Declaração Universal dos Direitos dos Atingidos por Barragens

Por Leandro Gaspar Scalabrin   Todos nascemos livres, somos iguais em dignidade e temos o direito de dizer NÃO as barragens. Todos temos direito à participação direta, prévia, informada e […]

Por Leandro Gaspar Scalabrin

 

Todos nascemos livres, somos iguais em dignidade e temos o direito de dizer NÃO as barragens.

Todos temos direito à participação direta, prévia, informada e deliberativa sobre os projetos que afetarão as nossas vidas.

Fica estabelecido que a água e a energia não podem ser vendidas como mercadorias.

Todos as pessoas tem direito a energia elétrica como um bem de uso público e acesso gratuito, necessário ao bem viver.

Todos temos o direito à melhoria das condições de vida existentes antes das barragens e a reparação de todas as perdas, materiais e imateriais, individuais e coletivas.

Todos temos direito ao reassentamento e não ser tratado como uma mercadoria que se pode comprar ou indenizar.

Todos temos o direito à negociação coletiva das reparações justas e a liberdade de escolher entre as opções estabelecidas.

Os indígenas, quilombolas, ribeirinhos e populações tradicionais têm direito a preservar seu modo de vida e suas comunidades.

As águas têm o direito de não serem barradas e as árvores de não serem derrubadas para a construção de barragens.

Fica proibida a exploração sexual das mulheres e crianças como negócio assessório e necessário a construção de barragens.

Fica proibido o confinamento de trabalhadores em canteiros de concentração de obras.

O Estado e os governos tem o dever de proteger os direitos de mulheres e homens, crianças e idosos, sejam atingidos ou trabalhadores, indígenas, populações anfitriãs ou tradicionais, assim como os direitos dos peixes, dos demais seres vivos e da natureza.

Ficam revogados todos decretos de apropriação concedidos pelo Estado ao capital, empresas nacionais ou internacionais, grandes ou pequenas, bem como os privilégios concedidos ao concreto, ligas de aço, turbinas e geradores, lucros e bolsas de valores.

O capital e as empresas tem o dever de pagar a conta da poluição, violação de direitos e impactos causados pelas barragens.

Todos temos o dever de lutar contra as barragens e pela conquista e ampliação destes direitos.

Por ocasião do Encontro Nacional do MAB (Brasil-2013)

 

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| Publicado 21/12/2023 por Coletivo de Comunicação MAB PI

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