Ação contra cobrança abusiva de advogados de atingidos
Advogados querem receber honorários de até 50% das indenizações pagas por usina Santo Antônio a quem perdeu casa após abertura das comportas Do MPF-RO Os Ministérios Públicos Federal e do […]
Publicado 13/11/2012
Advogados querem receber honorários de até 50% das indenizações pagas por usina Santo Antônio a quem perdeu casa após abertura das comportas
Do MPF-RO
Os Ministérios Públicos Federal e do Estado de Rondônia ingressaram com ação civil pública contra o escritório de advocacia Cruz Rocha e Jácome Advogados, devido a cobrança abusiva de honorários advocatícios em contratos com os moradores do bairro Triângulo, em Porto Velho. Os contratos com os advogados Valnei Gomes da Cruz Rocha e Vinícius Jácome dos Santos Júnior referem-se a danos sofridos pelos moradores em decorrência do desmoronamento na área do bairro Triângulo, ocasionado pela abertura das comportas da usina hidrelétrica de Santo Antônio, em dezembro de 2011.
Vários moradores reclamaram aos MPs que, além dos percentuais elevados, a cobrança dos honorários estaria sendo feita sobre o valor total da indenização, e não apenas sobre os valores referentes aos danos morais, como dito pelos advogados inicialmente.
Em reunião com os MPs, os advogados informaram que os honorários estavam definidos em 30%, conforme tabela da Ordem dos Advogados do Brasil para ações de risco casos em que os honorários são pagos apenas quando se tem sucesso na ação judicial. Na ocasião, os advogados alegaram que os honorários passariam a ser 40% caso houvesse acordo extrajudicial com a usina hidrelétrica Santo Antônio Energia, justificando o acréscimo de 10% como incentivo na busca do melhor acordo possível com a concessionária.
O percentual de 50% seria cobrado de quem desistisse da ação ou mudasse de advogado já no final do processo judicial. Neste ponto, os advogados concordaram em reduzir os honorários para 30%, mas a redução apenas constou na ata da reunião com os MPs, não sendo feita alteração nos contratos com os moradores.
TAC
Os MPs argumentam que as ações individuais foram propostas pelos advogados após a celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre os MPs e a empresa Santo Antônio Energia. No TAC, a concessionária reconhece a responsabilidade pelos desbarrancamentos e assume o compromisso de indenizar ou reassentar os moradores retirados do bairro Triângulo. Assim, as ações individuais utilizam os mesmos fatos e laudos do TAC, além de terem praticamente os mesmos pedidos de indenização.
Os MPs apontam que os moradores do bairro Triângulo são integrantes de populações tradicionais de Porto Velho ex-ferroviários, soldados da borracha e ribeirinhos -, possuem baixa escolaridade e muitos não sabem ler nem escrever ou são analfabetos funcionais. Segundo os órgãos, estes moradores estavam em condições de fragilidade quando firmaram os contratos de prestação de serviços advocatícios.
Os MPs lembram que, neste caso, o direito à indenização por danos morais e materiais deve servir para que as famílias atingidas pelos desbarrancamentos consigam comprar uma nova moradia. Com honorários advocatícios elevados, os moradores perderão o poder aquisitivo.
Revisão
Na ação civil pública contra os advogados, os MPs pedem que a Justiça Federal suspenda os pagamentos dos honorários – sem impossibilitar o recebimento do valor de indenização pelos moradores -, determine um valor justo de honorários advocatícios e que os valores pagos a mais sejam devolvidos aos moradores, além de proibir que os advogados celebrem novos contratos sobre o mesmo caso de desbarrancamento do bairro Triângulo.
A procuradora da República Renata Ribeiro Baptista e o promotor de Justiça Aluildo de Oliveira Leite pedem também que seja determinada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.