Norte Energia tem 90 para “desatrasar” condicionantes de Belo Monte
Caso prazo não seja cumprido, será aplicada uma multa de R$ 500 mil, além de ser determinada a paralisação da obra Por Carolina Medeiros, da Agência Canal Energia A 5ª […]
Publicado 28/03/2014
Caso prazo não seja cumprido, será aplicada uma multa de R$ 500 mil, além de ser determinada a paralisação da obra
Por Carolina Medeiros, da Agência Canal Energia
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu na última quarta-feira, 26 de março, que a Norte Energia tem 90 dias para cumprir as exigências socioambientais contidas na licença prévia da hidrelétrica de Belo Monte (PA, 11.233 MW). No processo judicial, proposto pelo Ministério Público em 2011, a alegação é que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis não poderia ter emitido a licença de instalação do empreendimento antes do cumprimento das exigências da licença prévia.
Na decisão, o desembargador Antonio Souza Prudente, resolveu por não paralisar as obras da usinas, visto que estas encontram-se em fase adiantada, mas reconheceu que o consórcio Norte Energia comete uma série de irregularidades. No entanto, caso o prazo de 90 dias não seja cumprido, será aplicada uma multa de R$ 500 mil, além de ser determinada a paralisação da obra.