FUNAI cumpre decisão judicial e insere novos povos indígenas no estudo de impacto da UHE Tabajara
Além da Terra Indígena Tenharim Marmelos, deverão ser consideradas no estudo de impacto ambiental as Terras Indígenas Tenharim do Rio Preto, Tenharim do Rio Sepoti, Nove de Janeiro, Ipixuna, Jiahui, Pirahã, Igarapé Lourdes e grupos de indígenas isolados
Publicado 19/04/2023 - Atualizado 20/04/2023
O projeto da Usina Hidrelétrica de Tabajara, no rio Machado (RO), tem sido criticado por movimentos sociais e pesquisadores devido às inconsistências e lacunas nos estudos ambientais do empreendimento. São diversas as fragilidades apontadas, desde a falta de estudos sobre a fauna e a flora até a falta de dados socioeconômicos em relação aos pescadores, extrativistas e povos indígenas afetados. Entre as principais críticas ao projeto está a baixa geração de energia prometida, diante do enorme dano potencial para um território único no que tange à sociobiodiversidade do bioma amazônico.
Vale destacar que os impactos provocados por grandes empreendimentos como hidrelétricas ultrapassam a bacia hidrográfica onde são instalados, por conta da pressão sobre áreas protegidas provocada pela indução do processo migratório de espécies. Ainda assim, sequer a bacia hidrográfica onde empreendimento seria instalado foi considerada nos estudos de impacto, o que viola as diretrizes básicas para processos de licenciamento, previstas na resolução nº 01 de 1986 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
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Inicialmente, a FUNAI foi omissa em relação à definição do escopo do termo de referência para o componente indígena do estudo de impacto ambiental do projeto, desconsiderando a presença de indígenas isolados na região, o que poderia causar um genocídio, por conta da vulnerabilidade desses grupos. Além disso, o órgão desconsiderou a presença de diversas áreas indígenas no território, como as terras indígenas Tenharim do Rio Preto, Tenharim do Rio Sepoti, Jiahui, Nove de Janeiro, Ipixuna, Igarapé Lourdes e Pirahã foram ignoradas. Inicialmente, apenas a Terra Tenharim Marmelos foi considerada.
Posteriormente, a FUNAI reviu sua posição por recomendação do Ministério Público Federal, que fundamentado por perícia especializada na área antropológica, indicou a necessidade de inclusão dos demais povos nos estudos socioambientais. O consórcio liderado pela Eletronorte-Eletrobras, porém, se recusou a realizar as complementações requisitadas pelo órgão indigenista, de forma que foi necessário que o Ministério Público Federal impetrasse a ação civil pública nº 1005574-06.2021.4.01.4100, para obrigar o empreendedor e o licenciador a garantirem o direito dos povos excluídos no processo de licenciamento ambiental.
Em junho de 2022, a Justiça Federal atendeu ao pedido de inclusão dos demais povos nos estudos de Tabajara, porém, somente em março este ano, após a publicação do relatório de missão do Conselho Nacional de Direitos Humanos em Rondônia, a FUNAI encaminhou ao IBAMA o aditamento do termo de referência do componente indígena, acatando a decisão judicial.
Para a coordenação do Movimento dos Atingidos por Barragens, mesmo que tardiamente, o aditamento do termo de referência do componente indígena de Tabajara é uma vitória importante na luta dos povos indígenas, em defesa da Amazônia e do meio ambiente. Além disso, a decisão judicial também contempla a criação de um estudo específico para comunidades tradicionais ribeirinhas, de pescadores e de extrativistas. Este componente, porém, segue até o momento sem atendimento.