Conselheiros Federais do Médio Rio Doce repudiam edital da EMATER/MG por critérios excludentes
Representantes eleitos denunciam exclusão de famílias atingidas e cobram revisão imediata do edital com participação social
Publicado 29/01/2026

Os conselheiros e conselheiras representantes dos Territórios 03 (Vale do Aço), 06 (Conselheiro Pena), 07 (Resplendor e Itueta) e 08 (Aimorés), eleitos democraticamente para integrar o Conselho Federal de Participação Social (CFPS) da Bacia do Rio Doce, divulgaram uma nota de repúdio contra o Edital nº 001/2025 da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (EMATER/MG). O edital trata da instalação de sistemas de energia fotovoltaica com recursos do Anexo 18 do Novo Acordo Rio Doce, voltado à resposta a enchentes e à recuperação ambiental e produtiva da bacia.
Segundo os representantes das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015, o edital estabelece critérios obrigatórios e classificatórios que não refletem a realidade das famílias atingidas pelas enchentes e pelo rompimento da barragem, resultando na exclusão de parcelas significativas da população atingida.
Para Thiago Alves, conselheiro federal e integrante da coordenação nacional do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), os critérios do edital não dialogam com a realidade das famílias atingidas.
“Ao exigir documentos e estruturas que muitas pessoas perderam justamente por causa do desastre-crime, o edital acaba aprofundando desigualdades que o processo de reparação deveria corrigir”, afirma o conselheiro.
Entre os principais pontos criticados está a delimitação geográfica restritiva, que não contempla a totalidade das famílias atingidas ao longo da bacia do Rio Doce, além da exigência do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como critério obrigatório. De acordo com o representante, essa exigência exclui famílias em situação de informalidade fundiária, meeiros, posseiros, comunidades tradicionais e agricultores que perderam ou não conseguiram regularizar documentos em decorrência dos próprios danos causados pelo desastre-crime de responsabilidade das mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton.
Como alternativa, os conselheiros defendem a adoção do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), já utilizado em outros programas do Governo Federal e previsto no próprio acordo de reparação.
A nota também denuncia a exigência de padrão de energia elétrica previamente instalado, o que inviabiliza o acesso de famílias mais vulneráveis devido aos altos custos, além da obrigatoriedade de não possuir sistema fotovoltaico instalado ou em instalação. Segundo os conselheiros, esse critério viola o direito de escolha de famílias que já iniciaram investimentos, mas não conseguiram concluir a implantação dos sistemas.
Outro ponto de preocupação destacado é a falta de transparência do edital. O edital não informa o número total de vagas, nem apresenta uma metodologia clara para a distribuição das chamadas ao longo do tempo, contrariando princípios básicos da administração pública.
Miguelito Teixeira, atingido da cidade de Conselheiro Pena e membro do Conselho Federal, também denuncia que não houve participação das pessoas atingidas, nem consulta às instâncias de governança previstas no Acordo Judicial de Reparação Integral, como a Instância Mineira de Participação Social (IMPS) e o próprio Conselho Federal de Participação Social.
“É inaceitável que uma ação financiada pelo Novo Acordo Rio Doce seja construída sem a participação das pessoas atingidas e sem consulta às instâncias de governança previstas no próprio acordo”, reforça Miguelito.
Para os conselheiros, a forma como o edital foi elaborado repete práticas verticalizadas que marcaram etapas anteriores do processo de reparação, esvaziando o controle social e a participação informada das comunidades atingidas.
“A reparação só será integral, justa e definitiva se as pessoas atingidas participarem efetivamente das decisões que impactam diretamente suas vidas”, destacam os representantes em nota.
Diante disso, os representantes repudiam o caráter excludente do Edital nº 001/2025 da Emater/MG e exigem sua revisão imediata, com adequação dos critérios de elegibilidade e garantia de participação efetiva das pessoas atingidas e de suas instâncias representativas nas próximas chamadas e nas demais ações previstas no Anexo 18.
Leia a nota completa: Nota de Repúdio ao Edital 001/2025 da EMATER/MG
