Convite – Seminário OEA – Plataforma DESC
Criação de uma Relatoria Especial de DESC na Comissão Interamericana de Direitos Humanos Unidade de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (DESC) Consulta DESC 9 de dezembro de […]
Publicado 02/12/2014
Criação de uma Relatoria Especial de DESC na Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Unidade de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (DESC)
Consulta DESC 9 de dezembro de 2014
Brasilia
Estão reunidas aqui algumas informações básicas para estimular uma participação melhor planejada dos
participantes que confirmaram sua presença na Consulta DESC que a Comissão Interamericana de
Direitos Humanos promove em Brasília, em 9 de dezembro de 2014, como fruto de uma importante
parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e apoio substancial da
Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura de São Paulo.
A partir de 1990, a Comissão Interamericana passou a criar Relatorias Temáticas com a finalidade de
atender certos grupos, comunidades e povos que se encontram especialmente expostos a violações de
direitos humanos por sua situação de vulnerabilidade e pela discriminação histórica de que são objeto. A
finalidade maior de se criar uma Relatoria Temática é fortalecer, impulsionar e sistematizar o trabalho
da própria Comissão Interamericana nesse tema.
As Relatorias Temáticas existentes hoje são:
1. Afrodescendentes e discriminação racial;
2. Crianças e Adolescentes;
3. Defensores de Direitos Humanos;
4. Independência do Judiciário;
8. Pessoas Privadas de Liberdade;
9. Povos Indígenas;
Existem também as chamadas Unidades Temáticas, sob responsabilidade de um dos membros da CIDH,
que valem como espécie de estágio anterior à criação de uma Relatoria. Em 2014, a Unidade Temática
LGBTI foi elevada à condição de Relatoria, operando hoje como única Unidade Temática a que focaliza
O Regulamento atual da CIDH estabelece que as Relatorias poderão funcionar seja como relatorias
temáticas, a cargo de um membro da Comissão, seja como relatorias especiais, a cargo de outras
pessoas designadas pela Comissão.
Assim como as Relatorias de País, as Relatorias Temáticas são distribuídas entre os sete membros da
CIDH, por decisão do pleno durante o primeiro período de sessões do ano, mas o Regulamento prevê
que estas designações podem ser revisadas e modificadas em qualquer momento que resulte
necessário. Além disso, o Regulamento estabelece os parâmetros para selecionar e designar os
chamados Relatores Especiais, que não são os próprios Comissionados.
Especificamente com respeito à origem da Unidade DESC, corresponde indicar que durante o processo
de fortalecimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (2011-2013), tanto os Estados
Membros da OEA, como os demais atores do Sistema externaram seu interesse em que se direcione
maior atenção à temática dos DESC. Como resultado, a CIDH criou, em 2012, a Unidade Temática DESC,
que teve como primeira titular a Comissionada Rose-Marie Antoine e hoje está sob a responsabilidade
Em 3 de abril de 2014, a CIDH decidiu iniciar um processo para criação de uma Relatoria Especial sobre
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Relatoria Especial DESC), concretizando seu interesse em
nivelar mais o enfoque a respeito dos dois grandes troncos em que tradicionalmente são abordados os
Direitos Humanos: os civis e políticos, de um lado, e os econômicos, sociais e culturais, de outro. Com
essa finalidade, anunciou a abertura de um Fundo Especial para receber recursos financeiros que
tornem possível a criação da referida Relatoria Especial, convidando expressamente os Estados
Membros da OEA a realizar suas contribuições. Ficou definido também que essa construção teria como
prazo o final de 2015, para plena atuação a partir de 2016.
Com essa decisão, a CIDH atendeu às observações, tanto de representantes dos Estados, quanto de
organizações da sociedade civil, propondo o estabelecimento claro de uma plena equivalência entre a
atuação da Relatoria Especial DESC e a Relatoria Especial Liberdade de Expressão, criada em 1997 e
bastante fortalecida nos últimos anos.
