Ibama é proibido de liberar expansão de hidrelétrica
por Felipe Luchete, do Consultor Jurídico O descumprimento a condições estabelecidas em plano ambiental por parte da usina de Santo Antônio fez a Justiça Federal proibir o Ibama (órgão federal […]
Publicado 07/02/2014
por Felipe Luchete, do Consultor Jurídico
O descumprimento a condições estabelecidas em plano ambiental por parte da usina de Santo Antônio fez a Justiça Federal proibir o Ibama (órgão federal que avalia impactos socioambientais de obras) de conceder licença para a hidrelétrica ampliar o nível de seu reservatório e, assim, gerar mais energia. A decisão liminar do juiz federal Herculano Martins Nacif, da 5ª Vara Federal de Rondônia, foi publicada nesta quarta-feira (5/2) e vale até que as ações do plano sejam cumpridas.
A UHE Santo Antônio está instalada no rio Madeira, no mesmo estado, e é uma das principais obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), com 90% de suas atividades concluídas. Nacif atendeu a pedido apresentado pelos ministérios públicos federal e estadual, contrários à proposta de ampliação da capacidade da usina.
No ano passado, a Santo Antônio Energia empresa responsável pela hidrelétrica conseguiu autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para aumentar o seu reservatório. O nível máximo de enchimento, previsto em 70,5 metros de altura, passou para 71,3 metros. Embora pareça singela, a diferença deve resultar em aumento de 13% na potência da usina, de 3.150 MW para 3.568 MW.
A mudança, ainda dependente de sinal verde do Ibama, também incomodou a usina de Jirau, que vem sendo construída no mesmo rio a uma distância aproximada de cem quilômetros de Santo Antônio e que acabou impedida de ampliar seu reservatório. Embora Jirau não seja parte da Ação Civil Pública, seus argumentos contra o aval da Aneel foram adotados pelo Ministério Público para iniciar apurações sobre o caso.
Mais danos
Segundo a petição inicial, o aumento do reservatório pode causar danos ambientais e sociais na região. A procuradora e os promotores que assinam a ação dizem que a cota de 70,5 metros já provocou prejuízos, como a paralisação de operações portuárias, o desabamento de casas próximas à margem do Madeira e a morte de animais. Com base no princípio da precaução, eles pedem que o nível de água fique como na proposta original.
O juiz federal, porém, atentou-se para a alegação de que não foram cumpridas todas as condições previstas no plano ambiental alternativo apresentado pela empreendedora da obra ao Ibama. Relatório elaborado pelo órgão ambiental em abril de 2013 concluiu que, de 27 ações planejadas, 7 não haviam sido atendidas integralmente. Faltavam até então, por exemplo, um levantamento sobre áreas que seriam alagadas, estudos sobre o impacto na fauna e a autorização de órgãos gestores de unidades de conservação próximas à obra. Nacif pediu ao Ibama informações sobre a viabilidade da expansão.