Em Rondônia, movimentos populares protestam contra a PEC 215

Na última sexta-feira (11), um grupo representando organizações indígenas, indigenistas, eclesiais e movimentos sociais de Rondônia se reuniu na Praça Jonatas Pedrosa, em Porto Velho (RO), para protestar contra a […]

Na última sexta-feira (11), um grupo representando organizações indígenas, indigenistas, eclesiais e movimentos sociais de Rondônia se reuniu na Praça Jonatas Pedrosa, em Porto Velho (RO), para protestar contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215 e em defesa dos direitos territoriais dos povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e pela vida.

A proposta pode ir à votação no Plenário da Câmara Federal a qualquer momento. A PEC 215 é uma proposta da bancada ruralista, cujos parlamentares são financiados pela cadeia do agronegócio, que pretende transferir do Poder Executivo para o Poder Legislativo a demarcação de terras indígenas, quilombolas e a criação de áreas de preservação ambiental.

A medida acaba com o usufruto exclusivo dos povos indígenas sobre as terras tradicionais, abrindo os territórios para a exploração da mineração, grandes empreendimentos, agronegócio, contrariando os artigos 231 e 232 da Constituição Federal.

A emenda pretende ainda legalizar a tese do Marco Temporal, que legitima toda e qualquer posse da terra tradicional por parte de não indígenas caso ela tenha ocorrido antes do dia 5 de outubro de 1988, independentemente de como se deu essa posse. É conhecimento de todos que anterior à Constituição de 1988, povos foram expulsos forçadamente de seus territórios, devido às colonizações e genocídio promovidos pelo Estado e os esbulhos territoriais indiscriminados, chegando a exterminar povos inteiros.

Declaramos que a PEC 215 decreta publicamente o genocídio dos povos indígenas, além de se tratar uma proposta inconstitucional que fere as atribuições dos poderes da República e o direito ao território tradicional conforme preconiza a Constituição Federal. O ato de repudio a PEC 215 exigiu a aplicação efetiva dos direitos constitucionais destas populações e as demarcações de terras indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais.

Neste ato foi lançado o documento de apoio em Defesa da Vida e da Mãe terra, assinado por varias organizações indígena, indigenistas, movimentos sociais e igreja Católica. EM DEFESA DA VIDA E DA MÃE TERRA: NÃO A PEC 215.

As entidades abaixo assinadas, declaramos que a aprovação da PEC 215, pela Comissão Especial é um atentado contra a Constituição Federal de 1988. A Bancada Ruralista, Evangélica e outros querem “assassinar” a Constituição Federal Brasileira, com os inúmeros projetos de morte e de retrocesso nos direitos conquistados pela luta do movimento indígena e pelos movimentos sociais.

A PEC 215 assinala o retrocesso nas demarcações de territórios tradicionais indígenas e quilombolas e, por isso, é uma ameaça aos direitos humanos. A Constituição Federal, nos artigos 231 e 232, asseguram aos povos indígenas os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.

A PEC 215 passa as demarcações para o Legislativo e não mais pelo Executivo, como é na atualidade. A PEC inviabiliza as futuras demarcações, em razão da substituição da análise técnica por juízo político. Este congresso que se rege pelo “boi, bíblia e bala”, jamais atenderá aos interesses da coletividade e sim tratarão de atender seus interesses particulares. A aprovação da PEC traz sérias conseqüências, como:  permite a instalação, em terras indígenas, de redes de comunicação, rodovias, hidrovias e outras edificações de serviços públicos;  Prevê o arrendamento dos territórios indígenas, para o agronegócio;  Autorização para as forças militares e policiais atuarem em terras indígenas independentemente de consulta às respectivas comunidades, contrariando a Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais, da qual o Brasil é signatário;  Vedação de que seja ampliada terra indígena já demarcada;  A legalização do Marco Temporal, onde rege que as demarcações só podem ocorrer em terras ocupadas pelos indígenas em outubro de 1988; E o pior de todos os atos: inviabiliza a demarcação dos territórios indígenas e quilombolas;  Aumenta os conflitos por terra;  E decreta o genocídio dos povos indígenas.

Manifestamos nossa solidariedade aos povos indígenas e comunidades quilombolas e declaramos nosso repudio a aprovação da PEC 215 pela comissão especial, cedendo aos ruralistas, que buscam de todas as formas explorar os territórios indígenas. Isto é um atentado a Constituição Federal, aos direitos humanos e declara abertamente o conflito e o genocídio dos povos indígenas. Denunciamos a ação violenta dos deputados federais ruralistas e afirmamos que estes são responsáveis pelo genocídio de inúmeros povos e a extinção da diversidade de povos, de línguas e de culturas. E por fim, conclamamos toda sociedade a unir-se nesta corrente em defesa da vida, dos direitos e da Constituição Federal.

Organização dos Povos Indígenas de Rondônia Noroeste do Mato Grosso e Sul do Amazonas – OPIROMA

Conselho Indigenista Missionário – Regional Rondônia

Conferência Episcopal dos Bispos do Brasil – CNBB/Regional Noroeste

Diocese de Ji-Paraná/RO

Instituto Madeira Vivo – IMV

Recid Rede de Educação Cidadã

MAB – Movimento dos Atingidos por Barragens/ Via Campesina

Conferência dos Religiosos do Brasil – Regional Noroeste

Congregação das Irmãs Catequistas Franciscanas

Faculdade Católica de Rondônia Congregação do Sagrado Coração do Verbo Encarnado Coordenação Pastoral da Terra – CPT

Associação Pedreira do Povo Kaxarari

OPICS – Organização dos Povos Indígenas Cassupá e Salamãi

APK –Associação Akot Pytin adnipa – Povo Karitiana

Coordenação de Pastoral da Arquidiocese de Porto Velho/RO

Pastoral Indigenista de Guajará-Mirim/RO 

Conteúdos relacionados
| Publicado 21/12/2023 por Coletivo de Comunicação MAB PI

Desenvolvimento para quem? Piauí, um território atingido pela ganância do capital

Coletivo de comunicação Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) no Piauí, assina artigo sobre a implementação de grandes empreendimentos que visam somente o lucro no território nordestino brasileiro

| Publicado 17/11/2015

Decisão