Caso contrário, seguiria em curso a antiga distorção que consiste em interpretar os direitos de liberdade
(civis e políticos) como se fossem mais importantes ou mais prioritários que os direitos de igualdade
(econômicos, sociais e culturais), ignorando-se o preceito da indivisibilidade, que se fortalece desde a
Conferência de Viena em 1993.
Deve ficar claro, no entanto, que a CIDH já vinha trabalhando há várias décadas a temática dos direitos
econômicos, sociais e culturais, de maneira transversal, mediante seus diversos mecanismos de atuação,
inclusive no processamento de casos, petições, publicações, medidas cautelares, submissão de casos à
Corte e relatórios de mérito. Em seus Relatórios Temáticos ou sobre Países, além do Informe Anual,
sempre abordou questões relevantes de DESC, com frequência crescente desde os anos 1980.
Como exemplos de Informes Temáticos se podem citar, entre outros: O trabalho, a educação e os
recursos das mulheres: a rota para a igualdade na garantia dos direitos econômicos, sociais e culturais
(2001), Acesso à Justiça como garantia dos direitos econômicos, sociais e culturais. Estudo dos
parâmetros fixados pelo sistema interamericano de direitos humanos (2007), Alinhamentos para a
elaboração de indicadores de progresso em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais (2008) e
Acesso a serviços de saúde materna desde uma perspectiva de direitos humanos (2010).
No marco do sistema de petições e casos, a CIDH aprovou vários informes de admissibilidade de
denúncias sobre temas como seguridade social, saúde, educação, trabalho e organização sindical. Em
seus Relatórios de Mérito, a Comissão também desenvolveu parâmetros importantes sobre a matéria,
particularmente acerca da proibição de adotar medidas de caráter regressivo.
Com respeito ao trabalho da Unidade DESC, corresponde destacar, entre outras atividades como a
realização de importantes audiências temáticas, que desde sua criação e com o ânimo de avançar rumo
à conformação de uma Relatoria Especial, vem realizando uma série de consultas em diferentes países
da Região para recolher contribuições e insumos que permitam realizar um diagnóstico regional dos
aspectos substantivos prioritários na área temática, para a elaboração de um plano estratégico de
atividades da futura Relatoria Especial.
Em maio de 2013, se realizou em Buenos Aires uma primeira Consulta Regional com especialistas,
organizações da sociedade civil, movimentos sociais e representantes sindicais. Em abril de 2014, se
realizou a segunda Consulta dessa natureza em Bogotá, voltada aos países da seção andina. Em 16 de
agosto de 2014, se realizou uma terceira Consulta DESC na Cidade do México.
Aproveitando a realização da 25ª RAADH (Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos e
Chancelarias do Mercosul e Países Associados parte, em 21 de novembro de 2014 teve lugar na
Argentina uma primeira consulta para ouvir representantes de Estados, visto que a CIDH sempre busca
sensibilizar os poderes públicos no sentido da implantação de políticas oficiais de proteção e defesa dos
Direitos Humanos em cada país.
Nessa linha, corresponde destacar também que, em 1º de junho de 2014, se realizou uma Conferência
Interamericana sobre Direitos Humanos e Intercâmbio de Boas Práticas em Direitos Econômicos, Sociais
e Culturais, como atividade de inauguração da semana em que se reuniu em Assunção a Assembleia
Geral da OEA, com a participação do próprio secretário-geral da entidade, José Miguel Insulza.
Estão sendo planejadas, ainda, mais três Consultas DESC nos próximos meses, além da que ocorrerá em
Brasília em 9 de dezembro: uma na Costa Rica, especialmente com organizações da sociedade civil da
América Central, outra em algum Estado Caribenho de fala inglesa, com forte interesse na participação
de representantes dos Estados, e uma última nos Estados Unidos, com ênfase na temática dos direitos
sindicais e os problemas vividos no mundo do trabalho.
