Usina Hidrelétrica de Jirau em Rondônia segue operando sem licença de operação
Desde os primeiros meses deste ano, a usina hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira em Rondônia, segue operando mesmo sem ter a renovação da sua licença de operação. Por tanto, […]
Publicado 27/07/2018
Desde os primeiros meses deste ano, a usina hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira em Rondônia, segue operando mesmo sem ter a renovação da sua licença de operação. Por tanto, em tese a hidrelétrica não poderia estar operando. A Licença de Operação (LO) autoriza a operação da atividade ou do empreendimento, após verificar o cumprimento do que consta nas licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e as condições determinadas para a operação.
A solicitação de renovação foi encaminhada ao IBAMA, entretanto desde então o órgão segue questionando várias pendências da hidrelétrica (Parecer Técnico nº 56/2017-COHID/CGTEF/DILIC). Dentre as principais solicitações estão informações sobre a nova área de remanso, APP e o processo de remanejamento das famílias nessas áreas. Entre outras pendências também estão programas ambientais, a apresentação de ações em torno do PACUERA e a execução do programa de compensação ambiental, o IBAMA cobra da hidrelétrica esclarecimentos sobre a população da antiga Mutum Paraná, explicações sobre as variações populacionais na região nos anos de 2011 a 2014, além de uma avaliação ampla do atendimento à saúde e educação nos distritos de Nova Mutum Paraná e Jaci-Paraná, atingidos pela hidrelétrica.
Aumenta o reservatório e os problemas
Formação de paliteiros no rio Madeira, que se estendem amontante da hidrelétrica de Jirau (Foto: IBAMA)
A partir dos dados apresentados pela própria empresa e de cálculos realizados pela ANA e IBAMA, foi constatado um aumento significativo do reservatório da hidrelétrica, além do previsto. Aumentando os problemas no lençol freático em toda região, a afetação em unidades de conservação e na fauna e flora da região, motivo que levou o IBAMA a solicitar uma série informações a ESBR, dentre elas:
-A ESBR deverá incorporar a nova configuração do remanso para atualizar o Programa de monitoramento do Lençol Freático.
-A ESBR deve apresentar informações acerca de afetação nas Unidades de Conservação (UCs) após a atualização dos estudos de remanso da UHE Jirau.
-A ESBR deve apresentar informações acerca de afetação nos módulos amostrais do Programa de Conservação de Fauna após a atualização dos estudos de remanso da UHE Jirau.
A ESBR não apresentou o quantitativo de áreas atingidas ao IBAMA, que através de softwares de geoprocessamento quantificou:
-Aumento da área alagada do reservatório foi de 10.500 ha ou 101,5 km² (518 para 619,5 km²), aumento de 19,72%.
-Aumento de APP, 1711 ha totalizando 16556 ha, aumento de 11,52%.
-Novas afetações em 57 propriedades no entorno do reservatório.
-324 ha de áreas de novo remanso a ser adquirido.
-421,30 ha de áreas de novo remanso a ser cadastrado.
-461,09 ha de áreas isoladas a serem adquiridas
-813 ha de áreas remanescentes do reservatório.
-1711,54 ha de áreas de APP a serem adquiridas.
-112,00 ha de áreas de APP a serem cadastradas no aspecto fundiário.
A maioria dessas áreas localizam-se nos Ramais Santo Antônio e Primavera, áreas rurais atingidas desde o enchimento do reservatório, e que cobram uma solução para os problemas na área, que vão desde o encharcamento do solo, infestação do mosquito Mansonia e alagamento das estradas de acesso, porém a empresa sempre se negou a reconhecer os atingidos. Na última reunião do grupo de acompanhamento social de Jirau, a empresa informou que até o momento foram identificados 105 propriedades na área de APP e remanso, porém a empresa ainda não considera a influência do reservatório sobre os afluentes, como o rio Castanho, que aumentou em um nível considerável alagando as estradas e acessos aos lotes, durante todo o ano.
Casa Abandonada de uma famílias no Ramal Santo Antônio, que hoje vive em Abunã, por não ter mais condições de acesso ao lote. (Foto: Francisco Kelvim/MAB)
Para o MAB devem ser reconhecidas todas as famílias atingidas, tanto as que estão na nova formatação da APP e remanso, quanto as famílias que não conseguem mais produzir na região, pelos problemas causados pelo reservatório, e em todo o remanejamento deve ser considerado o Plano Básico Ambiental (PBA), reconhecendo todos os direitos aos atingidos.