Expansão da fronteira elétrica para a Amazônia: para que e para quem?
O potencial brasileiro ainda não utilizado estima-se em 180 mil MW, sendo que 70% desse total estão retidos na Amazônia. Destes 2/3, 90 mil MW teriam prognóstico certo de viabilidade […]
Publicado 24/09/2009
O potencial brasileiro ainda não utilizado estima-se em 180 mil MW, sendo que 70% desse total estão retidos na Amazônia. Destes 2/3, 90 mil MW teriam prognóstico certo de viabilidade econômico/ambiental, necessariamente nessa ordem. O alvo imediato do lobby do setor elétrico é o potencial hidrelétrico ocioso da Amazônia. Como se os rios amazônicos, em sua dinâmica própria, não cumprissem um papel insubstituível na manutenção da vitalidade, da biodiversidade e da sociodiversidade da Amazônia inteira, bem como sobre as massas de ar e correntes oceânicas que circulam no hemisfério.
A conjugação dos interesses dos oligopólios, baseados no uso e/ou no fornecimento intensivo de recursos naturais, por um lado pleiteia mais centralização no planejamento da incorporação territorial (Eixos, corredores, Avaliações Ambientais Integradas, inventários auto-licenciados de bacias e jazidas). Por outro, na implantação e operacionalização dos projetos, defendem a descentralização do licenciamento, porque agilizam a mercantilização do acervo de recursos naturais disponibilizados e seu respectivo fatiamento, também segundo a correlação do poder local/regional.
O primeiro ajuste de contas é com os povos indígenas. Seus territórios já vazados pela invasão criminosa e pela exploração clandestina começam a ser transpassados agora legalmente, para que suas riquezas possam ser acessadas de forma inapelável por grandes grupos econômicos. O direito de consulta, configurado pela Convenção 169 da OIT entra em rota de relativização crescente. Intentos legislativos de criar formas compulsórias para a exploração de recursos minerais em troca de royalties representam um exercício de veto ao direito de veto das comunidades originárias. Da mesma forma, as 18 condicionalidades criadas pelo Supremo Tribunal Federal para demarcar a Reserva Raposa Serra do Sol tornam as territorialidades indígenas permeáveis a injunções externas, em nome de uma pretensa soberania. De tabela, acentua-se o processo de guetização das comunidades quilombolas e ribeirinhas através de restrições adicionais para o reconhecimento de novos territórios quilombolas, de tetos rebaixados para compensações sociais e de sumários processos de despejo.
O segundo ajuste de contas é com a legislação ambiental. Para varrer o entulho democrático advindo dos processos de mobilização popular nos anos 80, a dita rígida do capital requer o afrouxamento de tudo ao seu redor. Mais que proscrições, o setores processadores de recursos naturais, notadamente o setor elétrico, fazem prescrições ao Estado: garantia de patamar máximo de rentabilidade das concessões e segurança financeira e jurídica para sustentar esse patamar.
É o que imbui, por exemplo, o PLS 179/2009, que procura disciplinar o licenciamento ambiental de aproveitamentos hidráulicos considerados estratégicos, elaborado pelo Fórum de Meio Ambiente do Setor Elétrico. Trata-se de uma variação da famigerada iniciativa Kelman, que propunha para projetos de interesse nacional, assim definidos pelo Conselho de Segurança Nacional, a dispensa do licenciamento ambiental padrão. Isso significaria eliminar qualquer perspectiva de controle social e de transparência sobre os grandes projetos de infra-estrutura, um verdadeiro Estado de exceção dos investimentos privados. Na mais recente versão da iniciativa, o Plano Plurianual (PPA) deve conter um plano de expansão da oferta de energia elétrica, em que serão enumerados os aproveitamentos de potencial hidráulico previstos para garantir a expansão da oferta.(Art. 1º)
Os referidos projetos considerados estratégicos, por indicação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), conterão determinação de que o IBAMA deve recomendar contínua e tempestivamente as correções necessárias para que o aproveitamento hidráulico seja implementado (Art. 2º). Tais projetos, ao serem carimbados como estratégicos, entram em ininterrupta linha de montagem, cabendo ao IBAMA manter um determinado pico de produtividade licenciadora. O projeto não se esquece da FUNAI ao determinar que providencie o mais rapidamente possível a oitiva das comunidades indígenas afetadas.