A Consulta de Brasília será o momento de recolher e sistematizar propostas a serem priorizadas na
atividade da futura Relatoria Especial DESC, a partir dos problemas, avanços e violações observados num
país das dimensões continentais do Brasil, com suas conhecidas assimetrias regionais e desigualdades
Não será, portanto, um seminário para apresentação de denúncias e demandas que todos sabem serem
necessárias e legítimas. E sim o momento de recolher contribuições a respeito de como construir uma
nova estrutura de atuação do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, capaz de promover e
defender os DESC no âmbito dos 35 países da OEA, entre eles o Brasil.
A vasta amplitude dos temas DESC (trabalho, salários, previdência, alimentação, terra, saúde, moradia,
educação, meio ambiente, água etc, etc, etc) torna inevitável um esforço embora sempre muito difícil
de selecionar prioridades e questões emblemáticas que tenham força para influir na realidade
continental, fixando padrões e programas para que sociedade civil e Estado, em sua necessária e
permanente tensão democrática, avancem para superar o odioso cenário de pobreza e desigualdades
que ainda é visível em quase todos os países.
Uma vez constituída a futura Relatoria Especial e selecionada a pessoa responsável por ela, com
mandato de alguns anos, passará a existir uma equipe concisa, mas dedicada full time ao
acompanhamento da situação nos 35 países, promovendo visitas, realizando seminários e pesquisas,
publicando relatórios, divulgando denúncias e instruindo as atividades dos sete comissionados da CIDH
em todo o sistema tradicional de casos e petições, além de motivar os Estados à implantação e
aperfeiçoamento de políticas públicas de promoção dos direitos econômicos, sociais e culturais.
Entre seus múltiplos desafios, caberá também avançar no delicado, trabalhoso, complexo, mas
indispensável caminho da judicialização e da exigibilidade dessa classe de direitos humanos, superando
fortes obstáculos e discordâncias de autoridades públicas e de vários segmentos do Judiciário em cada
país, o que só poderá ser alcançado mediante habilidoso trabalho de construção conjunta com a Corte
Interamericana da Costa Rica.
A fim de contribuir para a preparação dos participantes da Consulta em Brasília, corresponde indicar
que, segundo decisão tomada no pleno da CIDH, o futuro Relator ou Relatora Especial DESC será
responsável por apoiar a Comissão no cumprimento de seu mandato de promoção e proteção dos
direitos econômicos, sociais e culturais nas Américas, desenvolvendo as seguintes funções:
Preparar o plano de trabalho da Relatoria Especial DESC, em conformidade com o plano
estratégico da CIDH.
Elaborar informes sobre DESC para a consideração da CIDH e para sua publicação, incluindo
informes temáticos, sobre a situação geral dos direitos humanos nos Estados membros e seções do Informe
Anual da Comissão.
Trabalhar com casos específicos sobre DESC para decisão da CIDH, bem como representar, por
delegação, a Comissão nos casos de litígio junto à Corte Interamericana de São José da Costa Rica.
Fazer recomendações à CIDH sobre situações urgentes que poderão requerer a adoção de
medidas cautelares ou solicitação de Medidas Provisórias ante a Corte Interamericana de Direitos Humanos,
entre outros mecanismos.
Monitorar a situação dos DESC na região e oferecer assessoria aos Estados Membros da OEA na
adoção de medidas legislativas, judiciais, administrativas ou de outra índole que sejam necessárias para
tornar efetivo o exercício dos direitos econômicos, sociais e culturais.
Assessorar outros órgãos da OEA em assuntos relacionados com DESC nas Américas.
Desenvolver as iniciativas necessárias para arrecadação e gestão de fundos de cooperação e para
implantação dos projetos requeridos para cumprir com o mandato designado.
Cumprir outros mandatos relativos à promoção e proteção dos DESC que sejam delegados pela
CIDH em conformidade com sua missão.
Apoiar a CIDH na promoção dos instrumentos internacionais relacionados com os direitos
econômicos, sociais e culturais, incluindo a organização de atividades dirigidas a autoridades, agentes
públicos, profissionais e estudantes sobre o trabalho da CIDH nesse âmbito.