Licença de instalação abre caminho para a privatização irrestrita do Rio Madeira

A emissão da Licença de Instalação da Usina Hidroelétrica de Santo Antônio no rio Madeira no dia 13 agosto, à revelia das pendências e irregularidades que se mantêm desde o […]

A emissão da Licença de Instalação da Usina Hidroelétrica de Santo Antônio no rio Madeira no dia 13 agosto, à revelia das pendências e irregularidades que se mantêm desde o licenciamento prévio, é realmente um fato revelador. O IBAMA, mutilado no que sobrava de sua autonomia técnico-administrativa, mostrou-se bem à vontade na sua nova condição de fiel despachante dos grandes projetos do PAC. O Ministro Minc teve mais uma oportunidade para confirmar sua condição de destravador geral do que for do interesse específico de empreiteiras, mineradoras, petrolíferas e congêneres. Que ninguém duvide do empenho do Governo Lula em disponibilizar mais energia barata para os setores eletrointensivos e em privatizar os rios da Amazônia e territórios conexos.

A definição da viabilidade e da adequação para a instalação da primeira hidroelétrica no rio Madeira não teve qualquer escora em critérios técnicos. Ao contrário, o que se viu foi um reiterado contorcionismo “técnico-científico” procurando ocultar riscos estruturais do projeto como a sedimentação acelerada quando fechados os reservatórios, as sobre-inundações decorrentes, a remobilização do mercúrio acumulado por décadas de garimpo na região, a interrupção do ciclo migratório dos peixes sem que haja sistemas de transposição testados para o bioma amazônico e a bomba demográfica e social a eclodir em Porto Velho, cidade desaparelhada de equipamentos sociais e urbanos e sem previsão de possuí-los.

Governo e concessionárias simplesmente se eximiram de calcular e prever os danos potenciais em nome da imensa potencialidade dos benefícios descolados desses mesmos danos. Os patrocinadores do Projeto Complexo Madeira não estão agindo diferentemente de conhecidos conglomerados financeiros que se capitalizam no curto prazo com papéis podres, demonstrativos contábeis artificiosos e maquiagens dos rombos. A velha fórmula de socialização dos prejuízos levada a um extremo canibalístico. Sem ocultação e disfarce dos problemas de fundo do projeto ele não se capitaliza, e só se licencia à base do estupro institucional, da ruptura até mesmo com os marcos já muito flexíveis do processo de licenciamento ambiental no país.

Antes de sofrer a intervenção por conta do “atraso” na emissão da Licença-Prévia dessas usinas, o IBAMA emitiu em março de 2007 um Parecer técnico que dizia que os estudos apresentados não forneciam margens mínimas de segurança e de verificabilidade quanto aos seus impactos cruciais. O que há, portanto, é um Parecer Técnico inconclusivo, seguido de um Parecer Técnico “conclusivo” nada digno desse nome, elaborado por uma equipe despossuída de autonomia operacional, sob enorme pressão política e dos mercados, e sem contar com informações adicionais, visto que os estudos considerados insuficientes não foram refeitos.

Tanto as condicionantes da Licença-Prévia, licença que vale para as duas usinas, como as condicionantes da Licença de Instalação, licença que vale neste momento para Santo Antonio, dão evidência dessa precarização institucional. As 33 condicionantes iniciais requeriam diagnósticos que deveriam estar consolidados nos estudos ambientais prévios, ou seja, a tarefa do monitoramento de parâmetros pré-definidos foi substituída pela construção desses parâmetros durante as fases seguintes, o que significa na prática que é o próprio empreendedor que certifica a adequação social e ambiental de sua obra. Temerário caminho que se faz ao caminhar guiado por interesses particularistas cegos ao que não for faturamento e lucro. Temerário modo de compatibilizar grandes desastres com grandes negócios.

