos mínimos de 11 horas entre jornadas. Também foi comprovada a supressão de horas extras sem devida indenização, não observância da redução da hora noturna, dimensionamento inadequado do número de operadores do sistema e falta de treinamentos adequados.
Operadores contratados para uma jornada de 6 horas para os turnos de revezamento, ficam até 8 horas ininterruptas em atividade. 

A ação tem como um dos fundamentos o Relatório Global de Certificação dos Operadores do Sistema, produzido pela própria Eletrosul. O documento diz que “a alta vulnerabilidade está fazendo parte da condição de trabalho dos profissionais avaliados, com um mínimo de 35% dos operadores apresentando nível de stress que varia de médio superior e superior. Ressalta ainda que “foi verificado irregularidade no ritmo de execução das tarefas e tendência a fadiga, o que pressupõem indicativo de estresse, falta de ânimo e disposição, bem como motivação rebaixada”.

Também foi analisado pelo Ministério Público do Trabalho, o “Relatório das Condições de Trabalho dos Operadores das Unidades (COSE, CROIs e Subestações)”, elaborado por uma consultoria especializada contratada pela INTERSUL (Intersindical dos Eletricitários do Sul do Brasil). O levantamento aponta graves inadequações na organização do trabalho dos operadores do sistema, resultando no aumento da carga cognitiva, exacerbação do nível de atenção, elevados níveis de pressão e stress, sobrecarga e simultaneidade das funções, ritmo de trabalho intenso, redução do tempo de execução das tarefas, acúmulo e/ou desvivo de função, descumprimento do intervalo mínimo de onze horas entre uma jornada e outra, além de jornadas superiores a 12 horas. O estudo também revela falhas no Sistema de Supervisão, Comando e Controle (SAGE), como a realização de determinados procedimentos por um único operador, em descumprimento a NR 10, riscos de acidentes no desempenho de atividades, riscos de explosão de equipamentos e falta de manutenção dos materiais e equipamentos. 

No decorrer da investigação, o MPT tomou o depoimento de mais de 50 operadores do sistema, nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, comprovando a precarização das condições de trabalho, de saúde e segurança dos operadores, bem como a vulnerabilidade do sistema.

Para o procurador do Trabalho, Sandro Eduardo Sardá, que investigou a empresa e ajuizou a ação civil pública “fica absolutamente evidente a precarização das condições de trabalho, de saúde e de segurança dos empregados, mas também do próprio sistema de transmissão de energia elétrica, por razões meramente financeiras, isto é, ampliação do lucro da empresa. A inadequação da organização do trabalho é evidente, pois os operadores vem trabalhando em turnos de revezamento de no mínimo 8 horas, quando não de 10 ou 12 horas, e submetidos a uma sobrecarga de trabalho, stress e pressão absolutamente inadequado, principalmente em se tratando de atividades de transmissão de energia, serviço essencial, ao qual pequenos erros de procedimento podem adquiri grandes proporções, com danos graves e até irreparáveis aos trabalhadores da empresa, a própria empresa a toda a sociedade. Todos os operadores do sistema da empresa estão sendo submetidos a condições inadequadas de trabalho, mas o caso de Curitiba é extremo com operadores trabalhando 18 dias sem folga, com jornadas superiores a 10ª diária e a prestação habitual de 60 a 70 horas extras/mês”.

O subdimensionamento do número de empregados na empresa também foi constatado pela consultoria contratada pela INTERSUL. Demonstra que “em termos físicos, a Eletrosul aumentou em 74% a potência instalada, praticamente dobrando o número de subestações (…). Por outro lado, o crescimento do número de empregados foi de apenas 31% no mesmo período, sendo que o número de operadores diminuiu em quase 40%. (…) Essa situação elevou o grau de risco tanto do sistema elétrico, quanto dos profissionais que atuam nele, conforme demonstram os aspectos de falhas descritos”. 

Segundo Sardá, a ação civil é a típica atuação em prol do bem comum que busca não só proteger os empregados, como a própria empresa que vem adotando riscos excessivos e sem base legal, e também a sociedade em geral, “pois estamos diante de um serviço essencial, a energia elétrica, que em caso de um colapso pode gerar danos graves e irreparáveis”, ressalta.

Na ação o MPT pede que a empresa seja proibida de realizar procedimentos em rede de alta-tensão de forma individual e procedimentos não normatizados que exponham os operadores e técnicos em operação de risco. Exige a jornada de 6 horas em turnos de revezamento, com a manutenção do sistema de 4 folgas, intervalo de alimentação de uma hora em jornadas superiores a 6 horas, bem como intervalo de mínimo de 11 horas entre as jornadas. A empresa também deverá fazer o dimensionamento adequado do número de operadores e técnicos de operação, pagamento das horas extras excedentes da 6ª diária para os empregados que trabalham em turnos de revezamento, pagamento de uma hora extra diária em razão da não-concessão do intervalo para alimentação, pagamento de horas extras em razão a não observância do intervalo de 11 horas e das diferenças salariais em razão da supressão de horas extras.

A indenização por danos morais individuais foi estipulada em R$ 50 mil por trabalhador e a indenização por dano moral coletivo no importe de R$ 20 milhões. Figuram como réus na ação, o diretor-presidente e o diretor de operação da empresa. 

A ação civil pública de nº 11.032-48.2013.5.12.0014 tramita na 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis e abrange os operadores e técnicos de operações dos três estados do sul, onde a empresa atua.

 

A EMPRESA:

Eletrosul Centrais Elétricas S.A. é uma empresa subsidiária da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobrás e vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Foi constituída em 23/12/1968 e autorizada a funcionar pelo Decreto nº. 64.395, de 23/04/1969. É uma sociedade de economia mista de capital fechado, e atua nas áreas de geração e transmissão de energia elétrica.

A empresa tem sede em Florianópolis, estado de Santa Catarina, e atuação no Brasil, nos três estados da Região Sul, no Mato Grosso do Sul e Rondônia, por meio da participação no Consórcio Energia Sustentável do Brasil (ESBR), Norte Brasil Transmissora de Energia (NBTE), Porto Velho Transmissora de Energia (PVTE), e Mato Grosso e Pará, por meio do Consórcio Teles Pires Energia Eficiente.

Realiza estudos e projetos, constrói e opera instalações de transmissão e de geração de energia elétrica, investe em pesquisa e desenvolvimento, fomenta o uso de fontes alternativas de energia, presta serviços de telecomunicação e pratica outros atos de comércio decorrentes destas atividades. Para isso, conta com um quadro funcional formado por 1.700 profissionais.

Conteúdos relacionados
| Publicado 21/12/2023 por Coletivo de Comunicação MAB PI

Desenvolvimento para quem? Piauí, um território atingido pela ganância do capital

Coletivo de comunicação Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) no Piauí, assina artigo sobre a implementação de grandes empreendimentos que visam somente o lucro no território nordestino brasileiro