MAB cobra de Lobão política nacional e fundo para os atingidos
Nesta tarde (05) o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) participa de uma audiência com o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão. Nesta audiência, o MAB cobrará a concretização […]
Publicado 05/11/2013
Nesta tarde (05) o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) participa de uma audiência com o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão. Nesta audiência, o MAB cobrará a concretização da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens e a criação de um Fundo Nacional para a viabilização da Política e dos planos de recuperação e desenvolvimento das comunidades atingidas.
O compromisso do Governo com a criação do Fundo foi um dos itens do Acordo assinado com o MAB em março de 2012, através do Ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria Geral da Presidência. Pelo Acordo, a Secretaria Geral desenvolveria um estudo, com o auxilio de demais órgãos do Governo Federal e a participação do MAB, para a identificação e análise de fundos que pudessem destinar recursos financeiros a fim de resolver pendências e problemas dos atingidos.
Para o MAB, o Fundo tem como objetivo principal viabilizar os planos de recuperação e desenvolvimento das comunidades atingidas por barragens, não se configurando como a única fonte para resolver o passivo existente e nem atende integralmente a política nacional de direitos dos atingidos.
Já quanto à Política Nacional, o ministro Gilberto Carvalho, que no início de setembro participou do Encontro Nacional do MAB, afirmou que ela será assinada ainda neste ano. Posso dizer pra vocês, em nome da presidenta Dilma, que ainda neste ano a presidenta vai assinar o decreto que institui a Política Nacional para os atingidos e que reconhece a dívida social, econômica e moral do Estado com os atingidos por barragens, afirmou o ministro.
A criação de uma política nacional de direitos dos atingidos é uma reivindicação histórica do MAB. Apesar das hidrelétricas serem a principal forma de geração de energia no país, não existe, até hoje, um marco legal que assegure os direitos dos atingidos. A única garantia jurídica é o Decreto 3.356, de 1941, que reconhece como atingidos apenas os proprietários de terras e estabelece a indenização como única política de compensação.
O MAB já elaborou sua proposta de Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), que define o conceito de atingido de maneira ampla e versa sobre formas de reparação e direitos dessas populações.