Não Pagar, não cortar!
Frente à crise que o mundo está vivendo com a pandemia do Covid-19 e o aumento da sua transmissão no Brasil, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) propõe uma série de medidas para proteger a vida dos trabalhadores e das trabalhadoras do país. Para isso é fundamental garantir a isenção de tarifas de serviços essenciais
Publicado 05/06/2020 - Atualizado 08/06/2020
O Brasil tem cerca de 27,5 milhões de trabalhadores e trabalhadoras que, por falta de trabalho, estão sem renda suficiente. Tem 38,8 milhões trabalhadores e trabalhadoras informais com renda média inferior a R$1.400,00. Isso é mais de 50% dessa massa apta para trabalhar que corre sério risco de cair na miséria com as consequências do coronavírus.
Por isso, diante do agravamento da crise na saúde e na economia, afirmamos que:
1. A prioridade é proteger o povo. É colocar a vida acima do lucro.
2. Não é justo o governo privilegiar a classe rica e transferir dinheiro público para salvar banqueiros e grandes empresários. Ao contrário, o governo deve empregar os recursos para proteger a vida de milhões de trabalhadores e trabalhadoras ameaçados de cair na miséria em poucas semanas.
3. Frente à ameaça de fome, desemprego, salário, renda e vida social, o governo deve garantir aos trabalhadores e trabalhadoras o direito público e gratuito à energia elétrica, água potável, gás de cozinha e internet, em todas as residências.
4. Para evitar a penumbra e o agravamento da crise, é legítimo o direito de não pagar e não deixar cortar luz elétrica, água, internet e gás de cozinha, independente da condição de renda e trabalho.
Que a classe trabalhadora se sinta convocada para ir à luta por:
MEDIDAS EMERGENCIAIS PARA A ENERGIA ELÉTRICA
1. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA POR QUATRO MESES A TODOS. Garantir isenção do pagamento da conta de luz referente ao consumo médio mensal das famílias (170 kWh/mês) a todos os consumidores residenciais (64 milhões de famílias) e rurais (4,5 milhões de famílias) de todos estados brasileiros, referente às contas de luz de março, abril, maio e junho.
2. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA A TODOS OS CONSUMIDORES RESIDENCIAIS – BAIXA RENDA (9,33 milhões de famílias), durante os meses em que vigorar a Declaração de Estado de Calamidade Pública da Pandemia (31/12/2020).
3. ANISTIA DAS DÍVIDAS E MULTAS DE CONTAS DE LUZ ATRASADAS de consumidores das classes residencial (B1) e rural (B2).
4. PROIBIÇÃO DE APLICAÇÃO DE NOVOS CORTES E MULTAS DE ENERGIA ELÉTRICA aos consumidores das classes residencial e rural, durante a vigência da Declaração de Estado de Calamidade Pública da Pandemia.
5. REVOGAÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL QUE AUMENTA EM 40% A CONTA DE LUZ DOS AGRICULTORES. Imediata revogação do Decreto Presidencial nº 9.642 de 27/12/2018, que acaba com o subsídio aos pequenos agricultores. O decreto entrou em vigor em janeiro de 2019 e trará aumento médio de 40% nos próximos 5 anos na conta de luz de 4,5 milhões de famílias de agricultores.
6. PROIBIÇÃO DE QUALQUER AUMENTO NAS CONTAS DE LUZ DURANTE O ANO DE 2020. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e as empresas concessionárias ficam proibidas de aplicar qualquer aumento ou reajuste nas contas de energia elétrica enquanto vigorar a Declaração de Estado de Calamidade Pública da Pandemia.
7. PREÇO JUSTO DA ENERGIA ELÉTRICA AOS CONSUMIDORES RESIDENCIAIS, COM CUSTOS 55% MENORES. Que os consumidores residenciais, a pequena indústria e comércio tenham o mesmo direito de pagar o padrão de tarifa dos consumidores privilegiados (grandes indústrias, bancos, shopping centers e agronegócio – irrigação) que pagam em média 55% a menos pela energia. Que este padrão de preço seja garantido nos meses de vigência da Declaração de Estado de Calamidade Pública da Pandemia.
MEDIDAS EMERGENCIAIS PARA A ÁGUA
1. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA CONTA DE ÁGUA a todas as famílias de consumidores residencias equivalente ao consumo médio mensal de 15 metros cúbicos por mês, pelo período mínimo de quatro meses ou durante a vigência da Declaração de Estado de Calamidade Pública da Pandemia.
2. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ÁGUA POTÁVEL às famílias de bairros, comunidades e favelas que não têm atendimento adequado pelo sistema de saneamento básico.
3. SUSPENSÃO DOS CORTES DE ÁGUA E DAS MULTAS aos consumidores residenciais de água referente ao período de vigência da Declaração de Estado de Calamidade Pública da Pandemia (31/12/2020).
4. PROIBIÇÃO DE APLICAÇÃO DE NOVAS MULTAS aos consumidores residenciais de água no período de vigência da Declaração de Estado de Calamidade Pública da Pandemia.
5. ANISTIA DAS DÍVIDAS e multas aos consumidores residenciais com pagamentos atrasados.
MEDIDAS EMERGENCIAIS PARA O GÁS DE COZINHA
1. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA MENSAL DE BOTIJÃO DE GÁS DE COZINHA (B 13kg) às famílias de trabalhadores classificáveis ao Programa Bolsa Família.
2. TABELAMENTO DO PREÇO DO BOTIJÃO DE 13 KG EM R$ 40, a exemplo do que ocorreu na greve dos petroleiros, com a campanha “Gás de Cozinha a Preço Justo”.
É hora de colocar a vida acima do lucro.
Água e energia com soberania, distribuição da riqueza e controle popular!