NOTA | Vitória das pessoas atingidas da Bacia do Paraopeba no TJMG garante Auxílio Financeiro Emergencial

Conquista do povo organizado, Ação Judicial movida pelo MAB e associações parceiras conquista decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Atingidos pela crime da Vale ocuparam linha férrea, por mais de 50 horas, na busca por direitos. Foto: Comunicação MAB MG
Atingidos pela crime da Vale ocuparam linha férrea, por mais de 50 horas, na busca por direitos. Foto: Comunicação MAB MG

Nesta quinta-feira, dia 13 de novembro de 2025, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por decisão do Desembargador André Leite Praça, retomou o direito ao Auxílio Financeiro Emergencial das pessoas atingidas pelo crime da Vale em Brumadinho. Essa é uma grande vitória do povo atingido da Bacia do Paraopeba e da Represa de Três Marias. 

A decisão alcança mais de 160 mil pessoas na Bacia do Paraopeba e Represa de Três Marias, que voltarão a receber o auxílio emergencial no mesmo valor do que era recebido pelo Programa de Transferência de Renda (PTR). Essa conquista é resultado de uma ação judicial construída pelo Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), junto com associações parceiras que representam a luta das pessoas atingidas nessa causa. Além de inúmeras manifestações, como a recente ocupação da linha férrea em Mário Campos por mais de 50 horas.

O MAB denunciou o atraso da reparação e a situação de fome e vulnerabilidades que o corte proferido pelas Instituições de Justiça, anunciado em setembro, geraria. A conquista é resultado de um intenso processo de luta do Movimento dos Atingidos por Barragens, desde a luta pela criação da Política Nacional dos Atingidos por Barragens (PNAB). 

O desembargador do TJMG faz voltar a valer a decisão que o juiz Dr. Murilo de Abreu tomou na primeira instância. A Vale tinha recorrido da decisão do juiz, que tinha determinado que a empresa voltasse a pagar o auxílio emergencial quando houve o corte dos valores, em março de 2025. Essa decisão estava suspensa, mas hoje, foram reconhecidos o direito das pessoas atingidas e a urgência. 

Na decisão, o desembargador reafirma que a PNAB deve ser aplicada ao caso do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, porque os danos ainda estão sendo sofridos até hoje. Além disso, ele afirma que existem muitas coisas que o Acordo Judicial de 2021 não resolveu, como os danos individuais e os continuados. Por isso, a lei prevê que deve ser pago Auxílio Emergencial até que todos os danos sejam reparados. 

Também há uma citação a uma recomendação que o Conselho Nacional dos Direitos Humanos enviou para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, indicando que a PNAB fosse aplicada imediatamente. Essa orientação foi uma solicitação do Movimento dos Atingidos por Barragens. 

O Desembargador André Leite Praça concorda com o Juiz Dr. Murilo, ao dizer que existe uma urgência em retornar o pagamento do auxílio emergencial, já que as pessoas atingidas estão sem valores básicos desde o corte do PTR, o que se agrava com o fim dele. Isso significa que, a partir de agora, a Vale é obrigada a custear a manutenção do auxílio emergencial para a população atingida, conforme decisão anterior.

Em tempos de Cúpula do Clima no Brasil (COP), é importante lembrar que a empresa Vale tem se negado a garantir o mínimo para assegurar as condições de sobrevivência às pessoas atingidas pelo seu crime, e as Instituições de Justiça não têm tido competência para resolver. Essa luta também faz parte da luta por justiça. Não esqueceremos que ninguém ainda foi punido ou preso pela morte de 272 vítimas. 

E como vai ser agora?

Provisoriamente, o auxílio voltará a ter os mesmos valores antes do mês de março de 2025, ou seja, sem a redução anunciada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) no início do ano. Todas as pessoas atingidas que recebiam o PTR deverão receber o auxílio.

Depois dessa decisão, o processo voltará para o juiz Murilo, que vai precisar intimar a Vale para fazer o pagamento e, em seguida, a FGV receberá esse recurso para, provisoriamente, retomar os pagamentos. A decisão determina que a Vale deve depositar o valor referente a 1/3 do valor que faltava para completar o PTR, desde março de 2025 até o prazo de encerramento que antigamente estava previsto (janeiro de 2026). Esse valor provisório deve restabelecer o pagamento até que a decisão final seja tomada com as novas definições sobre o novo auxílio. Precisamos ficar vigilantes para que tudo isso aconteça o mais rápido possível. 

O Juízo de primeira instância deverá definir, em breve, os critérios definitivos e específicos para este novo auxílio, conforme determina a Lei. Esse processo deve ser participativo. Além de analisar os critérios do novo auxílio, o juiz deverá determinar se as pessoas atingidas terão apoio de Assessoria Técnica Independente (ATI) especificamente sobre o tema. Destaca-se que também deverá ser objeto de decisão a permanência da Aedas em duas regiões, enquanto Assessoria Técnica Independente. Trata-se da ATI escolhida democraticamente pelas pessoas atingidas em duas regiões, direito que as Instituições de Justiça tentam violar. O novo Auxílio, segundo a lei, deve ser pago até que as pessoas atingidas voltem a ter as mesmas condições de vida de antes do rompimento. O MAB seguirá lutando também pelas pessoas que são reconhecidas, mas que nunca receberam PTR.

Quanto tempo demora?

A Vale ainda pode recorrer da decisão. Cabe ao povo atingido organizado permanecer vigilante e mobilizado para que a decisão seja cumprida. Para que nem a criminosa, nem as Instituições de Justiça – que querem fazer valer a qualquer custo o Acordo Judicial que assinaram em portas fechadas – usem manobras para rever a decisão. Temos grandes chances de que o pagamento possa ser feito antes do recesso judicial, previsto para começar a partir do final de dezembro. Precisamos seguir em luta para que isso seja garantido!

A luta não pode parar! 

É tempo de avançar! 

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