Entidades defendem no STF lei do RS que protege a saúde da população e o meio ambiente contra os agrotóxicos.
No último mês de maio, diversas entidades organizadas, como a Via Campesina Brasil e RENAP protocolaram no Supremo Tribunal Federal, um pedido de admissão na qualidade de Amicus Curiae (Amigos […]
Publicado 03/06/2016
No último mês de maio, diversas entidades organizadas, como a Via Campesina Brasil e RENAP protocolaram no Supremo Tribunal Federal, um pedido de admissão na qualidade de Amicus Curiae (Amigos da Corte- instituto que habilita as entidades a promovem informações para ajudar a embasar a decisão da Corte) nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 221 para defender a lei estadual e decretos do Rio Grande do Sul que restringem a distribuição e comercialização de agrotóxicos e biocidas importados em território gaúcho.
A fim de proteger o meio ambiente e a saúde da população, a legislação dispõe que os agrotóxicos importados não podem ser cadastrados no órgão estadual de meio ambiente se não tiverem seu uso autorizado no país de origem. Trata-se de uma legislação avançada que adota o mecanismo da extraterritorialidade no que tange a atuação de empresas transnacionais, dispondo que elas só podem comercializar no Brasil, produtos que comercializa no seu país de origem.
O partido democrata (DEM) havia entrado com a Ação buscando invalidar a lei gaúcha. Esta ação beneficia empresas como a Syngenta que tem comercializado no Brasil, agrotóxicos que tem comercialização vedada no seu país de origem.
A legislação atacada pelo DEM é fruto das reivindicações da sociedade gaúcha e do pioneiro movimento ambiental que, nos anos oitenta, já viam com ressalva a utilização indiscriminada de agrotóxicos em nossa agricultura e que, sobretudo, buscava garantir alimentos de qualidade na mesa de todos. O objetivo primordial da lei é garantir à população gaúcha que agrotóxicos proibidos ou banidos em seus países de origem não sejam autorizados no estado, evitando, assim, o uso de substâncias nocivas à saúde humana e à natureza na nossa agricultura.
Aproveitando-se da fragilidade da aplicação da nossa legislação ambiental, essas empresas trazem para os países latino-americanos produtos que tiveram venda proibida em virtude de possuir determinadas substâncias tóxicas na sua composição ou produtos cuja autorização de comercialização foi negada. Ou seja, trata-se de uma legislação que protege a natureza e o consumidor, pois evita que continuemos servindo como verdadeiras cobaias das indústrias de agrotóxicos estrangeiras, que nos últimos anos tem comercializados indiscriminadamente esse tipo de veneno para a produção agrícola do nosso país.
Por soberania Alimentar!!