Justiça concede liminar contra GAISMA, estudo que beneficiava mineradoras no crime do rio Doce

Com a vitória no TRF-1, uma Decisão Liminar suspendeu a decisão da 12ª Vara e determinou a “continuidade do processo de reparação com respaldo nos estudos anteriormente elaborados pela Ambios e pelo Grupo EPA Engenharia e Proteção Ambiental para avaliação de risco à saúde humana

Foto: Gabriel Lordello

Segunda-feira (4) próximo aos 4 anos e 6 meses do crime da Samarco, Vale e BHP Billiton na bacia do rio Doce, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública do estado de Minas Gerais (DPE/MG) e a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPE/ES) obtiveram uma liminar que suspendeu decisões proferidas pelo Juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais e determinou a continuidade do processo de reparação dos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, a partir dos estudos para avaliação de risco à saúde humana realizados pela Ambios e pelo Grupo EPA Engenharia e Proteção Ambiental.

Essa é uma luta de grande importância para as populações atingidas que vem sendo travada nos tribunais contra a tentativa da Fundação Renova, na bacia do rio Doce, e da Vale, na bacia do rio Paraopeba, de medir a contaminação e os seus efeitos no meio ambiente e na saúde.

O Ministério da Saúde possui normas que definem como fazer os estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana em casos de contaminação química, e estas normas já foram utilizadas diversas vezes, inclusive na avaliação encomendada pela Câmara Técnica de Saúde do Rio Doce, que resultou no estudo feito pela Ambios em Mariana e Barra Longa, comprovando a situação de “Local de Perigo Categoria A: perigo urgente para a saúde pública”.

Esta classificação considera que existe um perigo para a saúde das populações expostas aos contaminantes definidos através da ingestão, inalação ou absorção dérmica das partículas de solo superficial e/ou da poeira domiciliar contaminadas.

Insatisfeitas com estes resultados, as empresas criminosas trataram de “criar” outra forma de maquiar os estragos, misturando estudos de meio ambiente e saúde, negando a participação dos atingidos, considerando somente a contaminação que pudesse ser estabelecida pelo “nexo causal”, ou seja, os impactos decorrentes da presença da lama de rejeitos. As empresas Samarco, Vale e BHP Billiton, bem como a Fundação Renova, defendiam o emprego da metodologia Gaisma para a realização de tais estudos. Desta forma, a perda de trabalho, renda, sofrimento mental, lazer, desvalorização e outros prejuízos não seriam considerados, por não haver “nexo causal” com a lama de rejeitos.

Por isso, a decisão obtida pelas instituições públicas de justiça junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) é uma vitória. Elas suspendem as decisões proferidas pelo Juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que determinavam a implementação e execução da metodologia denominada “Gestão Integrada para Saúde e Meio Ambiente – GAISMA” para diagnóstico da extensão e profundidade dos danos sobrevindos à saúde da população atingida ao longo da bacia do rio Doce e região costeira em virtude do acidente de Mariana. A decisão invalidava os estudos já realizados pela Ambios e pelo Grupo EPA Engenharia e Proteção Ambiental, beneficiando as empresas.

Com a vitória no TRF-1, uma Decisão Liminar suspendeu a decisão da 12ª Vara e determinou a “continuidade do processo de reparação com respaldo nos estudos anteriormente elaborados pela Ambios e pelo Grupo EPA Engenharia e Proteção Ambiental para avaliação de risco à saúde humana, cujas linhas de estudos deverão ser retomadas pela Fundação Renova, tendo em vista ser essa a metodologia chancelada pelo Ministério da Saúde”.

A decisão também cita a “possibilidade de se proceder à adequação prévia da metodologia GAISMA aos contornos definidos pelo Ministério da Saúde e pela Câmara Técnica Saúde (integrante do Comitê Interfederativo – CIF), desde que essa opção se mostre a mais adequada e eficaz para a condução dos trabalhos”.

O Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB ressalta a importância de estudos nos territórios atingidos pela lama tóxica sem a influencia das empresas, que só irão prejudicar o resultado para benefício próprio. A participação das mineradoras criminosas no processo de reparação, deve ser única e exclusivamente em arcar com os custos de todos os tipos de reparação e indenização que o povo atingido tem direito.

Acesse a íntegra da decisão do TRF-1: http://www.mpf.mp.br/mg/sala-de-imprensa/docs/2020/decisao-trf_saude.pdf

Acesse a íntegra do recurso do MPF, da DPU, da DPE-MG e da DPE-ES: http://www.mpf.mp.br/mg/sala-de-imprensa/docs/2020/agravo-gaisma_mpf-dps.pdf

Conteúdos relacionados
| Publicado 21/12/2023 por Coletivo de Comunicação MAB PI

Desenvolvimento para quem? Piauí, um território atingido pela ganância do capital

Coletivo de comunicação Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) no Piauí, assina artigo sobre a implementação de grandes empreendimentos que visam somente o lucro no território nordestino brasileiro

| Publicado 07/07/2020

MAB lança petição virtual contra corte de auxílios no rio Doce (MG)

A iniciativa é parte da mobilização social contra os cortes de milhares de auxílios financeiros em uma ação ilegal, autoritária e covarde da Samarco, Vale, BHP Billiton em plena pandemia mundial

| Publicado 01/02/2024 por Mateus Coutinho / Brasil de Fato

Atingidos pelo rompimento da barragem em Mariana (MG) acompanham audiência em Londres que vai definir próximos passos do processo de reparação

Justiça britânica já marcou julgamento em outubro, mas precisa definir algumas etapas do processo até lá

| Publicado 23/10/2024 por Coletivo Nacional de Comunicação do MAB

Em Londres, MAB e atingidos da Bacia do Rio Doce cobram justiça para Mariana

Julgamento em Londres do caso de Mariana é uma das maiores ações ambientais coletivas do mundo