Norte Energia é obrigada a paralisar obras de Belo Monte mais uma vez
A empresa Norte Energia S/A, responsável pela construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará terá que paralisar as obras mais uma vez, determinou o Tribunal Regional Federal da 1ª […]
Publicado 18/12/2013
A empresa Norte Energia S/A, responsável pela construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará terá que paralisar as obras mais uma vez, determinou o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) nesta segunda-feira (16). A decisão, que atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), declarou nulas diversas licenças concedidas pelo Ibama e impede que novas sejam emitidas, até que as condicionantes da fase anterior, da Licença Prévia, sejam cumpridas.
O acórdão ainda proíbe o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de repassar qualquer tipo de recurso para Belo Monte enquanto não supridas as omissões, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil.
Do MPF
Foto: Joka Madruga
Relembre o caso
Em outubro, o relator do processo no TRF1, desembargador Souza Prudente, considerou procedente a ação do Ministério Público Federal (MPF) ajuizada em 2011 que questionava a emissão de uma licença parcial para os canteiros de obras da usina, contrária a pareceres técnicos do próprio Ibama, e ordenou a paralisação das obras.
O Ibama, então, interpôs o pedido de suspensão de segurança ao próprio presidente do TRF1, que decidiu em sentido contrário a Prudente e determinou a retomada dos trabalhos em Belo Monte. A 5ª Turma do Tribunal, no entanto, ao julgar o caso, decidiu acatar recurso do Ministério Público Federal e negar recurso à Norte Energia, o que obriga esta última a suspender imediatamente as obras de execução do empreendimento hidrelétrico.
Em seu voto dado na última segunda-feira, Prudente afirmou que os impactos decorrentes da execução das obras em referência já se refletem negativa e irreversivelmente nas comunidades atingidas, seja pela tensão social daí decorrente, no aumento do fluxo migratório e na diminuição da qualidade dos recursos naturais de que necessitam para a sua própria subsistência.
O desembargador também enfatizou que a proliferação abusiva dos incidentes procedimentais de suspensão de segurança, como instrumento fóssil dos tempos do regime de exceção, a cassar, reiteradamente, as oportunas e precautivas decisões tomadas em favor do meio ambiente equilibrado, neste país, atenta contra os princípios regentes da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6.938/81), sob o comando dirigente do princípio da proibição do retrocesso ecológico.