VITÓRIA: Justiça Federal em RO determina distribuição de água e alimentos para as comunidades do Baixo Madeira
Vitória é fruto de atuação de instituições de justiça no estado com apoio do Movimento dos Atingidos por Barragens, que atua desde julho junto às comunidades atingidas pela seca na Amazônia, na busca por apoio do poder público
Publicado 06/12/2024 - Atualizado 15/12/2024
Foi publicada na última quarta-feira, 04, decisão da Justiça Federal que obriga governos (municipal, estadual e federal) a repararem a população atingida pela seca extrema em Porto Velho, com fornecimento imediato de água e alimentos em até 30 dias. Atingidas pela seca severa do Rio Madeira, diversas comunidades ribeirinhas necessitam urgentemente de água potável. Em 24 de setembro, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) recomendaram que União, Estado e Prefeitura de Porto Velho adotassem medidas coordenadas para fornecimento de água potável, mas as providências não foram cumpridas. Assim, os órgãos fiscalizadores entraram na Justiça para obrigar o poder público a efetivar as ações emergenciais
Leia também
MPF, MPT e DPU lançam recomendações para enfrentar a seca em Rondônia
A recomendação foi produzida como resultado das denúncias apresentados pelo MAB, que tem acompanhado a população atingida pela seca e lutado por políticas de apoio e reparação por parte do poder público desde o mês de julho. O município de Porto Velho foi um dos mais atingidos pela seca que se intensificou na região norte nos últimos meses. Nas comunidades ribeirinhas do Rio Madeira, os moradores viram o rio desaparecer rapidamente. Em setembro, o Baixo Madeira chegou a atingir a mínima histórica de 25cm, deixando a população isolada e sem acesso à água, alimentos e remédios. Locais antes utilizados para a pesca foram substituídos por bancos de areia. Por entender que as respostas e ações apresentadas pelo governo para garantir os direitos da população nessa situação foram insuficientes, os órgãos de justiça entraram com o pedido de tutela de urgência, que foi deferido ontem.
Na decisão, a União, o estado de Rondônia e a Prefeitura da capital rondonense ficam obrigadas, também, a apresentar um plano estratégico conjunto de enfrentamento da crise. A justiça fixou multa para os três poderes, em caso de descumprimento da determinação, a ser revertida para as comunidades.
O juiz reconheceu que “as manifestações preliminares dos réus indicam ausência de coordenação efetiva entre os entes federativos. De maneira que isso acarreta lacunas graves no enfrentamento da crise hídrica e humanitária, fruto das inegáveis mudanças climáticas que produzem eventos ambientais extremos”.
A decisão também cita uma declaração da juíza Daniela Madeira, que é conselheira do Conselho Nacional de Justiça e reforça a importância das ações relacionadas às mudanças climáticas que têm ganhado espaço no cenário jurídico global.
Leia também
MAB entrega mais de 10 mil litros de água aos atingidos pela seca no Rio Madeira
“Os extremos climáticos afetam diretamente as comunidades vulneráveis, que são as primeiras a sentirem os efeitos devastadores de enchentes, secas e desastres naturais. Por isso, o Poder Judiciário tem sido chamado a desempenhar um papel crucial na mitigação dessas vulnerabilidades, ao aplicar uma ética climática que reconheça as desigualdades e proteja os direitos fundamentais”, afirma a conselheira.
Além de pressionar o poder público e a justiça em busca de apoio para os atingidos, o MAB também organizou a campanha “Salve a Amazônia”, em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), com foco em arrecadar água e alimentos junto à sociedade civil para distribuição nas comunidades do Rio Madeira.