Defensoria Pública do Estado do Paraná notifica Consórcio Empreendedor Baixo Iguaçu

Na tarde da última quinta-feira (23) atingidos pela UHE Baixo Iguaçu receberam uma notificação extrajudicial, a qual exigia que a família desocupasse totalmente uma área localizada no município de Capitão […]

Na tarde da última quinta-feira (23) atingidos pela UHE Baixo Iguaçu receberam uma notificação extrajudicial, a qual exigia que a família desocupasse totalmente uma área localizada no município de Capitão Leonidas Marques, em 24 horas. A notificação foi enviada pelo Consórcio Empreendedor Baixo Iguaçu (CEBI) alegando que a permanência no local caracterizaria esbulho possessório por parte da família que reside e trabalha nesta propriedade.

Diante do conhecimento do ocorrido o Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas da Defensoria Pública do Estado do Paraná (NUFURB) em resposta à notificação extrajudicial emitiu uma contranotificação na qual constata as diversas irregularidades constantes nas notificações que estão sendo emitidas pelo CEBI, desconsiderando todos os acordos que já foram estabelecidos entre CEBI e atingidas. Ressalta ainda que o consórcio está agindo de má fé, pois desprezou o acordo celebrado em 27/11/2013, em que a família já exerceu seu direito de escolha optando pelo reassentamento rural coletivo, sendo esse conhecido e corroborado pelo CEBI.

De acordo com a defensora Coordenadora do NUFURB, em matéria do site oficial da Defensoria Pública do Estado do Paraná, Olenka Lins e Silva afirma que as famílias atingidas estão tendo seu direito à moradia adequada ferido de morte pelo Consórcio responsável.  A situação é grave, o que se espera é que os responsáveis cumpram com o acordado e se sensibilizem com a situação daquela coletividade.

Diante da infundada exigência da notificação recebida pelos atingidos, o NUFURB se manifestou a fim de tornar a notificação sem efeitos, frisando que qualquer intepretação contrária ao que consta nos acordos devem ser discutidas na esfera judicial e não de maneira unilateral pelo Consórcio.

Nestes cinco anos de construção da barragem o que se constata é a reiterada violação dos direitos das populações atingidas, as notificações demonstram o descaso e descompromisso do Consórcio no remanejamento adequado e na indenização das famílias. O não cumprimento de acordos estabelecidos, os casos de desapropriação judicializados, e o não reconhecimento de parte da população atingidas são apenas um dos exemplos da realidade vivida pelos atingidos, o que tem gerado insegurança e instabilidade em suas vidas. Não há como falar em desenvolvimento regional quando um empreendimento, que gerará lucro exorbitante para o capital estrangeiro, assola a vida das populações atingidas.

Confira na integra a contranotificação emitida pelo NUFURB:

http://www.defensoriapublica.pr.def.br/arquivos/File/DIOE_Publicacoes/Contranotificacao_Defensoria_ASSINADA_2.pdf

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