Ministério Público de Minas Gerais pede bloqueio de bens da Vale e da BHP Billiton, mas juiz nega pedido
Juiz da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, Adilon Cláver, negou o pedido na tarde de hoje (19).
Publicado 19/08/2021 - Atualizado 20/08/2021
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) protocolou ontem, 18, um pedido de bloqueio de bens para as mineradoras Vale e BHP Billiton, responsáveis pelo crime da Bacia do Rio Doce, em 2015. A ação solicita o bloqueio de R$ 50 bilhões das mineradoras por entender que há confusão patrimonial, já que o patrimônio da Samarco se confunde com o das duas sócias, e desvio de finalidade, quando se utiliza da empresa para causar ilícitos a outras pessoas, como no caso do rompimento da barragem em Mariana.
No documento protocolado pelo MPMG, há o argumento de “conhecimento por parte das empresas controladoras, Vale e BHP Billiton, e da controlada, Samarco, da situação de risco na qual a barragem de Fundão se encontrava”; “Utilização da barragem de Fundão pela mineradora Vale”; “Plano emergencial ineficiente e conduta reprovável após a tragédia”; e “Aumento de produção visando lucro imediato”.
Em um dos trechos, o documento afirma que “é imprescindível ressaltar que a conduta da Samarco e suas controladoras após a tragédia mostrou-se desidiosa e ineficiente, conforme comprovam os relatórios técnicos de vistoria do IBAMA feitos logo após o ocorrido, e as ações civis públicas direcionadas contra a Fundação Renova, que revelam a morosidade e ineficiência da Fundação para reparação dos incalculáveis danos causados ao meio ambiente e à sociedade, além de fortes indícios de cometimentos de graves ilícitos civis e penais pela Fundação criada pelas próprias requeridas” afirma o Ministério Público de Minas Gerais.
O Ministério Público afirma também que o “pedido de recuperação judicial feito unicamente pela controlada Samarco tem o claro intuito de excluir as controladoras de toda a responsabilidade pelo passivo gerado com o rompimento da barragem de Fundão”.
Para o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), a ação do Ministério Público de Minas Gerais é procedente, já que, desde o crime, é de conhecimento notório e público que as empresas Vale e BHP Billiton utilizam da Samarco para desviar e eximir do papel de responsabilidade direta do crime.
De acordo com Joceli Andrioli, da coordenação do MAB, “os atingidos esperam que a Justiça de Minas Gerais de fato bloqueie esse recurso, que deve ser uma primeira entrada no processo de reparação dos atingidos, mesmo que ainda insuficiente, já que o crime está estimado no valor de 200 bilhões de reais”.
Pedido negado
Na tarde de hoje, um dia após a ação do MPMG, o juiz da da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte (MG), Adilon Cláver de Resende, negou a liminar sob o pretexto de que ainda não está convencido da necessidade de bloqueio de valores da Vale e da BHP Billiton, preocupando-se também com a repercussão no mercado que a medida pode ocasionar.
O juiz também indeferiu o pedido de suspensão da Recuperação Judicial do MPMG, sob o argumento de que esta “causaria grande repercussão social, especialmente em relação aos trabalhadores e aos pequenos fornecedores que possuem créditos a receber da Samarco”.
Segundo Joceli, o MAB considera a posição do juiz Adilon Cláver contraditória, já que seis anos sem reparação para os atingidos da Bacia do Rio Doce é uma justificativa importante para que medidas de contenção fiscal e bloqueio de bens sejam tomadas e direcionadas à reparação. Além disso, as indenizações individuais firmadas com a mineradora independem do processo de reparação da Bacia, até hoje incompleto. Por isso, não há pretexto para que o bloqueio, com fins de novas medidas de reparação coletivas, não ocorra. “Essa é uma maneira de isentar as mineradoras que, até hoje, depois de quase seis anos do crime, não construíram nenhum assentamento coletivo, enquanto os atingidos seguem praticamente abandonados ao longo da bacia”, ressalta o coordenador do MAB .
O Movimento segue atento e em luta pelos direitos da população atingida ao longo da Bacia do Rio Doce.