Calamidade anunciada e condicionada

As 40 condicionantes apensadas à Licença de Instalação jogam novamente para  a frente  o monitoramento-diagnóstico que é a tônica do auto-licenciamento das Usinas pelas próprias concessionárias. Adicionalmente impõe-se aquilo que seriam “compensações paralelas” aos efeitos colaterais das obras. O Consórcio MESA S.A., durante o período  de concessão (35 anos) terá de “adotar” a manutenção e custeio da Estação Ecológica de Jaru, no interior de Rondônia, e do Parque Nacional do Mapinguari, no sul do Amazonas, junto com a Eletrobrás (LI/2.43).  Isso significa terceirizar a gestão das florestas públicas em reforço progressivo à lógica de sua privatização. O Consórcio deve também financiar a delimitação definitiva das terras indígenas Karipuna e Karitiana (LI/2.45). Essas medidas seriam a sinalização de uma mea culpa, na verdade uma confissão e meia do que representa o início dessa construção em termos de especulação fundiária nas margens do rio, de adensamento do arco de fogo e de expansão desordenada da fronteira agrícola sobre as florestas remanescentes e os territórios das populações tradicionais.

A condicionante referente ao Programa de conservação de peixes (LI/2.17), propõe  somente agora a realização de amostragem do ictioplâncton,  conjunto de larvas e ovos de peixes, das cabeceiras do rio até Humaitá, e, em seguida, a medição da contribuição da bacia do Madeira em relação à bacia Amazônica. O que deveria ser exigência e requisito prévio converte-se em pedido de registro do desastre em curso. Para suavizar esta hipótese é solicitada ao Consórcio a apresentação de proposta de um segundo Sistema de Transposição de Peixes (STP), na margem direita do rio (LI/2.20). Duplica-se assim a insanável impropriedade de um mecanismo projetado sem estudos exaustivos acerca dos peixes migradores do Madeira, de seu ciclo reprodutivo, de sua dinâmica temporal-espacial na bacia. Mesmo os especialistas contratados para atestar a viabilidade desse STP nada mais puderam senão estimar que eram “boas” as chances de seu funcionamento. Agora podemos ficar tranqüilos com a torcida  redobrada pelo êxito do mecanismo? As milhares de famílias ribeirinhas brasileiras e bolivianas, que retiram parte substancial de sua renda da pesca dos bagres migradores ao longo da bacia do Madeira, podem ficar tranqüilas? “Nervoso, vai pescar!”, diz o ditado corrente na região mais piscosa da Amazônia. O problema com as usinas será ficar nervoso por não  pescar, sem mais poder pescar.

Outra lacuna exemplar foi a ausência de estudos detalhados a jusante e que agora são requeridos. A condicionante 2.9 em seu item H requer finalmente o monitoramento dos processos erosivos a jusante e o reconhecimento da ocupação e o registro dos usos dos meios físico, biótico e antrópico. Comprova-se mais uma vez a metodologia de encobrir riscos estruturais, permitindo que o próprio concessionário possa aferi-lo e maquiá-lo no decorrer do licenciamento.

Igualmente crucial seria a avaliação anterior da qualidade da água  e riscos de sua contaminação com a construção de uma Usina cerca de 7 km do centro da cidade de Porto Velho. Mas foi somente na autorização da instalação da primeira Usina é que se exigiu o diagnóstico da sazonalidade do lençol freático e verificação da qualidade da  água alternadamente nas estações seca e chuvosa. Sabendo que as águas do Madeira logo abaixo do reservatório ficarão comprometidas, o IBAMA gentilmente solicita “verificar se as estruturas de captação de água de Porto Velho são adequadas para mitigar o impacto, e se assim não forem, prever sua reestruturação.” (LI/2.11-J). Para a melhoria do sistema de saneamento de Porto Velho, hoje praticamente inexistente, prevê-se, portanto, investimentos do Consórcio de até 33 milhões de reais (LI/ 2.44). Pode-se dizer que esta obrigação resulta da aplicação do princípio poluidor-pagador em que se taxa o lucro obtido com atividades poluentes. Torna-se moeda de troca para o Consórcio aquilo que o Governo do Estado e a Prefeitura nunca priorizaram. A exigência de investimentos na expansão da rede de saneamento do Município significa que a grande maioria da população, doravante, terá o atendimento de um direito fundamental atrelado a uma negociação público-privada.

A condicionante referente ao Programa de remanejamento da população (LI/2.27) requer que se insira no processo de negociação do deslocamento de pessoas um Caderno de Preços regional, com instrumentos de verificação de sua validade, o monitoramento da reinserção social e recomposição da qualidade de vida, com indicadores qualitativos e quantitativos comprovadores dos níveis de recomposição. Assim como ocorre com os demais programas constantes no Projeto Básico Ambiental o que se apresenta aqui é um conjunto de boas intenções subscritas pelos empreendedores. Na prática o Consórcio MESA, antes mesmo da emissão da Licença de Instalação já iniciou os trâmites de retirada da população ribeirinha da área do canteiro de obras, sem observar qualquer proporcionalidade nas negociações.

