Com a vitória no TRF-1, uma Decisão Liminar suspendeu a decisão da 12ª Vara e determinou a continuidade do processo de reparação com respaldo nos estudos anteriormente elaborados pela Ambios e pelo Grupo EPA Engenharia e Proteção Ambiental para avaliação de risco à saúde humana
Publicado 06/05/2020 - Atualizado 04/06/2020
Foto: Gabriel Lordello
Segunda-feira (4) próximo aos 4 anos e 6 meses do crime da Samarco, Vale e BHP Billiton na bacia do rio Doce, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública do estado de Minas Gerais (DPE/MG) e a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPE/ES) obtiveram uma liminar que suspendeu decisões proferidas pelo Juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais e determinou a continuidade do processo de reparação dos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, a partir dos estudos para avaliação de risco à saúde humana realizados pela Ambios e pelo Grupo EPA Engenharia e Proteção Ambiental.
Essa é uma luta de grande importância para as populações atingidas que vem sendo travada nos tribunais contra a tentativa da Fundação Renova, na bacia do rio Doce, e da Vale, na bacia do rio Paraopeba, de medir a contaminação e os seus efeitos no meio ambiente e na saúde.
O Ministério da Saúde possui normas que definem como fazer os estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana em casos de contaminação química, e estas normas já foram utilizadas diversas vezes, inclusive na avaliação encomendada pela Câmara Técnica de Saúde do Rio Doce, que resultou no estudo feito pela Ambios em Mariana e Barra Longa, comprovando a situação de “Local de Perigo Categoria A: perigo urgente para a saúde pública”.
Esta classificação considera que existe um perigo para a saúde das populações expostas aos contaminantes definidos através da ingestão, inalação ou absorção dérmica das partículas de solo superficial e/ou da poeira domiciliar contaminadas.
Insatisfeitas com estes resultados, as empresas criminosas trataram de criar outra forma de maquiar os estragos, misturando estudos de meio ambiente e saúde, negando a participação dos atingidos, considerando somente a contaminação que pudesse ser estabelecida pelo nexo causal, ou seja, os impactos decorrentes da presença da lama de rejeitos. As empresas Samarco, Vale e BHP Billiton, bem como a Fundação Renova, defendiam o emprego da metodologia Gaisma para a realização de tais estudos. Desta forma, a perda de trabalho, renda, sofrimento mental, lazer, desvalorização e outros prejuízos não seriam considerados, por não haver nexo causal com a lama de rejeitos.
Por isso, a decisão obtida pelas instituições públicas de justiça junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) é uma vitória. Elas suspendem as decisões proferidas pelo Juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que determinavam a implementação e execução da metodologia denominada Gestão Integrada para Saúde e Meio Ambiente GAISMA para diagnóstico da extensão e profundidade dos danos sobrevindos à saúde da população atingida ao longo da bacia do rio Doce e região costeira em virtude do acidente de Mariana. A decisão invalidava os estudos já realizados pela Ambios e pelo Grupo EPA Engenharia e Proteção Ambiental, beneficiando as empresas.
Com a vitória no TRF-1, uma Decisão Liminar suspendeu a decisão da 12ª Vara e determinou a continuidade do processo de reparação com respaldo nos estudos anteriormente elaborados pela Ambios e pelo Grupo EPA Engenharia e Proteção Ambiental para avaliação de risco à saúde humana, cujas linhas de estudos deverão ser retomadas pela Fundação Renova, tendo em vista ser essa a metodologia chancelada pelo Ministério da Saúde.
A decisão também cita a “possibilidade de se proceder à adequação prévia da metodologia GAISMA aos contornos definidos pelo Ministério da Saúde e pela Câmara Técnica Saúde (integrante do Comitê Interfederativo – CIF), desde que essa opção se mostre a mais adequada e eficaz para a condução dos trabalhos.
O Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB ressalta a importância de estudos nos territórios atingidos pela lama tóxica sem a influencia das empresas, que só irão prejudicar o resultado para benefício próprio. A participação das mineradoras criminosas no processo de reparação, deve ser única e exclusivamente em arcar com os custos de todos os tipos de reparação e indenização que o povo atingido tem direito.
Acesse a íntegra da decisão do TRF-1: http://www.mpf.mp.br/mg/sala-de-imprensa/docs/2020/decisao-trf_saude.pdf
Acesse a íntegra do recurso do MPF, da DPU, da DPE-MG e da DPE-ES: http://www.mpf.mp.br/mg/sala-de-imprensa/docs/2020/agravo-gaisma_mpf-dps.pdf