Caso foi apresentado ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos (OEA), e pede a condenação do Brasil por falha sistemática na fiscalização e reparação aos atingidos
Publicado 06/11/2019 - Atualizado 28/09/2020
Entidades pedem que o Brasil seja condenado pelas violações ao direito a vida, as garantias processuais e a? proteção judicial, à liberdade de associação, ao direito a? propriedade privada e coletiva, à igualdade perante a lei e ao direito a uma vida digna, segundo o disposto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Quatro anos após o rompimento da barragem de rejeitos da Samarco, em Mariana, entidades e movimentos ingressaram com um caso perante a Comissão e Corte Interamericana de Direitos Humanos (OEA). O objetivo é a condenação do Estado Brasileiro pelas violações de direitos humanos cometidas ao longo da Bacia do Rio Doce. A iniciativa inédita foi uma articulação do Centro de Direitos Humanos e Empresas (HOMA UFJF), FIAN Brasil, Grupo de Estudos e Pesquisas Socioambientais (GEPSA), Justiça Global, Movimento dos Atingidos e Atingidas por Barragens (MAB), e Núcleo de Direitos Humanos da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).
As entidades pedem a condenação do Estado Brasileiro em medidas de não repetição, em medidas reparatórias direcionadas à população atingida pelo rompimento da barragem de Fundão e também ao meio ambiente. Passados quatro anos desde o desastre, poucas medidas de reparação foram efetivamente tomadas para reparar os direitos violados da população que habita a bacia do Rio Doce. O rompimento de uma nova barragem de rejeitos da Vale, em Brumadinho, também demonstra de maneira evidente que o Estado Brasileiro tem falhado no seu dever de fiscalização.
Raphaela Lopes, advogada da Justiça Global, aponta que o Estado Brasileiro tem responsabilidade direta no rompimento da barragem da Samarco, controlada pelas mineradoras Vale e BHP. A responsabilização do Estado em relação ao rompimento da barragem de Fundão surge a partir de dois fundamentos. O primeiro diz respeito às medidas que não foram tomadas devidamente para prevenir que o desastre acontecesse. Isso tem a ver com o próprio licenciamento da barragem de rejeitos, que não foi feito de modo diligente, e também com o processo de monitoramento do funcionamento dessa barragem. O segundo fundamento decorre da falha sistemática do Estado em reparar os danos oriundo do rompimento da barragem de Fundão, afirma Raphaela.
A petição apresenta uma série de violações que ainda hoje persistem ao longo da Bacia do Rio Doce. Famílias atingidas ainda não foram reassentadas, relatos de tratamento diferenciado entre atingidos em especial em relação às mulheres, que sofrem discriminação nos processos decisórios e no acesso a? reparação -, grande incerteza com relação à qualidade da agua, o que prejudica tanto o consumo da água em cidades ao longo da Bacia do Rio Doce, quanto a pesca e as lavouras que dependem do abastecimento do rio, são algumas das violações citadas no documento.
O Estado Brasileiro tem sido negligente com suas obrigações tanto de assegurar a proteção social como ambiental no caso das barragens de rejeitos, e frente a isso estamos vivendo tristes cenários. Passados 4 anos, vivenciamos a completa falência do sistema judicial na reparação aos danos causados pelo rompimento da barragem de rejeitos de Fundão, sem a efetivação de garantias de acesso à justiça das famílias atingidas. Esperamos que a Corte possa analisar essa caso, tão emblemático para a história brasileira, mas também para toda a realidade da mineração na América Latina. As comunidades atingidas depositam muita esperança no sistema interamericano para acessar seus direitos, na data de hoje, afirma Tchenna Maso, da Coordenação Nacional do MAB.
As entidades pedem que o Brasil seja condenado pelas violações ao direito a? vida, a?s garantias processuais e a? proteção judicial, à liberdade de associação, ao direito a? propriedade privada e coletiva, à igualdade perante a lei e ao direito a uma vida digna, segundo o disposto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Esperamos que venha a condenação do Brasil ao final desse processo, e que a Corte imponha sanções ao Estado. Além das medidas de reparação, há as chamadas medidas de não repetição, que podem incluir inclusive alterações legislativas, além da necessidade de o país avançar em uma política de reparação a atingidos por grandes desastres socioambientais, como foi o caso de Fundão, aponta Raphaela.
Para as entidades, o ingresso deste caso perante o Sistema Interamericano também se relaciona com o desmonte da política ambiental brasileira e seus órgãos de proteção. O óleo que se alastra pelas praias do Nordeste, as queimadas na Amazônia e no Pantanal, o rompimento da barragem de rejeitos da Vale em Brumadinho, todos esses episódios não são acidentais, são produto de uma escolha política deliberada que inclui a flexibilização da legislação e a fragilização orçamentária e institucional dos órgãos ambientais, salienta Melisanda Trentin, coordenadora da Justiça Global. Esperamos que esse caso possa fortalecer os movimentos sociais, os povos e populações atingidas que lutam contra esses retrocessos na seara ambiental, finaliza Raphaela.
FOTO: DANIELA FICHINO/JUSTIÇA GLOBAL