As famílias da comunidade de São Domingos, na margem esquerda do rio, foram individualmente pressionadas a aceitar a proposta indenizatória feita pelo Consórcio, tendo como a “opção” receber em juízo. Os valores indenizatórios impostos unilateralmente pelo Consórcio variaram de mil e setecentos a três mil reais o hectare, enquanto é notório que não se adquire terreno próximo ao rio e ao centro urbano, para o qual os ribeirinhos dirigem ainda sua produção agroextrativista, por menos de 7 mil reais o hectare, valor em ascensão desde o anúncio das obras. Depois da primeira leva de despejo, referencial para os demais desapossamentos, é que chegam os critérios? Essas “negociações” então serão refeitas, ou veremos mais letra morta para combinar com a paisagem de morte do rio e das culturas que sempre abundaram em seu redor?

O banquete do rio Madeira

Não se supõe aqui “impacto nulo” de qualquer empreendimento, mas sim que se apresente o impacto previsível, por meio de estudos fidedignos.  Deveria ser obrigação do empreendedor prever todos os efeitos desfiguradores que sua obra irá acarretar e se responsabilizar por cada um deles, antecipando-se. Nem esse mínimo legal,  que deveria servir de patamar inicial, tratando-se de um megaprojeto em região tão preciosa e delicada, foi observado no caso das Usinas no rio Madeira. O que se viu foi protelação de informações cruciais, rebaixamento de exigências e muita sede de todos os interessados para se chegar ao pote. Estão literalmente pagando para ver, ou para que não se veja, imponderáveis inaceitáveis na construção dessas usinas, tendo em vista os direitos da população brasileira e boliviana ameaçada, o frágil equilíbrio do bioma amazônico e todas as precauções decorrentes.

Houvesse rigor técnico e diálogo efetivo com as populações do entorno essas usinas não se viabilizariam ou seriam necessários mais alguns anos para serem viabilizadas em formato muito distinto, e que certamente não conviria ao setor privado interessado na janela de oportunidade dos preços crescentes da energia no “mercado livre” e nas facilidades creditícias e regulatórias que o Governo vem oferecendo para fazer valer esse projeto piloto do Madeira. Piloto porque virão muitos outros em sua esteira, buscando o “aproveitamento ótimo” dos rios da Amazônia pelo setor privado, direta e indiretamente.

Um projeto que se lastreia na e por causa da eliminação de salvaguardas técnicas e legais e dos direitos sociais e ambientais, só se mantém de pé pelo arbítrio de quem paga a conta e de quem depois carimba. Arbítrio privado-público imune a questionamentos de mérito e de forma, pois erigido em nome de todos. Estado de exceção para exorcizar o risco apagão, laboriosamente magnificado pelos interessados justamente em expandir a geração hidroelétrica a qualquer preço. Trata-se de um ensaio geral de um salvo-conduto para os grandes projetos de infra-estrutura considerados prioritários pela “Nação”. Fast track (via rápida e incondicionada) para aquilo que as transnacionais considerarem prioritário acessar e controlar no país.

A frágil engenharia do projeto precisou contar com a cobertura de uma pesada engenharia política para ser aprovada. Quem patrocina o jogo dita as regras do mesmo, e a cada momento, como lhe convier. Licenciamentoself service, móvel, auto-licenciamento, são conceituações que espelham bem a forma como esse projeto foi e está sendo entronizado. A oferta do rio Madeira em banquete oligopolista é que permitiu a transnacional Suez, que controla o Consórcio “Energia Sustentável do Brasil”, vencer o leilão de Jirau com uma proposta de tarifa que trazia embutida a mudança de localização do eixo de barramento. O Consórcio Madeira Energia, controlado pela Odebrecht, agora reclama da mesma liberalidade que lhe beneficiou desde o início. O Governo, o instituidor do boca-livre com o bem público que é o rio Madeira, pediu “civilidade” aos comensais para que tenham bons modos à mesa. Ameaça hipotética de (re)estatização para que se calcule bem o quanto vale a privatização do maior afluente do rio Amazonas.

*Acesso à LI de Santo Antonio na íntegra: http://www.ibama.gov.br/licenciamento/modulos/documentos.php?COD_DOCUMENTO=22393

 

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