Justiça suspende Licença de Operação de Belo Monte
Obrigação de reestruturar a Fundação Nacional do Índio, prevista como condicionante em 2010 e nunca cumprida, foi determinada também por liminar. Mesmo assim, até hoje permanece atrasada Do MPF A […]
Publicado 15/01/2016
Obrigação de reestruturar a Fundação Nacional do Índio, prevista como condicionante em 2010 e nunca cumprida, foi determinada também por liminar. Mesmo assim, até hoje permanece atrasada
Do MPF
A Justiça Federal de Altamira determinou a suspensão da Licença de Operação da usina de Belo Monte até que a Norte Energia SA e o governo brasileiro cumpram a obrigação de reestruturar a Fundação Nacional do Índio (Funai) na região para atender os índios impactados pelo projeto. A condicionante já constava na licença prévia da usina, concedida em 2010, mas nunca foi cumprida. Em 2014, o Ministério Público Federal acionou a Justiça, que ordenou por meio de liminar o cumprimento da condicionante. Até hoje, com todos os impactos atingindo severamente os povos indígenas, a reestruturação não aconteceu.
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A liminar inicial do processo é de janeiro de 2015. E ordenava a apresentação, em 60 dias, de um plano de reestruturação, que deveria incluir a construção de sede própria para a Funai e contratação de pessoal suficiente para atender as demandas geradas por Belo Monte no atendimento aos oito povos indígenas impactados pela usina. O governo e a Norte Energia não apresentaram o plano até hoje e o MPF comunicou à Justiça o descumprimento e solicitou medidas mais rigorosas.
Como resposta, a juíza Maria Carolina Valente do Carmo determinou a suspensão dos efeitos da Licença de Operação da UHE Belo Monte até a satisfação da obrigação condicionante referente à reestruturação da Funai, de modo a garantir as condições necessárias ao acompanhamento da implementação das demais medidas e condicionantes relacionadas ao componente indígena.
Em vez da reestruturação, o que ocorreu entre 2010, data da primeira licença de Belo Monte, até 2015, data da última licença, foi a desestruturação da Funai. Continua sem sede própria, em 2012 foram retirados todos os postos das aldeias e tem hoje 72% menos funcionários para atuar com os povos indígenas. O governo federal chegou a dizer à Justiça, em 2015, que o problema dos funcionários seria resolvido com a realização de um concurso público, mas até hoje não apresentou cronograma para isso. E a situação se agravou, com mais funcionários se afastando ao longo do ano. Em 2011 eram 60 servidores, hoje são apenas 23.
Em junho de 2015, a coordenação regional da Funai enviou correspondência para Brasília em que afirmou: no âmbito da Funai de Altamira nunca enfrentamos um desafio de tamanha grandeza, onde funcionários abnegados se veem obrigados a aceitar o processo crescente de agregação de atribuições, o que vem resultando em um desgaste físico, emocional e laboral. Alertamos que, provavelmente, nos próximos 6 (seis) meses, se nada for feito no sentido de analisar, avaliar e deliberar sobre a questão em tela, corre-se o risco de um colapso e interrupção das atividades desta regional, situação que prejudicará as ações institucionais e as comunidades indígenas.
A situação da Funai agrava os impactos que Belo Monte provoca sobre os povos indígenas, abandonados à própria sorte, lidando diretamente com diretores e prepostos da Norte Energia S.A, que passam a atuar como se fossem o Estado. A reestruturação da Funai era medida indispensável para que as demais ações condicionantes fossem devidamente implementadas. O que ocorreu foi a desestruturação da FUNAI e o corrompimento das obrigações do licenciamento pela Norte Energia, diz o MPF. Com isso o impacto de Belo Monte sobre os indígenas ultrapassou de modo ainda não mensurado os prognósticos dos Estudos de Impacto Ambiental.
A decisão que suspende a licença de Belo Monte é de 11 de janeiro. Depois que for notificado, o Ibama tem prazo de cinco dias para paralisar o enchimento do reservatório. Além da suspensão da licença, a juíza determinou multa de R$ 900 mil para União e Norte Energia, pelo descumprimento da ordem judicial.