EXPANSÃO DO RESERVATÓRIO E ENERGIA PARA RONDÔNIA?

A Santo Antônio Energia anunciou em diferentes meios de comunicação a elevação da cota de seu reservatório em 0,80m e a inclusão de mais seis turbinas, como se o devido […]

A Santo Antônio Energia anunciou em diferentes meios de comunicação a elevação da cota de seu reservatório em 0,80m e a inclusão de mais seis turbinas, como se o devido licenciamento para essa alteração fosse um fato consumado. Em uma das propagandas veiculadas na TV Rondônia, afiliada da Rede Globo no Estado de Rondônia foi apresentado previamente o custo que isto acarretaria socialmente (300 milhões), um número reduzido de famílias (70) que seriam atingidas e que isto aconteceria para gerar energia somente para Rondônia e Acre, sendo necessário para evitar os apagões que permanecem na região mesmo após instalação de Jirau e Santo Antônio em Porto Velho. O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) vem a público esclarecer algumas informações e contribuir para o debate necessário que deve ser realizado em uma sociedade verdadeiramente democrática.

Seria trágico que a população de Porto Velho acreditasse novamente em um conto de fadas desses, em tão poucos anos após as grandes promessas que abriram o caminho para a instalação das hidrelétricas no rio Madeira, mas também seria muita desinformação achar que a concessionária pode garantir este tipo de ‘beneficio’ ao território receptor do projeto. A energia produzida pela concessionária Santo Antônio Energia na hidrelétrica de Santo Antônio é comercializada ora no mercado cativo, onde as distribuidoras adquirem a energia por um preço fixado que se destina às residências e a consumidores de pequeno porte, ora no mercado livre de energia, onde o preço é regulado pela oferta e demanda, seguindo os padrões de especulação típicos de mercado financeiro e normalmente repassados a grandes consumidores, como as indústrias eletrointensivas, que se apresentam em maior quantidade em outras regiões do país.

Mesmo que a maioria dos chamados apagões ocorre por problemas nas redes de distribuição e não por ausência de oferta de energia, não há nenhuma garantia de que o comprador da energia seja de Rondônia e que esse comprador distribua a energia para os consumidores na região. A energia produzida é introduzida no Sistema Interligado Nacional (SIN), e não mais para o antigo sistema Acre-Rondônia que passou a integrar o sistema nacional, depois é comercializada por meio de leilões regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).  Mesmo se a energia fosse comercializada no mercado cativo, ela é vendida em cotas, que se apresentam conforme a demanda de consumo, portanto a maior parte da energia permaneceria se destinando às regiões Sul e Sudeste do país. Se o comprador for um banco de investimentos, por exemplo, o que garante que ele não revenda a energia para uma empresa consumidora no sul do país?

Um exemplo claro foi o que ocorreu na grande cheia de 2014, em que a hidrelétrica de Santo Antônio manteve a operação de suas unidades geradoras acima dos padrões estabelecidos no licenciamento, chegando ao ponto de receber o comando do Operador Nacional do Sistema, para a liberação das águas acumuladas no reservatório, que ameaçavam transpor a própria barragem e afetar as estruturas eletromecânicas. Este fato foi denunciado pelo consórcio ESBR (Energia Sustentável do Brasil), responsável pela hidrelétrica Jirau, localizada à montante, que teve parte do pátio de obras atingido pelas águas do reservatório de Santo Antônio. Grande parte da energia no período foi vendida ao banco de investimentos BTG Pactual, do empresário André Esteves, quando o preço do megawatt no mercado livre de energia se apresentava em 820 reais, em contraposição aos 140 reais fixados no mercado cativo. O alto preço proporcionado pela diminuição momentânea da oferta nacional gerou lucros extraordinários para o consórcio e para os especuladores, enquanto em outras regiões, como São Paulo, por exemplo, se deparava elevada indisponibilidade hídrica. No entanto, Santo Antônio não apresentou a energia mínima estabelecida pela ANEEL para o mercado cativo, contratada para garantir a destinação social da energia. Por isso o consórcio Santo Antônio Energia foi réu de ação judicial que tramitou no Supremo Tribunal de Justiça em ação impetrada em favor da ANEEL por descumprimento do fornecimento da energia contratada, enquanto a empresa solicitava o perdão judicial de uma dívida bilionária referente ao débito energético, na verdade um grande calote no setor elétrico.