A justificativa do PLS reproduz trechos inteiros da iniciativa Kelman, a saber, o impacto sócio-ambiental mínimo, o que é bem diferente de impacto nulo, o indesejável efeito de fazer com que cada potencial hidráulico seja examinado de per si e a alegação de que o propósito é impedir a prevalência do interesse local sobre o nacional evitando que projetos que tragam benefícios para a maioria da população possam ser bloqueados pela ação de minorias.[1]
O Fórum que (re)apresentou a proposta congrega a ABCE – Associação Brasileira de Concessionárias de Energia Elétrica, a Abiape – Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Elétrica, e demais ramificações do setor: Abrace, Abragef, Abraget, Abrate, Apine, APMPE, ou seja, soma dos interesses privados do setor elétrico privatizado com os dos grandes consumidores, os setores eletrointensivos. Além desse projeto, já em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos, contando com apoio indistinto da bancada governista e da oposição, existem mais dois projetos tidos como complementares. O Senador Gilberto Goellner (DEM/MT), relator do PLS 179, é quem intermedia a propositura formal dos mesmos. Um deles procura agilizar e simplificar o aproveitamento dos recursos hídricos em terras indígenas, restringindo ainda mais o alcance e a efetividade das oitivas/consultas aos povos potencialmente afetados. O outro projeto pretende transformar de forma automática o potencial hidrelétrico nacional em aproveitamento hidrelétrico total, com o estabelecimento da reserva estratégica dos potenciais de energia hidráulica do País.
No setor elétrico, todas as medidas propostas e em implementação, no campo creditício, normativo e operacional, tem procurado tornar as concessões de aproveitamento hidrelétrico mais atrativas para o setor privado. O disputado potencial hidrelétrico da Amazônia vale não só pela energia a ser gerada, mas também pelo acesso privilegiado que franqueia às concessionárias, e a seus sócios, a porções territoriais de enorme valor estratégico para o país.
Como se pode justificar a necessidade da presença majoritária do setor privado em setor ao mesmo tempo tão lucrativo e tão estratégico, e contando ainda com pesado financiamento público e apoio operativo e tecnológico de empresas estatais? Seria uma extemporânea prova de fidelidade aos mercados em um contexto em que se atesta sua atávica amoralidade e irresponsabilidade, seja do ponto de vista econômico-financeiro, como do ponto de vista social e ambiental?
Objetivamente, há um acúmulo de influência, um poder inercial do oligopólio privado, que fragmentou e se apossou do setor elétrico nos anos 90. O desvertebramento da Eletrobrás e a captura de suas subsidiárias regionais por grandes conglomerados com estratégias regionais específicas também ajuda a explicar o pequeno raio de manobra que o Governo tem para intervir no setor, raio auto-delimitado, frise-se. Trata-se de uma decisão política de não contrariar interesses corporativos de peso e, ao mesmo tempo, de ter neles aliados permanentes. Esse cálculo rasteiro tem custado a perda progressiva de controle público sobre o setor elétrico e especialmente sobre os recursos hídricos do país, concentrados na Amazônia.
Tal postura figura-se ainda mais insustentável frente à decisão do Governo de procurar garantir o controle majoritário sobre as novas áreas de petróleo identificadas na camada pré-sal. O projeto pouco avança na direção da necessária retomada da soberania social e nacional sobre a cadeia do petróleo, mas não deixa de ser uma inflexão nos rumos do setor petrolífero nacional. O material de anúncio do novo marco regulatório do Pré-sal e áreas estratégicas (Governo Federal, setembro de 2009) embasa os motivos da reorientação do modelo de concessão para o modelo de partilha na mudança do contexto histórico de 1997 a 2009. Na década anterior em um quadro de redução do papel do Estado vigorava um modelo de concessão compatível com o potencial das bacias petrolíferas conhecidas até o pré-sal : alto risco e baixa rentabilidade. Já em 2009, dá-se uma revisão do papel do Estado, cabendo sua intervenção para garantir uma política industrial de fornecedores de bens e serviços com elevado conteúdo nacional, além de agregar valor à cadeia do petróleo e gás.
A pergunta que não cala é porque o mesmo argumento não vale para o setor hidrelétrico. O “baixo risco exploratório” e “alto retorno”, que justificam um maior controle do Estado, não são uma exclusividade do pré-sal. Façamos uma breve analogia de valores. Até 2020, a Petrobrás estima investir 200 bilhões de reais para viabilizar a exploração dos novos campos de exploração descobertos. Por outro lado, apenas a UHE de Santo Antônio, no rio Madeira, acumulará, em 30 anos, uma receita total que gira em torno de 55 bilhões de reais.
Estado e setor privado devem ter “uma relação íntima, no bom sentido“, declarou certa vez a ministra Dilma Roussef. Diante do exposto, parece que essa intimidade tem níveis e graus muito variáveis, setor a setor. Qual seria então a coerência dessa relação, na perspectiva de algum projeto nacional possível?