As lagrimas de ignorância derramadas por Sérgio Pires em diversos noticiários regionais são motivadas por completo desconhecimento do funcionamento da política energética nacional e do que acontece debaixo de seu nariz, nas hidrelétricas de Porto Velho. Impressiona a quantidade de sítios virtuais que reproduziram as colocações sem qualquer consideração crítica sobre os fatos. Ao ressaltar a ampliação das compensações sobre a utilização dos recursos hídricos de Santo Antônio (que são chamadas erroneamente de Royalties pelo autor – royalties são oriundos da hidrelétrica binacional de Itaipu e da produção petroleira), cabe questionar se o mesmo é capaz de apontar em que estes tem sido utilizados, uma vez que sequer foi construída uma legislação específica no estado e no município para tal definição e não tem sido aplicados na mitigações do enorme passivo socioambiental de Jirau e Santo Antônio que vem se ampliando ao decorrer dos anos. Do que adianta esta ampliação se não ainda existe maturidade política suficiente para sociedade rondoniense para exercer a fiscalização e controle das compensações financeiras? Um bom jornalismo sim, poderia contribuir com a sociedade nesse desafio.

O Movimento dos Atingidos por Barragens está organizado em 18 estados da federação e em todas as regiões do país, sendo reconhecido pelo Estado brasileiro pela defesa e promoção dos direitos humanos e por diversas organizações internacionais como a Organização das Nações Unidas (ONU), portanto não seria necessária qualquer resposta aos ataques feitos contra a organização, o acusador é responsável pelo ônus da prova. Da tentativa desqualificada de difamar o movimento, que revela a fragilidade da argumentação, cabe ainda apenas ressaltar o surpreendente equívoco do autor que faz parecer que o licenciamento e a regulação do empreendimento que é realizada por órgãos federais (IBAMA, ANA e ANEEL), seja realizada pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia por meio de aprovação de Lei Complementar.  O PLC 102/2016 trata da altera dispositivos da Lei Complementar (LC) nº 633, que dispõe sobre a exclusão de áreas de unidades de conservação estaduais (Estação Ecológica Estadual Serra Três Irmãos, da área de proteção ambiental rio Madeira, da Floresta Estadual de Rendimento Sustentável do Rio Vermelho e da Reserva Extrativista Jacy Paraná) áreas que seriam atingidas com a expansão do reservatório. Por tanto abriria caminho para projeto, mas não se trata de seu licenciamento e os deputados da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia não teriam motivos idôneos para autorizar a exclusão dessas unidades antes do devido licenciamento ambiental.

No que tange o licenciamento ambiental federal a Santo Antônio Energia vem descumprindo sistematicamente diversos programas do Plano Básico Ambiental, dos quais o atendimento dos objetivos e a continuidade são condicionantes da Licença de Operação da hidrelétrica de Santo Antônio, como o Programa de Remanejamento da População Atingida. A abrangência dos impactos socioambientais referentes à atual configuração do empreendimento não foram sequer caracterizadas pelo IBAMA, que tem sido incapaz de realizar as vitorias técnicas necessárias e encaminhar o tratamento devido aos impactos contatados. Em diversas localidades não consegue definir suficientemente a quantidade de famílias e propriedades atingidas e a magnitude do impacto do encharcamento do solo e da elevação do lençol freático. Partes desses descumprimentos aos programas ambientais estão exaustivamente caracterizados nos relatórios de vistorias e são alvo de uma ‘coleção’ de ações civis públicas do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado de Rondônia. Seria uma imprudência licenciar o incremento de impactos de abrangência ainda não definida.

Além de descumprir com as obrigações do licenciamento ambiental federal, a Santo Antônio Energia também não tem cumprido com as condicionantes da outorga de concessão de utilização dos recursos hídricos emitida pela Agência Nacional de Águas (ANA).

Conforme o ofício nº 330/2015/AA-ANA (Documento nº 000000.054960/2015-84) de 18 de setembro de 2015, encaminhado pelo diretor-presidente da Agência Nacional de Águas (ANA) ao diretor-presidente do consórcio Santo Antônio Energia (SAE), Eduardo de Melo Pinto, a área urbana de Jaci Paraná abaixo da cota de 77,10m deverá ser realocada e a cota mínima para a BR 364 nos trechos sob influência do reservatório da UHE Santo Antônio será de 77,40m.

As medidas determinadas visam a proteção das áreas à montante contra os efeitos de remanso do reservatório da UHE Santo Antônio.

A ANA também fixou para o dia 13 de outubro de 2015 o prazo para que a Santo Antônio Energia apresente um cronograma de desenvolvimento dos projetos e execução da relocação urbana de Jaci Paraná. O cumprimento das cotas de proteção estabelecidas é necessário para o atendimento das condições de outorga de direito de uso de recursos hídricos da UHE Santo Antônio. Até hoje não houve a devida comunicação aos atingidos e apresentação das informações solicitadas.

Ainda no que se refere à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), mesmo após o desastre de 2014, no rio Madeira, a Santo Antônio Energia sequer apresentou o Plano de Segurança de Barragem, conforme determina a Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010), requisito que passou a ser exigido com maior rigor após o crime ocorrido na bacia do rio Doce. O prazo para apresentação estipulado pela AGU expirou no dia 22 de junho.

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| Publicado 21/12/2023 por Coletivo de Comunicação MAB PI

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